Darlan Santos Vieira x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0010228-34.2025.5.03.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS 0010228-34.2025.5.03.0039 : DARLAN SANTOS VIEIRA : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846035d proferida nos autos. Homologo o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor total da execução em R$ 1.724,73, conforme ID a73aa1c, considerando a concordância da reclamada (Id 3e6eaae).  Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00).                                                       Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a parte reclamada para ciência. SETE LAGOAS/MG, 21 de abril de 2025. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
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