Cencosud Brasil Comercial S.A. x Lourenco Henrique Godoi

Número do Processo: 0010302-35.2023.5.03.0144

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: AIRR
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins 0010302-35.2023.5.03.0144 : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. : LOURENCO HENRIQUE GODOI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010302-35.2023.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração;  no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para, sanando omissão, prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação, sem imprimir qualquer efeito modificativo ao julgado. Presidente: Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em exercício. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária:  Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins (Relator),  Exma. Juíza Daniela Torres Conceição (convocada, substituindo a Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em férias) e a Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 20 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   PAULA REGINA DA ROCHA PRAES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Erica Aparecida Pires Bessa 0010302-35.2023.5.03.0144 : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. : LOURENCO HENRIQUE GODOI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010302-35.2023.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).     EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Embora o juízo não esteja vinculado ao laudo pericial (art. 479 do CPC), a conclusão da prova técnica deve prevalecer, quando não infirmada por outras provas. Inexistindo elementos capazes de infirmar a conclusão pericial, mantenho a sentença que observou a caracterização feita pelo perito.         FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: a) absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral; reduziu o valor arbitrado à condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas processuais no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, que poderá requerer a devolução do valor pago a maior, mediante solicitação nos termos das Resoluções Conjuntas GP/GCR/GVCR 167/21 e 286/23. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária:  Exma. Juíza Érica Aparecida Pires Bessa (Relatora convocada, substituindo o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em férias),  Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e a Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão.  Procurador do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 15 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   PAULA REGINA DA ROCHA PRAES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LOURENCO HENRIQUE GODOI
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Erica Aparecida Pires Bessa 0010302-35.2023.5.03.0144 : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. : LOURENCO HENRIQUE GODOI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010302-35.2023.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).     EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Embora o juízo não esteja vinculado ao laudo pericial (art. 479 do CPC), a conclusão da prova técnica deve prevalecer, quando não infirmada por outras provas. Inexistindo elementos capazes de infirmar a conclusão pericial, mantenho a sentença que observou a caracterização feita pelo perito.         FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: a) absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral; reduziu o valor arbitrado à condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas processuais no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, que poderá requerer a devolução do valor pago a maior, mediante solicitação nos termos das Resoluções Conjuntas GP/GCR/GVCR 167/21 e 286/23. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária:  Exma. Juíza Érica Aparecida Pires Bessa (Relatora convocada, substituindo o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em férias),  Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e a Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão.  Procurador do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 15 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   PAULA REGINA DA ROCHA PRAES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
  6. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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