Processo nº 00102221520245030022

Número do Processo: 0010222-15.2024.5.03.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010222-15.2024.5.03.0022 : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) Vistos os autos. Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração; Determino: a) Intimação dos reclamados PRC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PRECON ENGENHARIA S.A. para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Intimação do reclamante e do reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para, querendo, manifestarem-se reciprocamente, no mesmo prazo, sobre os embargos de declaração por eles opostos. Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010222-15.2024.5.03.0022 : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) Vistos os autos. Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração; Determino: a) Intimação dos reclamados PRC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PRECON ENGENHARIA S.A. para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Intimação do reclamante e do reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para, querendo, manifestarem-se reciprocamente, no mesmo prazo, sobre os embargos de declaração por eles opostos. Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRC SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010222-15.2024.5.03.0022 : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) : HELENO HENRIQUE FONSECA VELOSO E OUTROS (3) Vistos os autos. Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração; Determino: a) Intimação dos reclamados PRC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PRECON ENGENHARIA S.A. para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Intimação do reclamante e do reclamado CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para, querendo, manifestarem-se reciprocamente, no mesmo prazo, sobre os embargos de declaração por eles opostos. Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRECON ENGENHARIA S.A.
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