Alessandro Martins De Souza e outros x Baia De Andrade Transportes Logisticos E Locadora De Maquinas Ltda e outros
Número do Processo:
0010274-31.2022.5.03.0135
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010274-31.2022.5.03.0135 : VINICIUS JOSE SILVA LEITE E OUTROS (9) : THERMOFAST LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d6122 proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência da petição #id:8c666a7 aos executados, a quem concedo o prazo de 5 dias para quitação dos débitos pendentes, relativos a este processo e aos de nº 010084-73.2020.5.03.0059 e 0010228-47.2020.5.03.0059, sob pena de retomada da execução com o praceamento dos caminhões placas ODM-1566 e QQH-3956 (auto de reavaliação #id:d196058). GOVERNADOR VALADARES/MG, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER DE SOUZA VIEIRA
- THIAGO BAIA DE ANDRADE
- THERMOFAST LOGISTICA LTDA
- BAIA DE ANDRADE TRANSPORTES LOGISTICOS E LOCADORA DE MAQUINAS LTDA
- MARLA BAIA DE ANDRADE
- T & R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010274-31.2022.5.03.0135 : VINICIUS JOSE SILVA LEITE E OUTROS (9) : THERMOFAST LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d6122 proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência da petição #id:8c666a7 aos executados, a quem concedo o prazo de 5 dias para quitação dos débitos pendentes, relativos a este processo e aos de nº 010084-73.2020.5.03.0059 e 0010228-47.2020.5.03.0059, sob pena de retomada da execução com o praceamento dos caminhões placas ODM-1566 e QQH-3956 (auto de reavaliação #id:d196058). GOVERNADOR VALADARES/MG, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS JOSE SILVA LEITE
- ARISTOM CEZAR JUNIOR
- HUDSON GOMES PEREIRA
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010274-31.2022.5.03.0135 : VINICIUS JOSE SILVA LEITE E OUTROS (9) : THERMOFAST LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1632459 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento das despesas pendentes, relativas aos processos nos quais foram homologados. Os pagamentos deverão ser efetuados em duas parcelas, com vencimento em 15/05/25 e 15/06/25. Diante do esgotamento de todas as possibilidades conciliatórias, e restando pendentes de pagamento os valores devidos neste feito e nos processos nº 0010084-73.2020.5.03.0059 e 0010228-47.2020.5.03.0059, necessário que se adotem medidas que levem à efetividade da prestação jurisdicional. Tendo em vista o art. 879, II, CPC, que prevê a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial e com o desiderato de se dar prosseguimento à execução, determino: Proceda-se ao praceamento eletrônico dos caminhões placas ODM-1566 e QQH-3956 (auto de reavaliação #id:d196058). Publique-se Edital, devendo nele constar que tal mister será exercido por leiloeiro(a) oficial, pelo que nomeio a Dra. Thaís Costa Bastos, que deverá cumprir seu múnus em datas a serem designadas, ficando desde já estipulado que sua comissão será de 10% (dez por cento) em caso de bens móveis e 5% (cinco por cento) quando se tratar de bens imóveis, incidentes, em ambos os casos, sobre o valor da arrematação, pagos em separado. Fica autorizado o pagamento da comissão diretamente à leiloeira. Em havendo acordo ou remição após a intimação do(a) leiloeiro(a), será devida a comissão ao(à) referido(a) profissional, à razão de 3% sobre o valor da avença. Não logrando êxito a venda em primeiro leilão no valor da avaliação, fica autorizada a realização de segundo, no mesmo dia, quando o bem será licitado em preço inferior. Entretanto fica esclarecido que não será aceito preço vil, assim considerado aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Os licitantes interessados em dar lanço por meio da modalidade leilão eletrônico deverão acessar o site https://www.leiloesjudiciaismg.com.br/externo/cadastrar para a apresentação dos documentos ali solicitados e cadastramento para liberação de login e senha. Faça-se contar no Edital que, ocorrida a arrematação, o arrematante ficará isento de multas e do tributo decorrente da propriedade de veículos automotores, nos termos do art. 3º, inc. XI da Lei Estadual 14.937/03 e do art. 130, parágrafo único do CTN. Não está autorizada a alienação parcelada do bem. A Leiloeira nomeada fica incumbida em dar ampla divulgação ao leilão, inclusive em jornais de grande circulação local e, caso necessário, regional e nacional. Dê-se ciência às partes e a seus procuradores, bem como ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a), com envio de cópia do edital. GOVERNADOR VALADARES/MG, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER DE SOUZA VIEIRA
