Uanderson Pereira Araujo x Vision Engenharia E Consultoria S.A.
Número do Processo:
0010278-83.2025.5.03.0096
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Unaí
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010278-83.2025.5.03.0096 : UANDERSON PEREIRA ARAUJO : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b26a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a interposição de Recurso pela parte autora, revejo o despacho de id.0149275. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 08 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 29 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UANDERSON PEREIRA ARAUJO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010278-83.2025.5.03.0096 : UANDERSON PEREIRA ARAUJO : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394e3a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada informa na manifestação de id.b9f94fa que, por equívoco administrativo, realizou depósito na conta do autor a título de adiantamento salarial, requerendo seu abatimento em liquidação de sentença. Considerando a audiência designada, deixo para analisar a manifestação apresentada pela reclamada no momento oportuno da audiência, ocasião em que será avaliada a necessidade de produção de prova, eventual abatimento e demais deliberações pertinentes. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Após, as partes já ficam intimadas para, querendo, apresentarem em 08 dias impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação aos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 29/05/2025 15:50, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as partes por seus procuradores. Por se tratar de processo em trâmite no “JUIZO 100% DIGITAL”, a audiência será TELEPRESENCIAL, com acesso por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS A reclamada deverá comprovar no PJE a retificação na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias, ou, caso o autor não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que o trabalhador compareça, providenciando-se a baixa no mesmo ato. Deverá ainda, efetivar as declarações pertinentes nos registros eletrônicos do Governo Federal (a exemplo do CAGED). No mesmo prazo, a ré deverá emitir as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, com a correta admissão, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral, caso haja determinação para tal. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UANDERSON PEREIRA ARAUJO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Unaí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010278-83.2025.5.03.0096 : UANDERSON PEREIRA ARAUJO : VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394e3a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada informa na manifestação de id.b9f94fa que, por equívoco administrativo, realizou depósito na conta do autor a título de adiantamento salarial, requerendo seu abatimento em liquidação de sentença. Considerando a audiência designada, deixo para analisar a manifestação apresentada pela reclamada no momento oportuno da audiência, ocasião em que será avaliada a necessidade de produção de prova, eventual abatimento e demais deliberações pertinentes. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Após, as partes já ficam intimadas para, querendo, apresentarem em 08 dias impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação aos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 29/05/2025 15:50, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as partes por seus procuradores. Por se tratar de processo em trâmite no “JUIZO 100% DIGITAL”, a audiência será TELEPRESENCIAL, com acesso por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS A reclamada deverá comprovar no PJE a retificação na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias, ou, caso o autor não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que o trabalhador compareça, providenciando-se a baixa no mesmo ato. Deverá ainda, efetivar as declarações pertinentes nos registros eletrônicos do Governo Federal (a exemplo do CAGED). No mesmo prazo, a ré deverá emitir as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, com a correta admissão, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral, caso haja determinação para tal. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.