Marcos Vinicius Borges Gobbo x Associacao De Combate Ao Cancer Do Brasil Central

Número do Processo: 0010228-20.2024.5.03.0152

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010228-20.2024.5.03.0152 : MARCOS VINICIUS BORGES GOBBO : ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b321cc proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal Custas no importe de R$ 200,00, a cargo do(a) Reclamada. Intime-se a reclamada, para, no prazo de 05 dias, comprovar os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, relativos a todo o contrato de trabalho e verbas salariais decorrentes deste feito, incidente, inclusive, sobre aviso prévio indenizado (Súmula 305do C. TST) e décimos terceiros, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do C.TST),devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, sob pena de indenização equivalente. Deverá, ainda, entregar o TRCT, a chave de conectividade social e as guias CD/SD para habilitação ao Seguro-Desemprego, corretamente preenchidos, sob pena de indenização substitutiva, caso a parte autora não tenha acesso aos benefícios por culpa patronal exclusiva. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional.  UBERABA/MG, 11 de abril de 2025. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCOS VINICIUS BORGES GOBBO
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