Fernando Caetano Moreira Filho e outros x Carlos Tenedini e outros

Número do Processo: 0010343-84.2023.5.03.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumSen 0010343-84.2023.5.03.0052 EXEQUENTE: MAIRA DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A):  CARLOS TENEDINI    INTIMAÇÃO - PJE  Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do edital de leilão retificado no Id ed5fad0. CATAGUASES/MG, 10 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS TENEDINI
  3. 11/07/2025 - Edital
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumSen 0010343-84.2023.5.03.0052 EXEQUENTE: MAIRA DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3)   EDITAL DE 1 ° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 0010343-84.2023.503.0052 - VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES. REQUERENTE: MAIRA DE SOUZA DA SILVA. REQUERIDO: VINICOLA FABSUL LTDA – ME E OUTROS.   FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG - 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz desta Comarca, faz ciência aos interessados, exequente(s), executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico.   DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:    Data/Horário: 1º leilão 01/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 01/08/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 08/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 08/08/2025 às 10:15, 1º leilão 14/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 14/08/2025 às 10:15, 1º leilão 22/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 22/08/2025 às 10:15, 1º leilão 29/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 29/08/2025 às 10:15, 1º leilão 05/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/09/2025 às 10:15, 1º leilão 12/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 12/09/2025 às 10:15, 1º leilão 19/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 19/09/2025 às 10:15, 1º leilão 26/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 26/09/2025 às 10:15, 1º leilão 03/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 03/10/2025 às 10:15, 1º leilão 10/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 10/10/2025 às 10:15, 1º leilão 17/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 17/10/2025 às 10:15, 1º leilão 24/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 24/10/2025 às 10:15, 1º leilão 31/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 31/10/2025 às 10:15. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.   DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM:   Bem(01): 01 máquina enfardadeira, marca Cetro, modelo BUD5038B, em bom estado de conservação, conforme auto de penhora ID a8f8c8d. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).    ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Governador Bias Fortes, s/n, Piacatuba, Leopoldina/MG. DEPOSITÁRIO: Carlos Tenedini.   ENDEREÇO DE VISITAÇÃO:   A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem.   FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:   Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. LANCE À VISTA: a arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo.   INADIMPLÊNCIA:   O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.   LANCES PELA INTERNET:   O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão.   TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.   INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218.   CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com os custos relativos à imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de eventual regularização, se houver.   Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: MAIRA DE SOUZA DA SILVA. ADVOGADO DO AUTOR: CASSIO ALEXANDRE LIMA NORTE. REQUERIDO: VINICOLA FABSUL LTDA - ME, FABIANA BELARMINO SILVA, CARLOS TENEDINI, GESSICA SILVA CABRAL DE OLIVEIRA. ADVOGADO DO RÉU: ALEXANDRE EVARISTO SINHOROTO. DEPOSITÁRIO: CARLOS TENEDINI. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.   25 de junho de 2025.   LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL   CATAGUASES/MG, 10 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VINICOLA FABSUL LTDA - ME
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES 0010343-84.2023.5.03.0052 : MAIRA DE SOUZA DA SILVA : VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf664b6 proferido nos autos. Vistos. Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram oposição à arrematação informada no auto de Id ea55feb. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação. Tratando-se de bem móvel, determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos do artigo 901, § 1º, do CPC. Expedido o documento, intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Ordem, devendo tomar as providências necessárias para a posse do bem, informando nos autos qualquer obstáculo no prazo de dez dias, findo o qual será ordenada a liberação do lanço ofertado para quitação do débito. Dê-se ciência às partes dos termos desta decisão. CATAGUASES/MG, 21 de maio de 2025. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANA BELARMINO SILVA
    - VINICOLA FABSUL LTDA - ME
    - CARLOS TENEDINI
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES 0010343-84.2023.5.03.0052 : MAIRA DE SOUZA DA SILVA : VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf664b6 proferido nos autos. Vistos. Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram oposição à arrematação informada no auto de Id ea55feb. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação. Tratando-se de bem móvel, determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos do artigo 901, § 1º, do CPC. Expedido o documento, intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Ordem, devendo tomar as providências necessárias para a posse do bem, informando nos autos qualquer obstáculo no prazo de dez dias, findo o qual será ordenada a liberação do lanço ofertado para quitação do débito. Dê-se ciência às partes dos termos desta decisão. CATAGUASES/MG, 21 de maio de 2025. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAIRA DE SOUZA DA SILVA
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES 0010343-84.2023.5.03.0052 : MAIRA DE SOUZA DA SILVA : VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54b73e proferido nos autos. Vistos. Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram oposição à arrematação informada na certidão de Id ea55feb. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação. Determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos do artigo 901, § 1º do CPC. Intimem-se as partes. Expedido o documento, intime-se o arrematante, dando-lhe ciência, devendo tomar as providências necessárias para a posse do bem, informando nos autos qualquer obstáculo no prazo de dez dias, findo o qual será ordenada a liberação do lanço ofertado para quitação do débito. CATAGUASES/MG, 22 de abril de 2025. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAIRA DE SOUZA DA SILVA
  7. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES 0010343-84.2023.5.03.0052 : MAIRA DE SOUZA DA SILVA : VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54b73e proferido nos autos. Vistos. Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram oposição à arrematação informada na certidão de Id ea55feb. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação. Determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos do artigo 901, § 1º do CPC. Intimem-se as partes. Expedido o documento, intime-se o arrematante, dando-lhe ciência, devendo tomar as providências necessárias para a posse do bem, informando nos autos qualquer obstáculo no prazo de dez dias, findo o qual será ordenada a liberação do lanço ofertado para quitação do débito. CATAGUASES/MG, 22 de abril de 2025. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANA BELARMINO SILVA
    - VINICOLA FABSUL LTDA - ME
    - CARLOS TENEDINI
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