Gustavo Sisterolli e outros x Alianca De Ouro Transportes E Turismo Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0010290-80.2025.5.03.0134
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010290-80.2025.5.03.0134 : JOSE MARIA MACHADO : ALIANCA DE OURO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bd37f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que não houve manifestação das partes requerendo esclarecimentos. Portanto, tendo em vista os problemas recorrentes de conexão em audiências virtuais, a redução dos índices de conciliação em comparação às presenciais e o frequente deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia, a prática das audiências por videoconferência em audiências para produção de prova oral revela-se insustentável. A audiência presencial possibilita o contato direto do juízo com a prova oral produzida e assegura a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, colaborando com a prolação de uma sentença mais justa e atendendo aos princípios que regem o processo. A regra da CLT, art. 813, determina a realização das audiências na sede do juízo. A Resolução 354 do CNJ autoriza a realização das audiências na modalidade presencial, por conveniência do magistrado, mesmo no Juízo 100% Digital. O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, assentou o entendimento de que a regra “é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”. E a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa 000077-85.2023.2.00.0050, também se manifestou no sentido de que o magistrado possui a ampla direção na condução do processo, cabendo-lhe definir a modalidade da realização da audiência, independentemente da adoção ao Juízo 100% Digital, conforme artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Feitas essas considerações, esclareço que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, sendo autorizada a participação virtual (audiência híbrida), apenas da parte e/ou testemunha, em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e expressamente autorizadas pelo juízo. Designo audiência Instrução para o dia 16/07/2025 10:45 horas, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão. Neste caso, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento pessoal, sob pena de confissão. UBERLANDIA/MG, 26 de maio de 2025. HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIANCA DE OURO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
- ZION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010290-80.2025.5.03.0134 : JOSE MARIA MACHADO : ALIANCA DE OURO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20566f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face das notificações recebidas, #id:505999b e #id:e2c5589, aguarde-se a audiência designada. Intime-se o reclamante para ciência. UBERLANDIA/MG, 11 de abril de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA MACHADO