Guilherme Manso De Lima e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh

Número do Processo: 0010268-78.2023.5.03.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Presidência - Admissibilidade
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon 0010268-78.2023.5.03.0041 : GUILHERME MANSO DE LIMA E OUTROS (1) : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1742b6 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010268-78.2023.5.03.0041   RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: GUILHERME MANSO DE LIMA, MARIANA FIGUEIREDO CAIXETA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME MANSO DE LIMA
    - MARIANA FIGUEIREDO CAIXETA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon 0010268-78.2023.5.03.0041 : GUILHERME MANSO DE LIMA E OUTROS (1) : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1742b6 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010268-78.2023.5.03.0041   RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: GUILHERME MANSO DE LIMA, MARIANA FIGUEIREDO CAIXETA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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