A. M. De O. x R. De O. S.

Número do Processo: 0010239-20.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0010239-20.2024.8.26.0003 (processo principal 1022563-93.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.O. - R.O.S. - Vistos. O incidente tramita pelo rito da penhora. O executado, embora tenha constituído patrono, não apresentou impugnação. O exequente esclareceu que o executado continua inadimplente, pugnando pela aplicação das medidas constritivas apontadas. O Ministério Público manifestou-se favorável à aplicação das medidas constritivas em questão. Com efeito, as medidas coercitivas são medidas de exceção que devem ser utilizadas quando não é possível obter o pagamento do débito por qualquer outro meio. O pagamento, por sua vez, é comprovado por meio da prova documental (recibo/quitação), sendo o ônus da prova do devedor. Todavia, no caso dos autos, é certo que a inércia não possui este condão. Ademais, não foi apresentada qualquer outra justificativa para não realização do pagamento. Assim, de rigor a continuidade do incidente. Ante o exposto, deve a execução prosseguir seu regular processamento pelo valor indicado na inicial. Em razão da sucumbência, condeno o executado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 2º, do CPC. Considerando os cálculos de fls. 88, defiro a realização de pesquisa de bens penhoráveis pelo sistema Renajud. Defiro, ainda, a pesquisa de ativos financeiros por meio do Bacenjud até o limite do crédito executado. Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que seja informado se há saldo de FGTS em nome do executado. Com a resposta, abra-se prazo para manifestação da exequente. Int. - ADV: JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP), WLADIMIR SIZENANDO MORENO (OAB 506773/SP)
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