Denis Santos De Jesus x Vision Engenharia E Consultoria S.A.

Número do Processo: 0010266-69.2025.5.03.0096

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Unaí
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010266-69.2025.5.03.0096 AUTOR: DENIS SANTOS DE JESUS RÉU: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318828e proferido nos autos. Vistos. Ante à exiguidade do tempo, aguarde-se a audiência já designada para 17/07/2025, às 15:30 h. UNAI/MG, 16 de julho de 2025. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010266-69.2025.5.03.0096 AUTOR: DENIS SANTOS DE JESUS RÉU: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7881d78 proferido nos autos. Vistos. Uma vez que há audiência já designada para tentativa de conciliação, aguarde-se a audiência para prosseguimento do feito.  UNAI/MG, 09 de julho de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENIS SANTOS DE JESUS
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010266-69.2025.5.03.0096 AUTOR: DENIS SANTOS DE JESUS RÉU: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7881d78 proferido nos autos. Vistos. Uma vez que há audiência já designada para tentativa de conciliação, aguarde-se a audiência para prosseguimento do feito.  UNAI/MG, 09 de julho de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010266-69.2025.5.03.0096 : DENIS SANTOS DE JESUS : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d207189 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos etc. Considerando a interposição de Recurso pela parte autora, revejo o despacho de id.4dc6089. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 08 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 29 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010266-69.2025.5.03.0096 : DENIS SANTOS DE JESUS : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d207189 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos etc. Considerando a interposição de Recurso pela parte autora, revejo o despacho de id.4dc6089. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 08 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 29 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENIS SANTOS DE JESUS
  7. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010266-69.2025.5.03.0096 : DENIS SANTOS DE JESUS : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c425c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada informa na manifestação de id.76be829 que, por equívoco administrativo, realizou depósito na conta do autor a título de adiantamento salarial, requerendo seu abatimento em liquidação de sentença. Considerando a audiência designada, deixo para analisar a manifestação apresentada pela reclamada no momento oportuno da audiência, ocasião em que será avaliada a necessidade de produção de prova, eventual abatimento e demais deliberações pertinentes. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão.  Após, as partes já ficam intimadas para, querendo,  apresentarem em 08 dias impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação aos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 29/05/2025 15:40, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as partes por seus procuradores. Por se tratar de processo em trâmite no “JUIZO 100% DIGITAL”, a audiência será TELEPRESENCIAL, com acesso por meio do  link  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS A reclamada deverá comprovar no PJE a retificação na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias, ou, caso o autor não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que o trabalhador compareça, providenciando-se a baixa no mesmo ato. Deverá ainda, efetivar as declarações pertinentes nos registros eletrônicos do Governo Federal (a exemplo do CAGED). No mesmo prazo, a ré deverá emitir as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, com a correta admissão, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral, caso haja determinação para tal.  Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENIS SANTOS DE JESUS
  8. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010266-69.2025.5.03.0096 : DENIS SANTOS DE JESUS : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c425c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada informa na manifestação de id.76be829 que, por equívoco administrativo, realizou depósito na conta do autor a título de adiantamento salarial, requerendo seu abatimento em liquidação de sentença. Considerando a audiência designada, deixo para analisar a manifestação apresentada pela reclamada no momento oportuno da audiência, ocasião em que será avaliada a necessidade de produção de prova, eventual abatimento e demais deliberações pertinentes. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão.  Após, as partes já ficam intimadas para, querendo,  apresentarem em 08 dias impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação aos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 29/05/2025 15:40, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as partes por seus procuradores. Por se tratar de processo em trâmite no “JUIZO 100% DIGITAL”, a audiência será TELEPRESENCIAL, com acesso por meio do  link  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS A reclamada deverá comprovar no PJE a retificação na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias, ou, caso o autor não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que o trabalhador compareça, providenciando-se a baixa no mesmo ato. Deverá ainda, efetivar as declarações pertinentes nos registros eletrônicos do Governo Federal (a exemplo do CAGED). No mesmo prazo, a ré deverá emitir as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, com a correta admissão, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral, caso haja determinação para tal.  Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
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