Processo nº 00103304020238260361
Número do Processo:
0010330-40.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010330-40.2023.8.26.0361 (processo principal 1001718-96.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 85 - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado instaurado para execução do acordo homologado na ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar nº 1001718-96.2023, não cumprido. Nestes autos, homologado novo acordo entre as partes (fls. 60/73), houve notícia de seu descumprimento. Desta feita, observados os termos das cláusulas 7. e 16., determino a busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, descrito às fls. 61: FORD FIESTA - MODELO: ROCAM SE 1.0 8V 4P FLEX - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2013/2014 - COR: PRATA - CHASSIS: 9BFZF55A28031267 - RENAVAM Nº 000553816055 - PLACA: OQJ3E05. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (diligência recolhida às fls. 80/81) . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados (mogicruzessadm@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010330-40.2023.8.26.0361 (processo principal 1001718-96.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 85 - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado instaurado para execução do acordo homologado na ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar nº 1001718-96.2023, não cumprido. Nestes autos, homologado novo acordo entre as partes (fls. 60/73), houve notícia de seu descumprimento. Desta feita, observados os termos das cláusulas 7. e 16., determino a busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, descrito às fls. 61: FORD FIESTA - MODELO: ROCAM SE 1.0 8V 4P FLEX - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2013/2014 - COR: PRATA - CHASSIS: 9BFZF55A28031267 - RENAVAM Nº 000553816055 - PLACA: OQJ3E05. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (diligência recolhida às fls. 80/81) . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados (mogicruzessadm@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)