Reginaldo Xavier De Macedo e outros x Spe Inova Bh S/A
Número do Processo:
0010341-82.2025.5.03.0137
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010341-82.2025.5.03.0137 AUTOR: VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA RÉU: SPE INOVA BH S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857616 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo de 02 dias. Intimem-se as partes para informarem se tem interesse em conciliar, no prazo de 02 dias, importando o silêncio em resposta negativa. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010341-82.2025.5.03.0137 AUTOR: VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA RÉU: SPE INOVA BH S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4º do CPC, INTIMEM-SE as partes para vista do laudo pericial de id 58e8486. Prazo de 3 dias. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. ELIANE RODRIGUES DE FARIA CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010341-82.2025.5.03.0137 AUTOR: VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA RÉU: SPE INOVA BH S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4º do CPC, INTIMEM-SE as partes para vista do laudo pericial de id 58e8486. Prazo de 3 dias. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. ELIANE RODRIGUES DE FARIA CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SPE INOVA BH S/A
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010341-82.2025.5.03.0137 AUTOR: VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA RÉU: SPE INOVA BH S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d2a1b proferido nos autos. VISTOS. Com razão a reclamante na impugnação de Id 895c8be. Analisando os presentes autos, verifica-se que a autora, desde a petição inicial (Id 46a3735) informa que laborou em dois locais distintos, quais sejam, EMEI ELOS (início do contrato ao mês de 10/2023) e EMEI ALTO VERA CRUZ (mês 11/2023 ao final do contrato). Entretanto, o laudo pericial somente informa a realização da pericia na EMEI ELOS (item II e III do laudo de Id 33da869). Nota-se, ainda, que nos esclarecimentos prestados o perito reconhece que as atividades da autora somente foram avaliadas no local informado no item III do laudo. Não obstante constar no item III do laudo pericial as informações prestadas pela sra Vanessa Silva Gomes no sentido de que "... o(a) Reclamante exerceu as funções de Auxiliar de Serviços Gerais e as atividades na EMEI Elos, durante todo o pacto laboral, ..." (Id 33da869), é certo que nos contracheques juntados aos autos pela reclamada consta a informação de labor na EMEI ALTO VERA CRUZ, conforme ficha de registro (Id d365d6a) e contracheques (Id 7b6b4a8). Assim, com o intuito de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determina-se a realização de perícia completar, solicitando-se ao perito que estabeleça, de forma exaustiva, todas as atividades/funções exercidas pelo(a) reclamante na EMEI ALTO VERA CRUZ, especificando-as, inclusive, os respectivos períodos e frequências (diária, por exemplo, ou outra mais adequada). Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pelas partes (Id 2b84e0a e Id 0fc5b64). Deverão o perito e as partes cumprirem rigorosamente os prazos inframencionados, os quais fluirão independentemente de intimação e sob pena de preclusão: Data de entrega do laudo complementar: até o dia 22/07/25. Vista do laudo às partes, prazo comum: até o dia 25/07/25. Mantidas as demais cominações já previstas na ata de Id 3a9ee76. Para Encerramento da INSTRUÇÃO designa-se a data de 01/08/25, 08:32, cientes as partes e procuradores, que ficam dispensados de comparecimento. Intimem-se as partes e o perito para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010341-82.2025.5.03.0137 AUTOR: VIVIANE CRISTINA SOARES ROCHA RÉU: SPE INOVA BH S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d2a1b proferido nos autos. VISTOS. Com razão a reclamante na impugnação de Id 895c8be. Analisando os presentes autos, verifica-se que a autora, desde a petição inicial (Id 46a3735) informa que laborou em dois locais distintos, quais sejam, EMEI ELOS (início do contrato ao mês de 10/2023) e EMEI ALTO VERA CRUZ (mês 11/2023 ao final do contrato). Entretanto, o laudo pericial somente informa a realização da pericia na EMEI ELOS (item II e III do laudo de Id 33da869). Nota-se, ainda, que nos esclarecimentos prestados o perito reconhece que as atividades da autora somente foram avaliadas no local informado no item III do laudo. Não obstante constar no item III do laudo pericial as informações prestadas pela sra Vanessa Silva Gomes no sentido de que "... o(a) Reclamante exerceu as funções de Auxiliar de Serviços Gerais e as atividades na EMEI Elos, durante todo o pacto laboral, ..." (Id 33da869), é certo que nos contracheques juntados aos autos pela reclamada consta a informação de labor na EMEI ALTO VERA CRUZ, conforme ficha de registro (Id d365d6a) e contracheques (Id 7b6b4a8). Assim, com o intuito de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determina-se a realização de perícia completar, solicitando-se ao perito que estabeleça, de forma exaustiva, todas as atividades/funções exercidas pelo(a) reclamante na EMEI ALTO VERA CRUZ, especificando-as, inclusive, os respectivos períodos e frequências (diária, por exemplo, ou outra mais adequada). Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pelas partes (Id 2b84e0a e Id 0fc5b64). Deverão o perito e as partes cumprirem rigorosamente os prazos inframencionados, os quais fluirão independentemente de intimação e sob pena de preclusão: Data de entrega do laudo complementar: até o dia 22/07/25. Vista do laudo às partes, prazo comum: até o dia 25/07/25. Mantidas as demais cominações já previstas na ata de Id 3a9ee76. Para Encerramento da INSTRUÇÃO designa-se a data de 01/08/25, 08:32, cientes as partes e procuradores, que ficam dispensados de comparecimento. Intimem-se as partes e o perito para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SPE INOVA BH S/A
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0010341-82.2025.5.03.0137 distribuído para 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 10/04/2025
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