Regina Myriam Bretas Machado x Caixa Economica Federal e outros

Número do Processo: 0010329-19.2025.5.03.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010329-19.2025.5.03.0024 REQUERENTE: REGINA MYRIAM BRETAS MACHADO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e905da proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as reclamadas para contraminutar AP, prazo legal.  BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010329-19.2025.5.03.0024 REQUERENTE: REGINA MYRIAM BRETAS MACHADO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e905da proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as reclamadas para contraminutar AP, prazo legal.  BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010329-19.2025.5.03.0024 : REGINA MYRIAM BRETAS MACHADO : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5a787 proferida nos autos. Vistos.  Considerando-se que a presente ação é um cumprimento provisório de sentença da ação coletiva 0011285-74.2016.5.03.0113, cujo  pedido é a integração do CTVA ao salário de participação da FUNCEF com o consequente recolhimento das contribuições e recomposição da reserva matemática do REG/PLAN. Considerando-se, ainda, que foi distribuída uma ação individual pela reclamante de nº 0010107-60.2019.5.03.0186, tendo sido julgado procedente o pedido de indenização pelas perdas e danos, correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso a CTVA tivesse sido incluída na operação do saldamento em 2008, com base no contracheque de agosto/2006., Considerando-se que ambas as ações possuem o mesmo fato gerador, qual seja, não inclusão do CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN, indefiro o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença, por coisa julgada, em face da procedência da ação 0010107-60.2019.5.03.0186. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010329-19.2025.5.03.0024 : REGINA MYRIAM BRETAS MACHADO : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5a787 proferida nos autos. Vistos.  Considerando-se que a presente ação é um cumprimento provisório de sentença da ação coletiva 0011285-74.2016.5.03.0113, cujo  pedido é a integração do CTVA ao salário de participação da FUNCEF com o consequente recolhimento das contribuições e recomposição da reserva matemática do REG/PLAN. Considerando-se, ainda, que foi distribuída uma ação individual pela reclamante de nº 0010107-60.2019.5.03.0186, tendo sido julgado procedente o pedido de indenização pelas perdas e danos, correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso a CTVA tivesse sido incluída na operação do saldamento em 2008, com base no contracheque de agosto/2006., Considerando-se que ambas as ações possuem o mesmo fato gerador, qual seja, não inclusão do CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN, indefiro o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença, por coisa julgada, em face da procedência da ação 0010107-60.2019.5.03.0186. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010329-19.2025.5.03.0024 : REGINA MYRIAM BRETAS MACHADO : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5a787 proferida nos autos. Vistos.  Considerando-se que a presente ação é um cumprimento provisório de sentença da ação coletiva 0011285-74.2016.5.03.0113, cujo  pedido é a integração do CTVA ao salário de participação da FUNCEF com o consequente recolhimento das contribuições e recomposição da reserva matemática do REG/PLAN. Considerando-se, ainda, que foi distribuída uma ação individual pela reclamante de nº 0010107-60.2019.5.03.0186, tendo sido julgado procedente o pedido de indenização pelas perdas e danos, correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso a CTVA tivesse sido incluída na operação do saldamento em 2008, com base no contracheque de agosto/2006., Considerando-se que ambas as ações possuem o mesmo fato gerador, qual seja, não inclusão do CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN, indefiro o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença, por coisa julgada, em face da procedência da ação 0010107-60.2019.5.03.0186. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REGINA MYRIAM BRETAS MACHADO
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