Juliana Porto x Madero Industria E Comercio S.A. e outros
Número do Processo:
0010325-53.2024.5.15.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 4ª Câmara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0010325-53.2024.5.15.0130 RECORRENTE: WELISSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: WELISSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0989ef9 proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO: 0010325-53.2024.5.15.0130 ROT RECORRENTE: WELISSON DA SILVA OLIVEIRA, MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. RECORRIDO: WELISSON DA SILVA OLIVEIRA, MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. nam Vistos. As partes juntaram aos autos petição de acordo (ID 0a45ae8), com a finalidade de extinguir o processo, em razão da transação. Entretanto, compulsando os autos do Cumprimento de Sentença Provisório de nº 0010890-80.2025.5.15.0130 verifico que o acordo já foi homologado pelo Juízo de origem (decisão de ID f1d9eb1 daqueles autos), razão pela qual fica prejudicada a atuação deste CEJUSC de 2º Grau. Assim, dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau, devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado” e posterior baixa dos autos à Vara de origem. Intimem-se. Campinas, 15 de julho de 2025. Regiane Cecília Lizi Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- WELISSON DA SILVA OLIVEIRA