Ana Hyun Hae Kim x Roseli Do Rócio Victoracio Mantovani
Número do Processo:
0010236-65.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010236-65.2024.8.26.0003 (processo principal 1025934-31.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Hyun Hae Kim - Roseli do Rócio Victoracio Mantovani - Vistos. 1. Fls.223/229: Primeiramente, ante o certificado às fls.195, esclareça a exequente se houve inconsistência nas informações indicadas no formulário para expedição de MLE que justificaria o retorno do numerário. 2. Empregue-se a pesquisa SNIPER em nome da executada Roseli do Rócio Victoracio Mantovani, CPF 85545066853, a fim de se identificar vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas através do cruzamento de informações de diferentes bases de dados. 3. Inclua-se o nome da executada Roseli do Rócio Victoracio Mantovani, CPF 85545066853, junto ao Serasajud pelo valor da dívida (R$229.735,16 - fls.168). 4. A decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central de Indisponibilidade de Bens - CNBI não é medida tendente à expropriação de bens, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Ademais, anote-se o Comunicado Nugepnac/Presidência n. 6/2021: "COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO". COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial." 5. Junte a parte exequente ficha cadastral completa e atualizada da empresa Waro Comercial de Materiais de Construção Ltda (CNPJ 04.827.008/0001-87), para fins de deliberação quanto à penhora de lucros e dividendos relativos à participação societária da executada na empresa. Int. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP), CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Cassio Luiz Marcatto (OAB 243691/SP) Processo 0010236-65.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Hyun Hae Kim - Exectda: Roseli do Rócio Victoracio Mantovani - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro.