Cencosud Brasil Comercial S.A. x Lourenco Henrique Godoi
Número do Processo:
0010302-35.2023.5.03.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
AIRR
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins 0010302-35.2023.5.03.0144 : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. : LOURENCO HENRIQUE GODOI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010302-35.2023.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para, sanando omissão, prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação, sem imprimir qualquer efeito modificativo ao julgado. Presidente: Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em exercício. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins (Relator), Exma. Juíza Daniela Torres Conceição (convocada, substituindo a Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em férias) e a Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 20 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Intimado(s) / Citado(s)
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Erica Aparecida Pires Bessa 0010302-35.2023.5.03.0144 : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. : LOURENCO HENRIQUE GODOI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010302-35.2023.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Embora o juízo não esteja vinculado ao laudo pericial (art. 479 do CPC), a conclusão da prova técnica deve prevalecer, quando não infirmada por outras provas. Inexistindo elementos capazes de infirmar a conclusão pericial, mantenho a sentença que observou a caracterização feita pelo perito. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: a) absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral; reduziu o valor arbitrado à condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas processuais no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, que poderá requerer a devolução do valor pago a maior, mediante solicitação nos termos das Resoluções Conjuntas GP/GCR/GVCR 167/21 e 286/23. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Juíza Érica Aparecida Pires Bessa (Relatora convocada, substituindo o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em férias), Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e a Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão. Procurador do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 15 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURENCO HENRIQUE GODOI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Erica Aparecida Pires Bessa 0010302-35.2023.5.03.0144 : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. : LOURENCO HENRIQUE GODOI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010302-35.2023.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Embora o juízo não esteja vinculado ao laudo pericial (art. 479 do CPC), a conclusão da prova técnica deve prevalecer, quando não infirmada por outras provas. Inexistindo elementos capazes de infirmar a conclusão pericial, mantenho a sentença que observou a caracterização feita pelo perito. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: a) absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral; reduziu o valor arbitrado à condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas processuais no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, que poderá requerer a devolução do valor pago a maior, mediante solicitação nos termos das Resoluções Conjuntas GP/GCR/GVCR 167/21 e 286/23. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Juíza Érica Aparecida Pires Bessa (Relatora convocada, substituindo o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em férias), Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e a Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão. Procurador do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 15 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Intimado(s) / Citado(s)
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)