- THIAGO BAIA DE ANDRADE
- THERMOFAST LOGISTICA LTDA
- BAIA DE ANDRADE TRANSPORTES LOGISTICOS E LOCADORA DE MAQUINAS LTDA
- MARLA BAIA DE ANDRADE
- T & R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010274-31.2022.5.03.0135 : VINICIUS JOSE SILVA LEITE E OUTROS (9) : THERMOFAST LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1632459 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento das despesas pendentes, relativas aos processos nos quais foram homologados. Os pagamentos deverão ser efetuados em duas parcelas, com vencimento em 15/05/25 e 15/06/25. Diante do esgotamento de todas as possibilidades conciliatórias, e restando pendentes de pagamento os valores devidos neste feito e nos processos nº 0010084-73.2020.5.03.0059 e 0010228-47.2020.5.03.0059, necessário que se adotem medidas que levem à efetividade da prestação jurisdicional. Tendo em vista o art. 879, II, CPC, que prevê a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial e com o desiderato de se dar prosseguimento à execução, determino: Proceda-se ao praceamento eletrônico dos caminhões placas ODM-1566 e QQH-3956 (auto de reavaliação #id:d196058). Publique-se Edital, devendo nele constar que tal mister será exercido por leiloeiro(a) oficial, pelo que nomeio a Dra. Thaís Costa Bastos, que deverá cumprir seu múnus em datas a serem designadas, ficando desde já estipulado que sua comissão será de 10% (dez por cento) em caso de bens móveis e 5% (cinco por cento) quando se tratar de bens imóveis, incidentes, em ambos os casos, sobre o valor da arrematação, pagos em separado. Fica autorizado o pagamento da comissão diretamente à leiloeira. Em havendo acordo ou remição após a intimação do(a) leiloeiro(a), será devida a comissão ao(à) referido(a) profissional, à razão de 3% sobre o valor da avença. Não logrando êxito a venda em primeiro leilão no valor da avaliação, fica autorizada a realização de segundo, no mesmo dia, quando o bem será licitado em preço inferior. Entretanto fica esclarecido que não será aceito preço vil, assim considerado aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Os licitantes interessados em dar lanço por meio da modalidade leilão eletrônico deverão acessar o site https://www.leiloesjudiciaismg.com.br/externo/cadastrar para a apresentação dos documentos ali solicitados e cadastramento para liberação de login e senha. Faça-se contar no Edital que, ocorrida a arrematação, o arrematante ficará isento de multas e do tributo decorrente da propriedade de veículos automotores, nos termos do art. 3º, inc. XI da Lei Estadual 14.937/03 e do art. 130, parágrafo único do CTN. Não está autorizada a alienação parcelada do bem. A Leiloeira nomeada fica incumbida em dar ampla divulgação ao leilão, inclusive em jornais de grande circulação local e, caso necessário, regional e nacional. Dê-se ciência às partes e a seus procuradores, bem como ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a), com envio de cópia do edital. GOVERNADOR VALADARES/MG, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS JOSE SILVA LEITE
- ARISTOM CEZAR JUNIOR
- HUDSON GOMES PEREIRA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010274-31.2022.5.03.0135 : VINICIUS JOSE SILVA LEITE E OUTROS (9) : THERMOFAST LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51eb58d proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para os fins colimados no despacho encartado nas páginas do #id:890a90e. GOVERNADOR VALADARES/MG, 22 de abril de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIRO FERNANDES DE MORAIS
- VINICIUS JOSE SILVA LEITE
- DIEGO SOUZA PINHO
- AULICE ALVES CAMILO
- ARISTOM CEZAR JUNIOR
- HUDSON GOMES PEREIRA
- ALESSANDRO MARTINS DE SOUZA
- JOAO ALVES JUNIOR
- WILCIONE MONTEIRO
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010274-31.2022.5.03.0135 : VINICIUS JOSE SILVA LEITE E OUTROS (9) : THERMOFAST LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51eb58d proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para os fins colimados no despacho encartado nas páginas do #id:890a90e. GOVERNADOR VALADARES/MG, 22 de abril de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER DE SOUZA VIEIRA
- THIAGO BAIA DE ANDRADE
- THERMOFAST LOGISTICA LTDA
- BAIA DE ANDRADE TRANSPORTES LOGISTICOS E LOCADORA DE MAQUINAS LTDA
- MARLA BAIA DE ANDRADE
- T & R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA