Adivone Eustaquio De Avelar e outros x Caixa Economica Federal e outros

Número do Processo: 0010222-33.2024.5.03.0113

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010222-33.2024.5.03.0113 EXEQUENTE: ADIVONE EUSTAQUIO DE AVELAR EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d563393 proferida nos autos. DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TRT - MG (VIA e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br) PROCESSO: 0010222-33.2024.5.03.0113 P R O M O Ç Ã O  e C O N C L U S Ã O 1 - Cuida-se de Cumprimento provisório individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo número 0011285-74.2016.5.03.0113 referente a ação proposta pelo ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGECEF/BH em face de(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 2 - Resumo dos andamentos conforme promoção ID 67b64f4. 3 - Diante do acordo homologado no CEJUSC-JT 1º grau conforme Ata ID c550ad2, e quitados os valores do exequente e honorários advocatícios conforme recibo ID 483c860, e considerando o que constou na referida homologação, determinou-se a quitação dos honorários periciais arbitrados no ID ed9da35 em favor da perita LEDA VIEIRA ALVES, bem como as custas de execução arbitradas na sentença ID f945c51, deduzindo de parte do saldo da conta ID 4fa6b9d. 4 - Registre-se o saldo da conta ID 4fa6b9d. 5 - Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO C O N C L U S Ã O BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. 1 - Convalido a promoção supra, embora não assinada digitalmente. 2 - Considerando os termos do acordo de ID 5e96b46 e que foi homologado no CEJUSC-JT 1º grau conforme Ata ID c550ad2, já cumprido, com liberação dos valores aos credores, é o caso de extinção da execução e devolução dos valores sobejantes à executada. 3 - Expeça-se, pois, alvará/ofício de transferência em favor da executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deduzindo-se o saldo da conta ID 4fa6b9d, com correção a partir do depósito. 3.1 - A Secretaria da Vara deverá remeter alvará/ofício de transferência à CAIXA -TRT-MG por e-mail (ag0620mg05@trt3.jus.br), devendo a instituição financeira comprovar a transferência em 10 dias. Atente-se a secretaria e a instituição financeira para a liberação de valores abaixo, imprimindo-se força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA à presente decisão. 4 - Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. 5 - Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6 - Após o trânsito em julgado desta decisão, restando zerada a conta judicial indicada, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. ALVARÁ/OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Sr. Gerente, Autorizo a CAIXA - TRT BH - MG, que, à vista do presente ALVARÁ, faça do depósito efetuado à disposição desta Vara, na conta, nº.0620.042.03143419-0, conforme guia datada de 16/09/2024, a entrega a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), do valor existente na conta ( depósito original de R$ 2.017.092,48 ), acrescido de correções a partir do depósito. Os valores deverão ser transferidos por meio de acerto contábil, com comprovação nos autos em 10 dias:  Atenciosamente, BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADIVONE EUSTAQUIO DE AVELAR
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