Hospital Aviccena S/A x Mirian Dos Santos Trovanini e outros

Número do Processo: 0010292-64.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010292-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1020137-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital Aviccena S/A - Mirian dos Santos Trovanini - - Wagner Trovanini - Nº Protocolo: WJMJ.25.40981918-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 29/04/2025 17:47 - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LUIZ SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO PEDRO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 492508/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010292-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1020137-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital Aviccena S/A - Mirian dos Santos Trovanini - - Wagner Trovanini - Vistos. 1. Folhas 105/112 e 163/169: Os documentos acostados pela executada MIRIAN DOS SANTOS TROVANINI às folhas 117/130 revelam que, de fato, como alegado, a constrição operada nos autos, em 19.05.2025 (folha 185), recaiu sobre valores advindos de seus proventos de aposentadoria, depositados em 24.04.2025 (folha 122), cujo valor é o único crédito depositado na conta que mantem na Caixa Econômica Federal. Assim sendo, por se tratar de verba impenhorável, e protegida pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, resta reconhecida a impenhorabilidade do valor de R$ 1.144,60 (folha 185). Contudo, não havendo nos autos demonstração de que os valores de R$ 666,54 e R$ 46,34, encontrados nas contas mantidas pela executada no Itaú Unibanco S.A e Bradesco S.A, respectivamente (folha 186), se tratam de verba impenhorável, mantenho ambos valores penhorados nos autos. Por consequência, estabilizada esta, proceda a z. Serventia ao desbloqueio tão somente do valor de R$ 1.144,60 (folha 185). Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento dos valores de R$ 666,54 e de R$ 46,34 em favor da exequente, mediante a juntada do respectivo formulário eletrônico. 2. Folhas 170/174: Ciência às partes do resultado das pesquisas Renajud e Infojud . Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LUIZ SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP), JOAO PEDRO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 492508/SP)
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