Ana Paula Kochinski x Tania De Fatima Crochinski - Me

Número do Processo: 0010337-53.2024.8.16.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de União da Vitória
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de União da Vitória | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de União da Vitória | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - (AM) - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010337-53.2024.8.16.0174 Processo:   0010337-53.2024.8.16.0174 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$58.310,00 Polo Ativo(s):   ANA PAULA KOCHINSKI Polo Passivo(s):   TANIA DE FATIMA CROCHINSKI - ME HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes ANA PAULA KOCHINSKI e TANIA DE FATIMA CROCHINSKI - ME (seq. 23.1) para surtir jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º  9.099/95. Por se tratar de título judicial (art. 515, CPC), o cumprimento da sentença segue o rito dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, conjugados com o artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, de modo que, permanecendo a parte requerida silente, depois de intimada para o pagamento voluntário em 15 dias, incidirá a multa de 10%, sem prejuízo da cláusula penal. Intimem-se. Havendo informação de pagamento intime-se a parte contrária e, nada sendo requerido por esta, arquivem-se os autos. Diligências necessárias.     JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito
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