Leandro Marchi De Melo e outros x Jf Citrus Agropecuaria S/A
Número do Processo:
0010312-72.2025.5.03.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Frutal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Frutal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL 0010312-72.2025.5.03.0156 : WALISSON BARROS LOPES : JF CITRUS AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae5a7c proferida nos autos. ATOrd 0010312-72.2025.5.03.0156 Vistos. Sob o título de tutela de urgência a parte autora pede a concessão da tutela de urgência para: “(...) que a Reclamada junte aos autos os documentos abaixo de elencados, no prazo de 15 dias sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência. I- Exames ou avaliações: admissional e periódicos, II. Ficha de controle de fornecimento de equipamentos de proteção individual referente a todo o período trabalhado; III. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, na forma da exigência da Norma Regulamentadora - NR n.º 9, referente ao período em que o Reclamante trabalhou na Reclamada; IV. Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, na forma exigida pela Norma Regulamentadora - NR n.º 7, referente ao período do contrato de trabalho; V. Prontuário médico ocupacional do Reclamante relativamente ao período do contrato; VI. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho- LTCAT; e VII. Relatórios e ou Manual de medidas preventivas e/ou profiláticas adotadas para montagens e manutenção de estruturas metalicas, obrigatórios em atividades essenciais, caso da Reclamada. VIII. Holerites e Controle de jornadas. IX- Cursos e treinamentos tecnicos oferecidos e realizados pelo Reclamante. X- RAAT- Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho, em especial. (...)” Para tanto, alega: “(...) trata-se de acidente de trabalho, e o Reclamado não tem posse destes e a Reclamada não terá nenhum interesse em apresentá-los, nos termos do art. 300 do CPC (...) O reclamante executando função alheia a sua contratação, bem como desprovidos dos EPI’s necessarios, aliado a falta de conhecimento tecnico da função,somados a falta de segurança necessaria, veio a sofrer queda na rampa, lesionando o joelho direito, conforme atestado medico em anexo( doc.8) (...) Este acidente resultou para o reclamante lesão ligamentar em joelho direito, tendo como CID pricipal S 83.5- Entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado (anterior) (posterior) do joelho, resultando em incapacidade total e temporaria, com data inicio da incapacidade em 17/06/2024, com nexo acidente tipico com CAT emitida pelo empregador, conforme atesta Pericia medica Federal-INSS em anexo (doc.15). (...)” Decido. Trata-se, na verdade, de incidente de exibição de documentos, que, em linha de princípio, considerando regra legal de distribuição do ônus da prova, tendem a vir com a defesa. Caso contrário, caberá à parte autora formular o requerimento em momento oportuno, não se vislumbrando urgência para tanto. PROSSEGUIMENTO: Nos termos do art. 841, caput, da CLT, determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência UNA (art. 849, da CLT) por videoconferência no dia 12/05/2025 às 08:45, devendo as partes comparecerem sob as penas do artigo 844 da CLT. Ressalto que a audiência será UNA, compreendendo a conciliação e a instrução. Caso os(as) Senhores(as) Advogados(as) identifiquem que as pessoas cujos depoimentos pretendam ou possam ser colhidos na referida audiência (depoimento pessoal e/ou testemunhal) não possuem capacidade tecnológica de qualquer natureza para dela participarem, deverão informar-lhes que receberão auxílio do Poder Judiciário, no MESMO DIA E HORÁRIO da audiência, quando deverão comparecer na Praça 7 De Setembro, N. 200 - 6º Andar – Centro, Frutal, CEP: 38200-000, PORTANDO qualquer documento de identificação oficial (art. 455, caput, do CPC). Em cumprimento ao parágrafo anterior, e pelo dever de cooperação de todos que participam do processo para a obtenção de uma decisão de mérito justa, célere e eficaz (art. 6º, do CPC), devem ser juntados nos autos, no prazo de cinco dias contados desta intimação, a comprovação de que comunicaram as testemunhas que receberão auxílio sobre o dia, hora e local da participação na audiência ficando, no caso de não juntada aos autos, presumido que os depoimentos podem ser prestados sem auxílio da Justiça. A opção pela não informação contida no item anterior, também importará na presunção de que houve desistência da oitiva das pessoas que não se conectarem para a audiência, quando poderão participar do mesmo ato quaisquer outras pessoas à escolha do interessado no depoimento (art. 455, parágrafo 2º, do CPC), exceto quanto aos depoimentos pessoais, quando haverá confissão. Caso a matéria trazida na petição inicial necessitar de prova técnica, por disposição legal ou pelo que estabelece o art. 370, caput, do CPC, e não houver acordo, estas provas serão designadas na própria audiência, QUANDO NÃO SERÃO COLHIDAS PROVAS ORAIS (depoimentos pessoais, testemunhais ou periciais), o que ocorrerá na próxima audiência de instrução. Para acesso à audiência por videoconferência, as partes deverão utilizar os seguintes meios de acesso: Pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtfrutal ou ID: 498 556 2172 O aplicativo “Zoom” para smartphones está disponível na “App Store” (sistema operacional IOS) ou “Google Play Store” (sistema operacional android) e, pelo notebook pode ser feita a opção de instalar ou não o aplicativo, ingressando diretamente pelo navegador. Em caso de dúvidas, o Manual poderá ser encontrado no sítio eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf Em caso de dúvidas ou auxílio, os interessados poderão entrar em contato através pelo WhatsApp da Vara do Trabalho de Frutal no telefone (34) 3421-2170. Com a publicação, as partes são intimadas na pessoa do advogado. Notifique-se a reclamada. Nada mais. FRUTAL/MG, 24 de abril de 2025. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALISSON BARROS LOPES
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Frutal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0010312-72.2025.5.03.0156 distribuído para Vara do Trabalho de Frutal na data 14/04/2025
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