Marlon Geraldo Cruz e outros x Vale S.A.

Número do Processo: 0010228-94.2023.5.03.0171

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete de Desembargador n. 8
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010228-94.2023.5.03.0171 : MARLON GERALDO CRUZ : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6772e07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Exatamente em razão da manifestação da reclamada de id 4f94873, contrapondo-se à determinação para retificação do PPP fornecido ao autor ante o requerimento da parte neste sentido, restou designada audiência para tentativa de conciliação, nos termos do despacho id acb0742, proferido em 08/05/2025. Assim, fica mantida a audiência designada para esta finalidade. Dê-se ciência à reclamada.  ITABIRA/MG, 20 de maio de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALE S.A.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010228-94.2023.5.03.0171 : MARLON GERALDO CRUZ : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f929bd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de liquidação apresentados elaboradas pela perita oficial (id 07ad4b4), atualizados até o dia 30/04/2025, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada deverá pagar os honorários  da perita contábil Roberta Simão Osório de Barros que, considerando a complexidade da matéria, além da defasagem nas importâncias anteriormente utilizadas como parâmetros para remuneração dos trabalhos periciais neste Juízo, verba de natureza alimentar, ora arbitro em R$ 2.600,00, atualizáveis a partir desta data.  Fixo em R$ 859.931,58 o total geral da execução, que estará sujeito à atualização até o efetivo pagamento do débito, já incluído o valor dos honorários periciais arbitrados nesta decisão. Dê-se  ciência  ao reclamante. Cite-se a executada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. Deverão ser recolhidos em guias próprias os valores referentes ao INSS (guia DARF, conforme o caso), custas processuais (guia GRU judicial) e IRRF (guia DARF), se houver. Intime-se a União (INSS) para tomar ciência dos cálculos homologados, eis que o valor das verbas previdenciárias apuradas é  superior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07/07/2023, editada pela AGU/PGF (R$ 40.000,00). Registre-se que os depósitos recursais efetuados pela reclamada foram mediante seguro garantia judicial: RO, id 1c867da, RR, id 2d37191 e AIRR, id 000223e . ITABIRA/MG, 22 de abril de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALE S.A.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010228-94.2023.5.03.0171 : MARLON GERALDO CRUZ : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f929bd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de liquidação apresentados elaboradas pela perita oficial (id 07ad4b4), atualizados até o dia 30/04/2025, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada deverá pagar os honorários  da perita contábil Roberta Simão Osório de Barros que, considerando a complexidade da matéria, além da defasagem nas importâncias anteriormente utilizadas como parâmetros para remuneração dos trabalhos periciais neste Juízo, verba de natureza alimentar, ora arbitro em R$ 2.600,00, atualizáveis a partir desta data.  Fixo em R$ 859.931,58 o total geral da execução, que estará sujeito à atualização até o efetivo pagamento do débito, já incluído o valor dos honorários periciais arbitrados nesta decisão. Dê-se  ciência  ao reclamante. Cite-se a executada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. Deverão ser recolhidos em guias próprias os valores referentes ao INSS (guia DARF, conforme o caso), custas processuais (guia GRU judicial) e IRRF (guia DARF), se houver. Intime-se a União (INSS) para tomar ciência dos cálculos homologados, eis que o valor das verbas previdenciárias apuradas é  superior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07/07/2023, editada pela AGU/PGF (R$ 40.000,00). Registre-se que os depósitos recursais efetuados pela reclamada foram mediante seguro garantia judicial: RO, id 1c867da, RR, id 2d37191 e AIRR, id 000223e . ITABIRA/MG, 22 de abril de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARLON GERALDO CRUZ
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