Fabio Jose Costa e outros x Nova Itumbiara Diesel Ltda
Número do Processo:
0010238-43.2024.5.18.0121
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA 0010238-43.2024.5.18.0121 : FABIO JOSE COSTA : NOVA ITUMBIARA DIESEL LTDA INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE: Tomar ciência de que foi confeccionado alvará eletrônico para transferência de seu crédito, na forma requerida nos autos. ITUMBIARA/GO, 29 de abril de 2025. CAROLINA BARONI SCUSSEL FRANCO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO JOSE COSTA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA 0010238-43.2024.5.18.0121 : FABIO JOSE COSTA : NOVA ITUMBIARA DIESEL LTDA INTIMAÇÃO À RECLAMADA: Fica intimada para pagar ou garantir a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, EXCETO em relação às contribuições previdenciárias que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos. O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá observar a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021 para os casos nos quais os valores constantes da decisão/acordo se tornaram definitivos após 1º de outubro de 2023 (declaração mediante DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e recolhimento mediante DARF. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Para mais informações s obre a forma de transmissão via DCTFWeb, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Para cálculos transitados em julgado antes da competência de outubro/2023 a Reclamada deverá apresentar a GFIP/GPS, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de comunicação da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC). Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a serviços prestados a partir de outubro/2023, esclarecendo que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. ITUMBIARA/GO, 23 de abril de 2025. SOLANGE DE CASSIA MACHADO SOARES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA ITUMBIARA DIESEL LTDA