Jacqueline Augustinho De Oliveira Paixao x Ampla - Limpeza E Conservacao Ltda e outros

Número do Processo: 0010304-92.2025.5.03.0060

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0010304-92.2025.5.03.0060 AUTOR: JACQUELINE AUGUSTINHO DE OLIVEIRA PAIXAO RÉU: AMPLA - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b9d71 proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos os autos, Efetue-se o pagamento à reclamante, conforme determinado em audiência.  Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como OFÍCIO/ALVARÁ para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir dos depósitos abaixo relacionados, proceda a TODOS os pagamentos aqui especificados: DEPÓSITOS - Conta Judicial n.º 042. 01545998-8, CNPJ 26.193.020/0001-10;  PAGAMENTOS - Ao procurador do(a) reclamante, JESSICA FONSECA BARCELOS, CPF: 083.926.586-71, na Caixa Econômica Federal, Ag 3377 c/c n. 21761-9, op. 001 - a importância de R$ 12.000,00, com juros e correção monetária a partir de 09/07/2012, se houver; Cientifique-se o(a) reclamante. Após o cumprimento dessas ordens de pagamento deverá a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 10 dias, COMPROVAR os recolhimentos, INFORMANDO acerca de eventual saldo remanescente. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento integral do presente Alvará.    O presente DESPACHO/ALVARÁ foi conferido pelo(a) servidor(a) FERNANDA PESSOA MARQUES.   ITABIRA/MG, 14 de julho de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACQUELINE AUGUSTINHO DE OLIVEIRA PAIXAO
  3. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0010304-92.2025.5.03.0060 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itabira na data 22/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301464200000218188701?instancia=1
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010304-92.2025.5.03.0060 : JACQUELINE AUGUSTINHO DE OLIVEIRA PAIXAO : AMPLA - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d879e19 proferida nos autos. DESPACHO   Vistos os autos.   A reclamante aduz que a reclamada não está cumprindo com suas obrigações contratuais, pois atrasou o salário de março, deixou de pagar o salário de abril, suprimiu o vale-transporte em maio, não depositou o FGTS de abril e, durante todo o contrato, pagou salário inferior ao piso da categoria. Requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, em sede de antecipação de tutela, pleiteia o deferimento das seguintes medidas: bloqueio de valores via Sisbajud (até o limite de R$2.855,80); expedição de alvará para saque do FGTS; expedição das guias CD/SD, TRCT e chave conectividade.  Ainda que considerasse que os documentos trazidos aos autos constituíssem prova inequívoca das alegações autorais, fato é que não restou demonstrada a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação advindo à autora devido ao periculum in mora do provimento jurisdicional. Ademais disso, o mero ajuizamento da ação não é suficiente para caracterizar o fundado receio de dano irreparável hábil a ensejar o deferimento da tutela pretendida, havendo necessidade de dilação probatória a respeito. Por outro lado, em vista da tramitação peculiar dos autos nesta Especializada, a audiência inaugural, na qual haverá o esclarecimento dos fatos que envolvem a presente lide, ocorrerá a pouco dias. Por tais fundamentos, indefiro, por ora, o pleito. Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão. Designo audiência UNA para o dia 12/06/2025 às 08:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de arquivamento e confissão, nos termos do art. 844 da CLT.  Com base nos arts. 765 e 769 da CLT c/c arts. 6 e 236,§3º do CPC, e diante das diretrizes constantes da Resolução 345/20 do CNJ, que instituiu o chamado “Juízo 100% Digital”, as audiências serão realizadas sob modo VIRTUAL, por videoconferência na plataforma ZOOM, bastando acessar o endereço https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88585266003, ou através do aplicativo ZOOM, ID da reunião 885 8526 6003, clicando na mensagem “iniciar a reunião”. O acesso à audiência poderá ser feito de qualquer lugar, através de celular smartphone, tablet ou computador provido de câmera com microfone, preferencialmente mediante instalação do aplicativo ZOOM.  Ao ingressar na sala de audiência o usuário DEVERÁ AUTORIZAR o acesso do aplicativo ZOOM à rede de dados WI-FI ou do celular, bem como o uso do microfone, áudio e câmera. A pauta de audiências poderá ter seu andamento acompanhado através do aplicativo JTe, no ícone "PAUTA”. ROGA-SE ÀS PARTES E PROCURADORES QUE AO MENOS UM DIA ANTES DA AUDIÊNCIA TESTEM O USO DO APLICATIVO ZOOM, INCLUSIVE COM LIGAÇÃO PARA AS TESTEMUNHAS, EVITANDO-SE, ASSIM, ATRASOS DURANTE A AUDIÊNCIA. Em caso de dificuldade ou impossibilidade de acesso ao sistema PJe, bem como em caso de dúvidas acerca do procedimento de acesso à plataforma de audiência virtual, deverão as partes entrar em contato com a Secretaria da Vara do e-mail vt1.itabira@trt3.jus.br, ou através dos telefones  +55 31 98204-0306 ou   +55 31 98108-0139. Considerando o disposto na Res. 345/20 do CNJ, deverão as partes manifestar eventual oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 05 dias contados da primeira notificação (art. 3º, §1º da Res. 345), ficando desde já esclarecido que independente do rito, mesmo no “Juízo 100% Digital”, TODAS AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS PELO DJE. Fica desde já registrado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, nos termos do art. 825 da CLT. Notifiquem-se as reclamadas. Intime-se o procurador do(a) reclamante, devendo este cientificar seu constituinte. ITABIRA/MG, 23 de maio de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACQUELINE AUGUSTINHO DE OLIVEIRA PAIXAO
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