Adineia Pinto Coelho Santana e outros x Sonia Maria Ferracioli Rebelo

Número do Processo: 0010314-62.2023.5.03.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010314-62.2023.5.03.0075 AUTOR: MARIA ORZELIA FERREIRA RÉU: SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65996 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA   DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte reclamada sob Id b030c1b, expeça-se alvará via SIF para que, utilizando o valor total da conta judicial n. 0147.042.04825661-2, para recolhimento das contribuições previdenciárias. Efetuada a transferência, aguarde-se o prazo de 10 dias para juntada dos comprovantes e devidos registros. Após a juntada dos comprovantes, intime-se a reclamada para ciência, devendo proceder o recolhimento do restante no prazo de 20 dias após a intimação.   Sem prejuízo do acima determinado, a reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais contábeis arbitrados na decisão de Id 6623cc8, devidamente atualizados, observando os dados bancários informados na manifestação de Id 7765f74,  quais sejam: Banco Itaú Unibanco S/A - (341), Agência 3267, C/C 01402-9, CPF: 037.727.286-85, titular: ADINEIA PINTO COELHO SANTANA. Após comprovado o recolhimento do valor total das contribuições previdenciárias, inclusive do remanescente a ser recolhido pela reclamada, intime-se a União Federal para manifestação no prazo de 10 dias. Após cumpridas todas as diligências acima, não havendo outras pendências, venham os autos conclusos para deliberações quanto ao arquivamento.   POUSO ALEGRE/MG, 03 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ORZELIA FERREIRA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010314-62.2023.5.03.0075 : MARIA ORZELIA FERREIRA : SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fa36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA     DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da reclamada sob Id e7a108d, intime-se a reclamante para manifestação no prazo de 05 dias.  POUSO ALEGRE/MG, 25 de abril de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010314-62.2023.5.03.0075 : MARIA ORZELIA FERREIRA : SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fa36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA     DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da reclamada sob Id e7a108d, intime-se a reclamante para manifestação no prazo de 05 dias.  POUSO ALEGRE/MG, 25 de abril de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ORZELIA FERREIRA
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010314-62.2023.5.03.0075 : MARIA ORZELIA FERREIRA : SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6623cc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA   DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos suplementares, HOMOLOGO os cálculos do(a) perito(a) oficial, conforme resumo de Id 1d64bef e, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o tempo despendido e as particularidades do caso em apreço, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 com ônus para o executado. Fixo o débito exequendo em R$ 679.642,23, atualizado até o dia 15/04/2025, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados. Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos recursais/judiciais efetuados pela reclamada é de R$ 6.855,63, ficando, desde já , autorizada a dedução. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, CITE-SE a reclamada SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO, CPF: 000.302.566-74, devedora(s) principal, por meio do seu procurador, para, em 05 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. A parte poderá gerar boleto para pagamento no endereço eletrônico .https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Esclareço que as partes poderão, oportunamente, caso queiram, reiterar as questões objeto das impugnações aos cálculos já apresentadas, à luz do art. 884 da CLT, desde que garantido o juízo. Ao final, a União Federal (PGF) deverá ser intimada para manifestação, em 10 dias, conforme os termos do art. 879, § 3º, da CLT. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se, na sequência, ao imediato bloqueio das contas da executada (citar qual, ver § acima), por meio do SISBAJUD, à pesquisa e bloqueio de veículos em seu nome (restrição de circulação), por meio do sistema RENAJUD, e pesquisa por meio do INFOJUD. Intime-se o reclamante. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos nos termos do art. 884 da CLT, venham os autos conclusos para outras deliberações. CUMPRA-SE. POUSO ALEGRE/MG, 22 de abril de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ORZELIA FERREIRA
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010314-62.2023.5.03.0075 : MARIA ORZELIA FERREIRA : SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6623cc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA   DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos suplementares, HOMOLOGO os cálculos do(a) perito(a) oficial, conforme resumo de Id 1d64bef e, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o tempo despendido e as particularidades do caso em apreço, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 com ônus para o executado. Fixo o débito exequendo em R$ 679.642,23, atualizado até o dia 15/04/2025, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados. Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos recursais/judiciais efetuados pela reclamada é de R$ 6.855,63, ficando, desde já , autorizada a dedução. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, CITE-SE a reclamada SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO, CPF: 000.302.566-74, devedora(s) principal, por meio do seu procurador, para, em 05 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. A parte poderá gerar boleto para pagamento no endereço eletrônico .https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Esclareço que as partes poderão, oportunamente, caso queiram, reiterar as questões objeto das impugnações aos cálculos já apresentadas, à luz do art. 884 da CLT, desde que garantido o juízo. Ao final, a União Federal (PGF) deverá ser intimada para manifestação, em 10 dias, conforme os termos do art. 879, § 3º, da CLT. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se, na sequência, ao imediato bloqueio das contas da executada (citar qual, ver § acima), por meio do SISBAJUD, à pesquisa e bloqueio de veículos em seu nome (restrição de circulação), por meio do sistema RENAJUD, e pesquisa por meio do INFOJUD. Intime-se o reclamante. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos nos termos do art. 884 da CLT, venham os autos conclusos para outras deliberações. CUMPRA-SE. POUSO ALEGRE/MG, 22 de abril de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SONIA MARIA FERRACIOLI REBELO
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