Luciano Mangabeira Martins x Antonio Jose De Souza e outros

Número do Processo: 0010228-98.2014.5.01.0225

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010228-98.2014.5.01.0225         4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: LUCIANO MANGABEIRA MARTINS AGRAVADO: KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ELENITA LOPES DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DOU-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº f09eec3, bem como para determinar a baixa dos autos à Vara de origem para que o exequente seja intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, quanto à prescrição intercorrente, conforme fundamentação.Vencida a Juíza Anélita Assed Pedroso que negava provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO JOSE DE SOUZA
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010228-98.2014.5.01.0225         4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: LUCIANO MANGABEIRA MARTINS AGRAVADO: KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ELENITA LOPES DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DOU-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº f09eec3, bem como para determinar a baixa dos autos à Vara de origem para que o exequente seja intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, quanto à prescrição intercorrente, conforme fundamentação.Vencida a Juíza Anélita Assed Pedroso que negava provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELENITA LOPES DE SOUZA
  4. 14/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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