Jenifer Nataly Ramos Dos Santos x Daniela Alves Setubal 37731406814 e outros
Número do Processo:
0010306-68.2025.5.15.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Pederneiras
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Pederneiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS 0010306-68.2025.5.15.0144 : JENIFER NATALY RAMOS DOS SANTOS : KAUE DE OLIVEIRA RUDOKAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9225529 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora manifestou adesão ao “Juízo 100% digital”. Para prosseguimento do feito, designo audiência UNA, na modalidade telepresencial, por videoconferência, para o dia 21/05/2025 11:00 horas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). A ferramenta ZOOM deverá ser acessada através do aplicativo para “ZOOM" smartphone (Android -https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeeting s&hl;=pt_BR) ou (Apple- https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307) ou ainda pelo programa no computador ou notebook disponível para instalação no sitehttps://zoom.us/download. Caso seja utilizado um computador é recomendável o uso do programa/aplicativo Google Chrome para acesso. Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024, a audiência será realizada através de link permanente da Vara do Trabalho de Pederneiras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 Deste modo, é obrigatório que as partes, advogados e testemunhas se identifiquem por meio do nome de usuário conforme demonstra o vídeo institucional exibido na sala de espera, sob pena de não ser aceito na sala principal e arcar com o ônus da ausência ao referido ato processual. Este juízo solicita a colaboração dos advogados para que assistam ao vídeo institucional e orientem partes e testemunhas para um bom funcionamento da pauta, bem como agilidade e eficiência das audiências virtuais. O vídeo explicativo pode ser acessado por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/13F5O5mCKRdHhsJmLUUXwaWMf0kQIK8DC/view Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. As partes deverão, até o momento da audiência em prosseguimento, peticionar informando a qualificação das testemunhas (nome completo, documento, profissão e endereço), devendo ser colocado sigilo na petição, caso necessário. Eventual impossibilidade de acesso telemático das testemunhas deverá ser avisado ao Juízo, mediante comprovação, no prazo de até 05 dias antes da audiência. O não comparecimento do autor à referida audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. É facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, devendo explicar inclusive que o acesso poderá ser feito através de smartphone com internet. É dever das partes, comunicar e instruir as testemunhas do modo de funcionamento da plataforma zoom, inclusive ensinando como habilitar o áudio após a entrada no ambiente telemático. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Orientações: (A) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para participar da reunião. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Após a abertura da audiência, mesmo que ocorra atraso, a tolerância será de 5 minutos, sendo que após este tempo serão aplicadas a pena de revelia e confissão para a parte que não acessar o referido ato. (B) As pessoas depõem de onde se encontrarem, mediante prévia exibição do ambiente ao Juízo; (C) A comprovação da identidade de cada depoente se dá com a exibição do respectivo documento pessoal, como será orientado durante o ato. (D) As testemunhas a serem ouvidas deverão permanecer, ao menos até o momento de seu depoimento, em ambiente físico diverso da parte e de seu advogado. Caso seja necessário que, durante o depoimento, a testemunha permaneça no mesmo ambiente físico da parte e/ou do advogado, sugere-se que este oriente as pessoas quanto ao uso de máscara (em todo o tempo de contato, cobrindo-se boca e nariz), conforme orientação dada pelas Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 e higienização constante de mãos; neste caso, o advogado e a parte, durante o depoimento da testemunha, deverão posicionar-se de modo que possam ser visualizados pelo Juiz e pela outra parte. (E) Na linha dos princípios da boa-fé (CPC, art. 5.º) e da cooperação (CPC, art. 6.º), solicita-se os valorosos préstimos dos advogados no sentido de orientarem cada pessoa que pode vir a depor (partes e testemunhas), notadamente sobre a impossibilidade de consultar quaisquer materiais sem prévia autorização do Juízo ou de comunicação com outras pessoas durante a audiência, até a conclusão do seu depoimento. Caso o link informado esteja corrompido/inválido, é dever das partes entrar no autos e verificar se há certidão com novo link de acesso. Intimem-se as partes, sendo a reclamada diretamente. PEDERNEIRAS/SP, 14 de abril de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENIFER NATALY RAMOS DOS SANTOS