Gustavo Guimaraes Caldeira Vieira e outros x Fundacao Comunitaria Tricordiana De Educacao
Número do Processo:
0010230-60.2022.5.03.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO CIVIL COLETIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010230-60.2022.5.03.0022 : SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS : FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bde43 proferido nos autos. Vistos. Registre-se a existência de R$ 28.141,23 no SIF. Convolo em penhora o(s) valor(es) constrito(s) e transferido à disposição deste Juízo. Intime(m)-se, apenas, o(s) executado(s) cuja constrição recaiu sobre sua(s) conta(s) (por publicação no DJEN caso tenha procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a garantia da execução, sob pena de liberação do numerário constrito. Em caso de pagamento da presente execução, solicita-se que a complementação do valor faltante seja feito na mesma entidade bancária, devidamente atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento, devendo, ainda, a(s) reclamada(s) apresentar a respectiva planilha, na forma do Prov. 04/00/TRT/MG, a fim de contribuir com a futura liberação de valores. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada por meio de mandado judicial ou por Carta Comercial Registrada com AR(art.3o., II, da Portaria Conjunta GP/GCR n.323, de 05/07/16). Decorrido in albis o prazo supra, libere-se ao reclamante o(s) numerário(s) bloqueado(s), para quitação parcial de seu crédito (id 4c840ee), preferencialmente pelo SIF, intimando-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários. Comprovada(s) a(s) transferência(s) e registrado(s) o valor(es) recebido(s), intime-se o perito oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à atualização e dedução de seu cálculo homologado. Com o retorno dos autos e homologada a conta, prossiga-se com a execução, na forma da Recomendação CGJT n. 002/2011, observando-se os atos já praticados. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS