Amanda Acacio Borges e outros x Raia Drogasil S/A

Número do Processo: 0010236-17.2025.5.03.0134

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010236-17.2025.5.03.0134 : AMANDA ACACIO BORGES : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34c328 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimadas para vista dos esclarecimentos ao laudo pericial #id:31161e1, as partes não formularam novos quesitos.  Tendo em vista os problemas recorrentes de conexão em audiências virtuais, a redução dos índices de conciliação em comparação às presenciais e o frequente deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia, a prática das audiências por videoconferência em audiências para produção de prova oral revela-se insustentável. A audiência presencial possibilita o contato direto do juízo com a prova oral produzida e assegura a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, colaborando com a prolação de uma sentença mais justa e atendendo aos princípios que regem o processo. A regra da CLT, art. 813, determina a realização das audiências na sede do juízo. A Resolução 354 do CNJ autoriza a realização das audiências na modalidade presencial, por conveniência do magistrado, mesmo no Juízo 100% Digital. O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, assentou o entendimento de que a regra “é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”. E a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa 000077-85.2023.2.00.0050, também se manifestou no sentido de que o magistrado possui a ampla direção na condução do processo, cabendo-lhe definir a modalidade da realização da audiência, independentemente da adoção ao Juízo 100% Digital, conforme artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Feitas essas considerações, esclareço que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, sendo autorizada a participação virtual (audiência híbrida), apenas da parte e/ou testemunha, em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e expressamente autorizadas pelo juízo. Designo audiência Instrução para o dia 22/05/2025 10:15 horas, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão. Neste caso, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento pessoal, sob pena de confissão. UBERLANDIA/MG, 29 de abril de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010236-17.2025.5.03.0134 : AMANDA ACACIO BORGES : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee52311 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, acerca dos esclarecimentos periciais. Intimem-se. UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMANDA ACACIO BORGES
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010236-17.2025.5.03.0134 : AMANDA ACACIO BORGES : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee52311 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, acerca dos esclarecimentos periciais. Intimem-se. UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
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