Shaylliune Ramos Da Silva x Supermercados Bh Comercio De Alimentos S/A
Número do Processo:
0010332-04.2025.5.03.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010332-04.2025.5.03.0111 : SHAYLLIUNE RAMOS DA SILVA : SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6eab4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Execução provisória. Inclua-se um LEMBRETE nos autos principais de no. 0010107-81.2025.5.03.0111 com a seguinte informação: "Existem autos suplementares de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010332-04.2025.5.03.0111)". Apresente a parte RECLAMADA os cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo supra, a(s) reclamada(s) poderá(ão) anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entenderem essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Os cálculos da parte autora encontram-se juntados sob o ID c1cd9fb. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá ter vista dos cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de execução provisória, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Intimem-se as partes. Após, venham os autos novamente conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE RIOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A