Maria De Lourdes Dos Santos x Municipio De Nova Lima
Número do Processo:
0010259-64.2025.5.03.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010259-64.2025.5.03.0165 : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052fc4c proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a impugnação apresentada pelo município não diz respeito à exequente, e sim a Maria de Lourdes dos Santos Borges, pessoa estranha aos autos, APROVO o cálculo colacionado pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id 844d487 (matrícula 1) e Id c88a0bf (matrícula 2), excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Ao SLJ para ratificação dos cálculos ora aprovados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da IN CONJ GP/GVP2 nº 115/2023. Após, à homologação. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 22 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE NOVA LIMA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010259-64.2025.5.03.0165 : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052fc4c proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a impugnação apresentada pelo município não diz respeito à exequente, e sim a Maria de Lourdes dos Santos Borges, pessoa estranha aos autos, APROVO o cálculo colacionado pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id 844d487 (matrícula 1) e Id c88a0bf (matrícula 2), excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Ao SLJ para ratificação dos cálculos ora aprovados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da IN CONJ GP/GVP2 nº 115/2023. Após, à homologação. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 22 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS