Cristiano Leonardo De Lucas e outros x Jbs S/A
Número do Processo:
0010228-30.2023.5.03.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010228-30.2023.5.03.0063 : FRANCISCO SERAFIM DA SILVA : JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd2e4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 22 de maio de 2025. VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO Vistos. Intime-se o reclamante para vista do cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada (ID. ac314c2), pelo prazo de 5 dias, valendo-se o silêncio como cumprimento da referida obrigação. No mais, aguarde-se o prazo em curso para apresentação dos cálculos de liquidação pelas partes, conforme intimação ID. af50147. ITUIUTABA/MG, 22 de maio de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SERAFIM DA SILVA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010228-30.2023.5.03.0063 : FRANCISCO SERAFIM DA SILVA : JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc840 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da(o) MMa(o) Juiz(a) Titular. Ituiutaba, 22 de abril de 2025. DAIANE CINTRA DE OLIVEIRA Vistos, Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, instauro a sua liquidação. Para facilitar a análise dos autos, visando a celeridade processual (art. 4º/CPC), registra-se que: NÃO há depósito recursal;há seguro garantia judicial/fiança bancária no ID. 9a65237;as custas processuais arbitradas na sentença foram recolhidas na interposição do recurso, ID. 784ffec (HOUVE ACRÉSCIMO EM SEDE DE ACÓRDÃO);Houve condenação em obrigações de fazer? SIM (implementação do adicional de insalubridade deferido na folha de pagamento);houve perícia na fase de conhecimento? SIM (Perito ERIKSSON FRANCO VILELA SOUZA);tem responsável subsidiário? NÃO. A Secretaria faça os registros necessários. Faculta-se ao(à) reclamante juntar aos autos, em 05 dias, o contrato de honorários advocatícios para separação da verba honorária contratual (art. 765/CLT; art. 139, II e 396/CPC e Instrução Normativa 36/2012 do TST, art. 16), podendo o documento ser juntado em sigilo. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo sucessivo de 8 dias, pena de preclusão (art. 879, § 2º/CLT, Prov 03/1991 do TRT/3a. Região), observadas as diretrizes seguintes: o prazo inicia-se pelo(a) reclamado(a);em seguida, terminado o prazo do(a) reclamado(a), inicia-se o prazo do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, prazo em que este deverá também manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, art 879/CLT, § 2º da CLT, pena de preclusão;dos cálculos e/ou impugnação apresentados pelo(a) reclamante, terá igual prazo o(a) reclamado(a) para manifestação, observados os termos do art. 879, § 2º/CLT, independente de intimação;havendo mais de um(a) reclamado(a) no polo passivo o prazo destes(as) é comum;a inércia das partes na apresentação de cálculos poderá acarretar a suspensão do processo, bem como a incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A/CLT). Na liquidação, deverão as partes observar as disposições da sentença (art. 879, § 1º/CLT), o art. 106 do Provimento Geral Consolidado e o Provimento 04/00, ambos do TRT/3a. Região, e ainda: a - Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do PJE-calc, conforme art. 22, § 7º, da Resolução 185/CSJT de 24.03.2017; b - o valor apurado a título de FGTS e multa rescisória (como parcela principal e/ou reflexos) serão discriminados em separado, para que sejam depositados diretamente na respectiva conta vinculada (Lei 8.036/90 - art. 26 e 26-A); c - não será feita dedução de imposto de renda cujo valor seja menor que R$10,00 (Lei 9.430/96, art. 67); d - A decisão do Excelso STF na ADI 5766 que declarou a inconstitucionalidade do disposto nos arts os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, o que afasta a possibilidade da dedução de honorários advocatícios e periciais no crédito do(a) reclamante, se beneficiário da Justiça Gratuita; e - em se tratando de reclamada(o) classificada(o) como agroindústria, não há contribuição patronal sobre a folha de salário (art. 22-A da Lei 8.212/91); f - em se tratando de empresa/reclamada em falência ou recuperação judicial, os créditos deverão ser atualizados apenas até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial (art. 9º, II da Lei 11.101/2005). A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas no Acórdão (implementação do adicional de insalubridade deferido na folha de pagamento), no tempo e modo fixados no título executivo (10 dias). Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(a) reclamante, presumir-se-ão cumpridas as determinações da sentença relativas às obrigações de fazer (anotação em CTPS e/ou entrega de guias (art. 765/CLT). ITUIUTABA/MG, 23 de abril de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010228-30.2023.5.03.0063 : FRANCISCO SERAFIM DA SILVA : JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc840 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da(o) MMa(o) Juiz(a) Titular. Ituiutaba, 22 de abril de 2025. DAIANE CINTRA DE OLIVEIRA Vistos, Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, instauro a sua liquidação. Para facilitar a análise dos autos, visando a celeridade processual (art. 4º/CPC), registra-se que: NÃO há depósito recursal;há seguro garantia judicial/fiança bancária no ID. 9a65237;as custas processuais arbitradas na sentença foram recolhidas na interposição do recurso, ID. 784ffec (HOUVE ACRÉSCIMO EM SEDE DE ACÓRDÃO);Houve condenação em obrigações de fazer? SIM (implementação do adicional de insalubridade deferido na folha de pagamento);houve perícia na fase de conhecimento? SIM (Perito ERIKSSON FRANCO VILELA SOUZA);tem responsável subsidiário? NÃO. A Secretaria faça os registros necessários. Faculta-se ao(à) reclamante juntar aos autos, em 05 dias, o contrato de honorários advocatícios para separação da verba honorária contratual (art. 765/CLT; art. 139, II e 396/CPC e Instrução Normativa 36/2012 do TST, art. 16), podendo o documento ser juntado em sigilo. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo sucessivo de 8 dias, pena de preclusão (art. 879, § 2º/CLT, Prov 03/1991 do TRT/3a. Região), observadas as diretrizes seguintes: o prazo inicia-se pelo(a) reclamado(a);em seguida, terminado o prazo do(a) reclamado(a), inicia-se o prazo do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, prazo em que este deverá também manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, art 879/CLT, § 2º da CLT, pena de preclusão;dos cálculos e/ou impugnação apresentados pelo(a) reclamante, terá igual prazo o(a) reclamado(a) para manifestação, observados os termos do art. 879, § 2º/CLT, independente de intimação;havendo mais de um(a) reclamado(a) no polo passivo o prazo destes(as) é comum;a inércia das partes na apresentação de cálculos poderá acarretar a suspensão do processo, bem como a incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A/CLT). Na liquidação, deverão as partes observar as disposições da sentença (art. 879, § 1º/CLT), o art. 106 do Provimento Geral Consolidado e o Provimento 04/00, ambos do TRT/3a. Região, e ainda: a - Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do PJE-calc, conforme art. 22, § 7º, da Resolução 185/CSJT de 24.03.2017; b - o valor apurado a título de FGTS e multa rescisória (como parcela principal e/ou reflexos) serão discriminados em separado, para que sejam depositados diretamente na respectiva conta vinculada (Lei 8.036/90 - art. 26 e 26-A); c - não será feita dedução de imposto de renda cujo valor seja menor que R$10,00 (Lei 9.430/96, art. 67); d - A decisão do Excelso STF na ADI 5766 que declarou a inconstitucionalidade do disposto nos arts os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, o que afasta a possibilidade da dedução de honorários advocatícios e periciais no crédito do(a) reclamante, se beneficiário da Justiça Gratuita; e - em se tratando de reclamada(o) classificada(o) como agroindústria, não há contribuição patronal sobre a folha de salário (art. 22-A da Lei 8.212/91); f - em se tratando de empresa/reclamada em falência ou recuperação judicial, os créditos deverão ser atualizados apenas até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial (art. 9º, II da Lei 11.101/2005). A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas no Acórdão (implementação do adicional de insalubridade deferido na folha de pagamento), no tempo e modo fixados no título executivo (10 dias). Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(a) reclamante, presumir-se-ão cumpridas as determinações da sentença relativas às obrigações de fazer (anotação em CTPS e/ou entrega de guias (art. 765/CLT). ITUIUTABA/MG, 23 de abril de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SERAFIM DA SILVA