Denis De Morais Bonfim e outros x Sylvamo Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0010273-96.2025.5.03.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010273-96.2025.5.03.0149 : DENIS DE MORAIS BONFIM : SYLVAMO DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c51a11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para apuração da alegada insalubridade/periculosidade, determino a realização de perícia, nomeando o(a) perito(a) Sr(a). LUIZ ROBERTO BAPTISTELA DE OLIVEIRA, que deverá ser intimado para apresentar seu laudo em 5 dias após a diligência para perícia. Quesitos e assistentes técnicos facultado às partes, no prazo comum de 5 dias. Deverá o Sr. Perito comunicar, nos autos, da data, horário e local da perícia nos autos, com antecedência de 5 dias úteis, facultado o acompanhamento do reclamante acompanhado de seu procurador, na forma constante na ata de audiência. Deverá o Sr. Perito observar a informação da reclamada em id e13d5c5, de que provavelmente haverá atividade no período de 10.6.2025 a 10.7.2025 na Fazenda Bofete, com endereço na Rodovia SP 280, s/n, km 183 aproximadamente 11,4km de estrada municipal –Município Bofete –SP –CEP 18590-000. Na impossibilidade de realização da perícia neste local, deverá o Sr. Perito comunicar nos autos para que seja nomeado outro perito para outro local onde a empresa esteja em atividade. Em caso de não haver atividade da reclamada no local indicado, no período indicado, deverá a reclamada informar nos autos com a maior urgência possível, a fim de se evitar deslocamento de reclamante e perito. Reclamante e Perito deverão, antes da perícia, consultar eventual peticionamento da reclamada nos autos de situação que impeça a realização da perícia. A fim de que não fique o processo fora de pauta totalmente, mas sem prejuízo das determinações acima de que a instrução fique sine die enquanto não houver conclusão da perícia, fica designada audiência para constatação do estado do processo, sem necessidade de comparecimento das partes e procuradores para a data de 26/09/2025 17:01 horas. FICA ESCLARECIDO QUE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CONSTATAÇÃO É PARA QUE O PROCESSO NÃO FIQUE TOTALMENTE FORA DE PAUTA, HAVENDO CONTROLE DO JUIZ A RESPEITO DOS ATOS PRATICADOS, ISTO É, NÃO SE TRATA DE AUDIÊNCIA PARA COLHEITA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS E TESTEMUNHAS, RAZÃO PELA QUAL SE DISPENSA O COMPARECIMENTO DE PARTES E PROCURADORES. Intime-se o)a) perito(a). Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 21 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS DE MORAIS BONFIM