Marcio Donizeti Carvalho Da Silva x Dhl Logistics (Brazil) Ltda.
Número do Processo:
0010302-59.2025.5.03.0178
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010302-59.2025.5.03.0178 AUTOR: MARCIO DONIZETI CARVALHO DA SILVA RÉU: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665f902 proferido nos autos. Vistos etc. Em vista da manifestação de ID 33c4387, defiro à parte reclamada a dilação de prazo de 15 dias para o cumprimento das obrigações de fazer estampadas nos itens 1 e 2 do despacho de ID ea3d0c4, sob as penas lá expostas. Aguarde-se o decurso do prazo sucessivo concedido às partes para apresentação de cálculos, consoante item 3 do despacho acima referido. Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 03 de julho de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010302-59.2025.5.03.0178 : MARCIO DONIZETI CARVALHO DA SILVA : DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e4168 proferida nos autos. Vistos etc. 1.A parte reclamada apontou omissões no julgado. 2. Erro hipotético do valor atribuído ao caderno probatório não é tratado pela bula austera dos embargos declaratórios, cujo receituário é ineficaz à troca dos fundamentos do julgador por outros melhores na visão do embargante. 3.No mais, o inconformismo do embargante com a valoração que o julgador conferiu às provas é ágrafo à função estrita dos embargos declaratórios de expurgar, no próprio juízo decisor, aqueles vícios intratextuais da sentença (CLT, art.897-A). A correção do vício contextual imputado à prestação jurisdicional monocrática depende de sucesso na revisão recursal hierárquica. 4.Pelo exposto, nego provimento aos embargos. 5.Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 11 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010302-59.2025.5.03.0178 : MARCIO DONIZETI CARVALHO DA SILVA : DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e4168 proferida nos autos. Vistos etc. 1.A parte reclamada apontou omissões no julgado. 2. Erro hipotético do valor atribuído ao caderno probatório não é tratado pela bula austera dos embargos declaratórios, cujo receituário é ineficaz à troca dos fundamentos do julgador por outros melhores na visão do embargante. 3.No mais, o inconformismo do embargante com a valoração que o julgador conferiu às provas é ágrafo à função estrita dos embargos declaratórios de expurgar, no próprio juízo decisor, aqueles vícios intratextuais da sentença (CLT, art.897-A). A correção do vício contextual imputado à prestação jurisdicional monocrática depende de sucesso na revisão recursal hierárquica. 4.Pelo exposto, nego provimento aos embargos. 5.Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 11 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DONIZETI CARVALHO DA SILVA