Carolina Moretto e outros x Canapolis Acucar E Etanol S.A
Número do Processo:
0010267-08.2025.5.03.0176
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010267-08.2025.5.03.0176 AUTOR: FRANCISCO JOSE BARBOSA RÉU: CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A DESPACHO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT DE ORDEM do Juiz Titular, nos termos do artigo 203, §4º do NCPC e da Portaria 04/2014 desta Vara do Trabalho, vista às partes do laudo pericial no prazo de 05 dias. ITUIUTABA/MG, 10 de julho de 2025. ANA EUDOCIA CABRAL BARBOSA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010267-08.2025.5.03.0176 : FRANCISCO JOSE BARBOSA : CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df81944 proferido nos autos. Vistos. Considerando-se a oposição expressa da reclamada em relação à adoção do "Juízo 100% Digital", malgrado não se oponha à realização das audiências iniciais de maneira telepresencial, retifique-se a autuação, com a exclusão do chip respectivo ("Juízo 100% Digital"), enfatizando-se a desnecessidade de oitiva da parte contrária a respeito (art. 6º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021). Esclareça-se às partes que, a despeito da oposição em apreço, atos isolados poderão ser praticados de forma exclusivamente digital, mediante proposta do Juízo - em especial as audiências - ou mesmo via acordo entre as partes (arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23/09/2021). Observe a Secretaria. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ITUIUTABA/MG, 29 de abril de 2025. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JOSE BARBOSA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010267-08.2025.5.03.0176 : FRANCISCO JOSE BARBOSA : CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df81944 proferido nos autos. Vistos. Considerando-se a oposição expressa da reclamada em relação à adoção do "Juízo 100% Digital", malgrado não se oponha à realização das audiências iniciais de maneira telepresencial, retifique-se a autuação, com a exclusão do chip respectivo ("Juízo 100% Digital"), enfatizando-se a desnecessidade de oitiva da parte contrária a respeito (art. 6º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021). Esclareça-se às partes que, a despeito da oposição em apreço, atos isolados poderão ser praticados de forma exclusivamente digital, mediante proposta do Juízo - em especial as audiências - ou mesmo via acordo entre as partes (arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23/09/2021). Observe a Secretaria. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ITUIUTABA/MG, 29 de abril de 2025. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A