Philipe Saraiva Brito Dias e outros x Steel Log - Comercio, Logistica, Transportadora E Servicos Ltda

Número do Processo: 0010302-13.2025.5.03.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE 0010302-13.2025.5.03.0064 : THIAGO CICERO DE SOUZA FARIAS : STEEL LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76282c3 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o pedido de Adicional de Periculosidade, determina-se a realização de prova pericial, designando-se para tanto Phillipe Saraiva Brito Dias (31) 99921-8618, que tem o prazo de 30 dias para entrega de laudo. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes devem fornecer dados para contato do perito, como telefone e e-mail. Faculta-se às partes o acompanhamento à diligência. Juntada a prova pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial e parecer técnico, se houver, ficando advertidas de que todos os esclarecimentos, acaso necessários, deverão ser pedidos em oportunidade única, sob pena de preclusão. Solicitados esclarecimentos periciais pelas partes, intime-se o perito para prestá-los. Prestados os esclarecimentos, vista às partes pelo prazo de 5 dias. Assim, mantenho os autos em pauta administrativa para o dia 25/07/2025, dispensadas as partes e procuradores de comparecimento. A Secretaria poderá alterar a data da pauta administrativa enquanto não concluída a perícia, independentemente de intimação das partes. Assim que concluída a prova pericial, será designada audiência, quando as partes serão intimadas. Cientifiquem-se as partes e o perito ora designado JOAO MONLEVADE/MG, 20 de maio de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THIAGO CICERO DE SOUZA FARIAS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou