Ricardo Pereira Fernandes x Interligacao Eletrica Paraguacu S.A e outros
Número do Processo:
0010322-63.2022.5.03.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Almenara
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Almenara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA 0010322-63.2022.5.03.0046 : RICARDO PEREIRA FERNANDES : SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b97c7b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Para fins de melhor análise dos autos, CERTIFICO QUE: há depósito recursal no ID 4af712b, efetuado pela INTERLIGACAO ELETRICA PARAGUACU S.A , no importe de R$ 9.000,00, tendo sido determinada sua exclusão da demanda;não existem obrigações de fazer;existe obrigação de pagar. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 10 de abril de 2025. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Registrado o trânsito em julgado. Diante do que restou decidido através da Decisão ID 10f2b66, no sentido de julgar improcedente a demanda contra a 2ª reclamada, impõe-se a sua exclusão do polo passivo, bem como a devolução da quantia relativa ao depósito recursal ID 4af712b. Intime-se a beneficiária (INTERLIGACAO ELETRICA PARAGUACU S.A) para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária de sua titularidade, com vistas a possibilitar a transferência do valor respectivo. Fixo o débito exequendo em R$1.125,00, referente à multa pelo descumprimento do acordo homologado nos autos. Registro que a reclamada encontra-se em recuperação judicial. Assim sendo, expeça-se certidão para HABILITAÇÃO dos valores devidos ao RECLAMANTE, nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da executada SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 05.379.815/0001-47, em tramitação perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP - Processo 1001005-42.2022.8.26.0625. Deverá a Secretaria da Vara observar os termos do art. 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região. Vedado o encaminhamento da certidão pelo Juízo do Trabalho diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial (art. 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região), intime-se o exequente para ciência do presente despacho e de que deverá imprimir a certidão e providenciar a habilitação do seu crédito perante o(a) Administrador(a) Judicial da Recuperação Judicial, bem como acompanhar o trâmite da recuperação judicial diretamente no Juízo onde deferida a medida judicial, devendo denunciar, nestes autos, eventual inadimplemento de seus créditos, após o encerramento do processo de recuperação judicial. Cumpra-se. ALMENARA/MG, 11 de abril de 2025. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA FERNANDES