Sandra Maria Dos Santos x Municipio De Nova Lima
Número do Processo:
0010288-17.2025.5.03.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010288-17.2025.5.03.0165 : SANDRA MARIA DOS SANTOS : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e5d25 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Considerando-se a ratificação dos cálculos pela SCJ, HOMOLOGO o cálculo colacionado pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id 4531c1d e de Id 47bb777, excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Registrem-se as obrigações de pagar, com adequação da fase processual correspondente (execução). Intime-se o ente público, por mandado, para manifestação em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Intime-se também o exequente, para os fins do art. 884, da CLT. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023 (R$ 40.000,00). Exaurido o prazo para eventual oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação e tendo em vista o valor do crédito dos credores, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV, cadastrando-a no GPREC e, em seguida, encaminhando-a ao executado, via mandado de entrega, para efetuar o pagamento no prazo legal. Com o retorno dos autos e realizado o depósito, prossiga-se com seu pagamento, observando-se os créditos consignados da RPV expedida. Para tanto, intimem-se os credores (sem dados bancários apresentados), para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentados os dados, prossigam-se com os pagamentos, na forma acima. Comprovadas as transferências, registrem-se os valores recebidos e arrecadados, dando-se baixa da RPV no GPREC. Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 11 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARIA DOS SANTOS