Leroy Merlin Companhia Brasileira De Bricolagem x Alamo Construtora Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0010303-66.2024.5.03.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 02ª Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0010303-66.2024.5.03.0182 RECORRENTE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM RECORRIDO: TULIO LEANDRO GOMES CARVALHO E OUTROS (1) EMENTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Demonstrada nos autos hipótese típica de terceirização, em que os serviços prestados pelo autor reverteram em benefício da empresa tomadora, não se pode exonerá-la da responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas, independentemente da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a empregadora do reclamante. Nesse sentido, a Súmula 331, IV, do c. TST, e o art. 5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, incluído pela Lei n. 13.429/2017.   Acórdão A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para limitar sua responsabilidade subsidiária para o percentual de 60% do valor da condenação e para fixar honorários sucumbenciais devidos em favor dos procuradores da recorrente em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de até 2 (dois) anos, extinguindo-se a obrigação após este lapso, caso o credor não demonstre que a condição de hipossuficiência do devedor deixou de existir; mantido o valor da condenação. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025.   JEFFERSON BRANDAO RIOS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TULIO LEANDRO GOMES CARVALHO
  3. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
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  4. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
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