Soraya Fabiana Gomes Pedra x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0010326-12.2022.5.03.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010326-12.2022.5.03.0140 : SORAYA FABIANA GOMES PEDRA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58f287 proferido nos autos. Vistos. Considerando os termos do acórdão de id b2c0d8de que julgou procedente o IDPJ, mantenha-se o nome do diretor Diego Augusto de Paula no polo passivo. Cite-se o 2o reclamado, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$14.860,85 , no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO AUGUSTO DE PAULA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence 0010326-12.2022.5.03.0140 : SORAYA FABIANA GOMES PEDRA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010326-12.2022.5.03.0140, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Eg. Regional já sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima de capital fechado, a teor do art. 28, §5º, do CDC e do art. 50 do CC, em razão da semelhança deste tipo societário com a sociedade limitada, a fim de estender as garantias do empregado para o recebimento do crédito trabalhista. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela exequente, SORAYA FABIANA GOMES PEDRA; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para reformar a r. sentença, julgando procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CONTAX, direcionando-se a execução em face do diretor Diego Augusto de Paula; custas, sob responsabilidade dos executados, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence 0010326-12.2022.5.03.0140 : SORAYA FABIANA GOMES PEDRA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010326-12.2022.5.03.0140, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Eg. Regional já sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima de capital fechado, a teor do art. 28, §5º, do CDC e do art. 50 do CC, em razão da semelhança deste tipo societário com a sociedade limitada, a fim de estender as garantias do empregado para o recebimento do crédito trabalhista. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela exequente, SORAYA FABIANA GOMES PEDRA; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para reformar a r. sentença, julgando procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CONTAX, direcionando-se a execução em face do diretor Diego Augusto de Paula; custas, sob responsabilidade dos executados, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO AUGUSTO DE PAULA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence 0010326-12.2022.5.03.0140 : SORAYA FABIANA GOMES PEDRA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010326-12.2022.5.03.0140, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Eg. Regional já sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima de capital fechado, a teor do art. 28, §5º, do CDC e do art. 50 do CC, em razão da semelhança deste tipo societário com a sociedade limitada, a fim de estender as garantias do empregado para o recebimento do crédito trabalhista. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela exequente, SORAYA FABIANA GOMES PEDRA; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para reformar a r. sentença, julgando procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CONTAX, direcionando-se a execução em face do diretor Diego Augusto de Paula; custas, sob responsabilidade dos executados, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Intimado(s) / Citado(s)
- SORAYA FABIANA GOMES PEDRA
-
25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)