Processo nº 00102221520245030022
Número do Processo:
0010222-15.2024.5.03.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010222-15.2024.5.03.0022 : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) Vistos os autos. Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração; Determino: a) Intimação dos reclamados PRC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PRECON ENGENHARIA S.A. para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Intimação do reclamante e do reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para, querendo, manifestarem-se reciprocamente, no mesmo prazo, sobre os embargos de declaração por eles opostos. Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010222-15.2024.5.03.0022 : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) Vistos os autos. Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração; Determino: a) Intimação dos reclamados PRC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PRECON ENGENHARIA S.A. para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Intimação do reclamante e do reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para, querendo, manifestarem-se reciprocamente, no mesmo prazo, sobre os embargos de declaração por eles opostos. Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- PRC SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010222-15.2024.5.03.0022 : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) Vistos os autos. Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração; Determino: a) Intimação dos reclamados PRC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PRECON ENGENHARIA S.A. para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Intimação do reclamante e do reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para, querendo, manifestarem-se reciprocamente, no mesmo prazo, sobre os embargos de declaração por eles opostos. Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- PRECON ENGENHARIA S.A.