Luciano Mangabeira Martins x Antonio Jose De Souza e outros
Número do Processo:
0010228-98.2014.5.01.0225
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010228-98.2014.5.01.0225 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: LUCIANO MANGABEIRA MARTINS AGRAVADO: KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ELENITA LOPES DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DOU-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº f09eec3, bem como para determinar a baixa dos autos à Vara de origem para que o exequente seja intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, quanto à prescrição intercorrente, conforme fundamentação.Vencida a Juíza Anélita Assed Pedroso que negava provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO JOSE DE SOUZA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010228-98.2014.5.01.0225 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: LUCIANO MANGABEIRA MARTINS AGRAVADO: KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ELENITA LOPES DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DOU-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº f09eec3, bem como para determinar a baixa dos autos à Vara de origem para que o exequente seja intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, quanto à prescrição intercorrente, conforme fundamentação.Vencida a Juíza Anélita Assed Pedroso que negava provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENITA LOPES DE SOUZA
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)