Emerson Luis Gonçalves x Prefeitura Municipal De Jundiaí
Número do Processo:
0010245-50.2022.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0010245-50.2022.8.26.0309 (processo principal 1018534-91.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Subsídios - Emerson Luis Gonçalves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)