Vitor Coser Pereira De Camargo x Banco Mercantil Do Brasil Sa

Número do Processo: 0010301-49.2025.5.15.0046

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: LIQ1 - Piracicaba
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Araras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS 0010301-49.2025.5.15.0046 : VITOR COSER PEREIRA DE CAMARGO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57d271 proferido nos autos. DESPACHO Nos moldes do art. 764, da Consolidação das Leis do Trabalho, os processos submetidos à apreciação da Justiça Trabalhista serão sempre sujeitos à conciliação e que, no desempenho de seu mister, os Juízes do Trabalho empregarão seus esforços na busca de uma solução conciliatória aos conflitos, redesigno audiência de conciliação/sessão de mediação, em formato TELEPRESENCIAL, para o dia 03/07/2025 09:00. Referida sessão será realizada sob a presidência e a orientação da(o) Magistrada(o), e poderá ser conduzida por mediador integrante do quadro de servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O comparecimento das partes à audiência/sessão de mediação é obrigatório, ficando, desde logo, cientes de que a ausência injustificada de qualquer delas acarretará ao ausente as consequências e punições previstas na legislação processual aplicável à espécie (artigo 844, da CLT): (i) à(ao)(s) RECLAMANTE(S), arquivamento da reclamação, com a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária(o)(s) da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (artigo 844, §1º, da CLT); e (ii) à(ao)(s) RECLAMADA(O)(S), revelia e confissão quanto à matéria de fato, observadas as peculiaridades do caso concreto e o contido no artigo 844, caput e §§4º e 5º, da CLT. Fica(m) a(o)(s) RECLAMADA(O)(S) advertida(o)(s) de que, nos termos do artigo 800 da CLT, eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada em peça apartada, devidamente sinalizada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação inicial. Como já esclarecido, a audiência será realizada telepresencialmente por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador, conforme autorizado pelo artigo 3º, §1º, IV, do Provimento GP-CR nº. 001/2023. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá por meio do link: ID da reunião: 572 815 0142 Senha de acesso: 203487                     ou                     https://trt15-jus-br.zoom.us/j/5728150142?pwd=ZWVMano0OVAvMUxTM2FGUGViU1FEZz09   Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM no equipamento a ser utilizado, disponível no site ou na loja de aplicativos (Google Play ou App Store, para sistemas operacionais Android ou IOS, respectivamente). Tutorial para instalação e uso do sistema ZOOM poderá ser obtido por meio do link:  https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial?authuser=0 Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando encaminhamento para a SALA PRINCIPAL.  Registre-se que a AUDIÊNCIA É ATO SOLENE, bem por isso, alerta-se às partes e advogados que NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de participantes: 1- com o torso desnudo; 2- que estejam dirigindo; 3- que estejam caminhando; 4- que estejam fumando; 5- que estejam se dedicando a qualquer outra atividade diversa (compras, conversas com terceiros, atendimento a clientes, etc.); 6- que estejam deitados (e não sentados). Em hipóteses como as exemplificadas acima, e que já ocorreram, será derrubada a conexão e a pessoa será removida da reunião telepresencial (Resolução nº 354 - CNJ). Em se tratando de audiência telepresencial, deverá ser observada a Resolução Nº 354 do CNJ, notadamente art. 7º, VI (A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas). Ao ingressarem na sala virtual, os participantes deverão habilitar câmera e áudio, a fim de que a participação seja a mais próxima de uma audiência presencial, clicando nas opções “conectar áudio” e “dados de rede wi-fi ou móvel”. Orienta-se, igualmente, para a importância de fones de ouvido e a desativação de notificações de mensagens e chamadas, caso optem pela utilização de telefone celular. Baterias deverão estar carregadas e/ou os equipamentos ligados a uma fonte de energia elétrica, para evitar interrupções.  