D. C. R. e outros x V. A. G.

Número do Processo: 0010334-16.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010334-16.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1028511-84.2019.8.26.0564) (processo principal 1028511-84.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Revisão - D.C.R. - - T.A.V.V. - V.A.G. - Vistos. 1.Ante o recolhimento das despesas correlatas (fls. 187/188), defiro a pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física do executado supraidentificado. 2.Defiro também a pesquisa no sistema RENAJUD de veículos em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de baixa, roubo/furto, restrição administrativa, arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP), FABRICIO JOSE CORREA LUCIANO (OAB 496544/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Ademir Lemos Rocha (OAB 398359/SP), Fabricio Jose Correa Luciano (OAB 496544/SP) Processo 0010334-16.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. A. V. V. , T. A. V. V. , D. C. R. , D. C. R. - Exectdo: V. A. G. - Vistos. Fls. 161/164: consigno que a renúncia está irregular, pois não atende ao requisito legal da ciência inequívoca do mandante. Portanto, permanece o causídico no patrocínio da demanda. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 157/158. Int.
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