Eduardo Jose Da Silva e outros x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0010339-65.2025.5.03.0185
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
05ª Turma
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0010339-65.2025.5.03.0185 distribuído para 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 10/04/2025
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010339-65.2025.5.03.0185 : EDUARDO JOSE DA SILVA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Vistos, etc. Reconheço a dependência em face do processo 0010192-39.2025.5.03.0185, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. Processo incluído em pauta, audiência UNA designada para o dia 14/05/2025, às 09:20 horas, a ser realizada por videoconferência, exclusivamente virtual. Considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021 dispõe que “no âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”; Considerando que o presente processo já foi distribuído na modalidade do Juízo 100% Digital; Determino que a audiência una designada seja realizada de forma exclusivamente virtual. LINK INDIVIDUAL: A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma oficial ZOOM (https://trt3-jus-br.zoom.us), conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020. Registre-se que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do seguinte link: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84838048409 ID: 848 3804 8409 Os participantes deverão utilizar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Em não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso via cabo ou wi-fi de qualidade. Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o “passo a passo”, para configuração, acesso e operação do sistema Zoom, que será utilizado, para a realização da audiência, sendo que esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico deste e. TRT (www.trt3.jus.br). Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet, porventura enfrentado por qualquer um dos participantes (partes,procuradores e/ou testemunhas), deverão ser informados e justificados perante o Juízo, tão logo iniciada a audiência cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela, caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. Os participantes poderão acompanhar o andamento da pauta em tempo real por meio do aplicativo “JTe” que poderá ser baixado, gratuitamente, da “App Store” ou “Google Play”, ou, diretamente, por intermédio do link https://jte.csjt.jus.br assinalando TRT/MG e o nome desta Unidade Jurisdicional, no menu “Pauta”. Intime-se o reclamante, por meio de seus procuradores, ao comparecimento virtual, sob as penas do art. 844, da CLT. Notifique-se a reclamada ao comparecimento, pela via postal, na forma e sob as penas do art. 841 e 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer, na forma do art. 852-H, §§2º e 3º, da CLT. Nas intimações / notificações direcionadas às reclamadas deverá constar, ainda, que eventual oposição ao Juízo Digital deverá ser manifestada até a data da audiência (considerando que a notificação não será expedida com retorno de AR), devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, sob as penas cominadas no art. 6º, §2º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de Setembro de 2021. Esclareço às partes, por oportuno, que a adoção do Juízo 100% Digital não impedirá que (1) as intimações sejam realizadas na forma de praxe, qual seja, por publicação no DEJT; (2) sejam realizados atos presenciais sempre que necessário e (3) haja atendimento presencial no balcão da sede do Juízo, independentemente de agendamento, sempre que as partes ou procuradores assim demandarem, sem prejuízo da continuidade do atendimento pelos canais eletrônicos à disposição dos jurisdicionados, quais sejam, e-mail, telefone e balcão virtual. Caso haja recusa expressa ao Juízo 100% Digital, na assentada inicial, poderá ser proposta a realização das audiências na modalidade 100% virtual, nos expressos termos do art. 3º, §5º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e do art. 8º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de Setembro de 2021. Por outro lado, em caso de oposição ao Juízo 100% Digital e também à realização das audiências na modalidade exclusivamente virtual, os autos deverão ser conclusos, para deliberar a respeito do andamento do feito e inclusive eventual necessidade de designação das futuras audiências na modalidade totalmente presencial, com presença obrigatória na sede do Juízo de todas as partes, procuradores e testemunhas. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI Magistrado BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. RICARDO RAMOS DA CUNHA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO JOSE DA SILVA