Alison Andre De Oliveira x Engefort Construtora Ltda - Falido e outros

Número do Processo: 0010325-06.2013.5.03.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010325-06.2013.5.03.0055 AUTOR: ALISON ANDRE DE OLIVEIRA RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO   De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) e nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, fica V. Sa. intimado(a) da suspensão da CNH dos executados, conforme certidão de #id:378f8af e anexos, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos links: - Certidão(Renajud suspensão de CNH) - 378f8af https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25060608260924100000219373482?instancia=1 -Renajud (consulta) (PDPJ - Renajud - LEANDRO) - ef80cc9 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25060608263297200000219373531?instancia=1 -Renajud (consulta) (PDPJ - Renajud - MARCELO) - ab57513 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25060608263297200000219373531?instancia=1 -Renajud (consulta) (PDPJ - Renajud - WENCESLAU) - 8443fb3 https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/25060608263341800000219373534?instancia=1       CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de julho de 2025. LUCIANA DE CARVALHO FIGUEIREDO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010325-06.2013.5.03.0055 : ALISON ANDRE DE OLIVEIRA : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0929e6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA   DECISÃO Vistos. O art. 139, IV, do CPC/2015 ampliou o rol de medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias que podem ser utilizadas pelo juiz para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, compelindo o devedor a pagar o débito. Importante ressaltar que, em 09.02.23, o STF julgou a ADI 5941, declarando a constitucionalidade do disposto no art. 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juízo a determinar a aplicação dessas medidas executivas indiretas. Tais medidas têm lugar nos casos de insucesso no uso das ferramentas eletrônicas executórias contra devedores recalcitrantes. Defiro apenas o pedido de suspensão e apreensão da CNH, visto que, por si só, constitui-se numa medida coercitiva eficaz para os resultados pretendidos, sendo desnecessária a adoção de outras medidas, como a apreensão de passaportes e cartões de crédito. Ademais, esta última medida tem-se mostrado inviável na sua implantação, como já demonstrado em outros processos em fase de execução. Quanto ao pedido de suspensão e apreensão de passaporte, indefiro, por afrontar direitos fundamentais dos devedores, garantidas pela CF art 5º, XV, como o da liberdade individual de ir e vir. Proceda-se ao bloqueio da CNH dos executados LEANDRO REGIS FERREIRA MAGALHÃES (CPF 785.767.761-20), MARCELO ANDRÉ DE MAGALHAES (CPF 439.287.301-34) E WENCESLAU GONÇALVES RAMOS NETO (CPF 360.035.571-68),  através do RENAJUD pelo prazo de 2 anos, com renovações automáticas por igual período, até a quitação da execução. Caso necessário, expeça-se ofício ao DETRAN para que proceda à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do(s) executado(s) retromencioanado(s), até ulterior deliberação deste Juízo. Noticiada nos autos a suspensão da CNH, dê-se ciência ao(s) executado(s) desta medida. Cumpridas todas as medidas, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 1 ano. Registre-se esta informação no GIGS com prazo de 1 (um) ano, após o que deverá ser intimada a parte exequente para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6830/80 e do art. 11-A, e seus §§, da CLT. Dê-se ciência ao exequente. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 22 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALISON ANDRE DE OLIVEIRA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010325-06.2013.5.03.0055 : ALISON ANDRE DE OLIVEIRA : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf9e83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA   DECISÃO   Vistos. Considerando que o oficial de justiça tem fé pública e em ambas as diligências informou que não visualizou nas dependências do imóvel bens de elevado valor que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, tampouco obras de arte ou adornos suntuosos, indefiro o requerimento do autor (Id 78d0f2a).  Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6830/80 e do art. 11-A, e seus §§, da CLT.   CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 15 de abril de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALISON ANDRE DE OLIVEIRA
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