Processo nº 00103025220255030051

Número do Processo: 0010302-52.2025.5.03.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO RORSum 0010302-52.2025.5.03.0051 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE CORREA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE CORREA OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da41f4e proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone/celular, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias. No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido. Assim, INTIMEM-SE as partes para informarem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando: a- prazo para manifestação até o dia 11/07/2025; b- em caso de manifestação de desinteresse e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares. c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.  Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. Os advogados que atuarem na audiência deverão deter, necessariamente, poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo, na ausência dos instrumentos respectivos. Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos que serão abrangidos por eventual acordo entabulado, para que os autos sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta de tentativa de conciliação. Solicito, ainda, que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se a quitação é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente entre as partes, caso em que, havendo outras ações ainda em trâmite perante esta Especializada, sejam os números dos autos devidamente arrolados na referida minuta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULO HENRIQUE CORREA OLIVEIRA
    - DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO RORSum 0010302-52.2025.5.03.0051 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE CORREA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE CORREA OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da41f4e proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone/celular, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias. No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido. Assim, INTIMEM-SE as partes para informarem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando: a- prazo para manifestação até o dia 11/07/2025; b- em caso de manifestação de desinteresse e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares. c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.  Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. Os advogados que atuarem na audiência deverão deter, necessariamente, poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo, na ausência dos instrumentos respectivos. Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos que serão abrangidos por eventual acordo entabulado, para que os autos sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta de tentativa de conciliação. Solicito, ainda, que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se a quitação é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente entre as partes, caso em que, havendo outras ações ainda em trâmite perante esta Especializada, sejam os números dos autos devidamente arrolados na referida minuta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULO HENRIQUE CORREA OLIVEIRA
    - DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A
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