Ressalta-se que é do participante a responsabilidade de providenciar os meios necessários, como aparelho(s), conexão com a internet, local apropriado, etc, para acesso à plataforma virtual do ZOOM.  Recomenda-se que todos os envolvidos façam teste e aprendam a utilizar o sistema antes da data de audiência. Destaca-se que atrasos podem ocorrer, dependendo do transcorrer das demais audiências agendadas. No entanto, o andamento da pauta poderá ser realizado por meio do aplicativo JTe, igualmente disponível para download e instalação nas lojas de aplicativos para smartphones. Conforme normatização estabelecida na Ordem de Serviço CR nº. 02/2024, de aplicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a identificação dos participantes obedecerá ao seguinte: TODOS OS PARTICIPANTES, ADVOGADOS, PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS NO PERFIL DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSTAR O NOME COMPLETO, A FORMA DE PARTICIPAÇÃO (ADVOGADO OU RECLAMANTE OU RECLAMADA OU TESTEMUNHA) E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. A IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA POR CADA UM DOS INTERESSADOS ANTES DE INGRESSAR NO SISTEMA. Exemplos:  9h - Dra. Maria Aparecida - Advogada do Reclamante 10h20 - José Antonio - Reclamante 10h20- Pedro Paulo - Preposto(a) da 1ª reclamada  12h00 - Heitor - Testemunha da reclamada  REITERA-SE QUE FEITO O PREGÃO E NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE HABILITADOS OS PARTICIPANTES, SERÃO REPUTADOS AUSENTES. Destaco que, em não havendo composição, o processo seguirá seu regular curso, sendo referida sessão convertida para audiência inicial, de modo que, no mesmo ato, será(ão) recebida(s) a(s) contestação(ões) da(o)(s) reclamada(o)(s), com a documentação pertinente, e concedido prazo de 10 (dez) dias para que a(o)(s) reclamante(s) sobre ela(s) se manifeste(m). Tal providência se dá em estrita observância ao contido no artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme determinação exarada no Pedido de Providências nº. 0000643-23.2022.2.00.0515.  Nos termos do art.8º, “d”, do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012 do TRT 15ª Região, nas hipóteses de inserção de documentos de várias partes que compõem o mesmo polo, deverão ser identificados pela descrição do documento e pelo primeiro nome da parte (contestação de xxx, procuração de xxx). Ainda, se o caso, será(ão) designada(s) eventual(is) perícia(s), oportunizando-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente(s) técnico(s) no prazo comum de 10 (dez) dias, podendo, também, haver a fixação dos pontos controvertidos relacionados à prova oral que será colhida em futura audiência de instrução, bem como a celebração de acordo processual com a limitação do número de testemunhas que serão ouvidas nessa solenidade. Destaca-se que não haverá a notificação das partes com relação aos atos praticados na audiência de conciliação/sessão de mediação, convertida ou não em audiência inicial, que considerar-se-ão nela publicados. Notifiquem-se as partes por meio postal ou, quando possível, por intermédio da(o)(s) advogada(o)(s) habilitada(o)(s), para que compareçam à sessão designada, pessoalmente ou por prepostos regularmente constituídos na forma da lei, com poderes para transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação. Uma vez que as notificações postadas por meio de carta comercial simples não possibilitam qualquer controle quanto à entrega, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com vistas a privilegiar a efetividade e a segurança jurídica, a despeito do contido no Provimento GP-CR nº. 001/2019 e no Comunicado CR nº. 11/2019, ante a autorização concedida por meio do r. despacho da Exma. Sra. Desembargadora Presidente do Tribunal no PROAD 14214/2021, determino, se o caso, seja(m) a(s) parte(s) notificada(s) por cartas registradas, com aviso de recebimento (modalidade e-Carta com AR digital). Solicita-se às partes que juntem no processo os documentos de identificação dos participantes (reclamante, prepostos, e testemunhas), com o objetivo de imprimir celeridade aos trabalhos.  Int. Cumpra-se. ARARAS/SP, 11 de abril de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VITOR COSER PEREIRA DE CAMARGO
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