Juliano Lima Da Silva x Casagrande Materiais Para Construcao Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0010349-39.2023.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranavaí
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0010349-39.2023.8.16.0130 Autor(s): JULIANO LIMA DA SILVA Réu(s): CASAGRANDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP LEF Pisos e Revestimentos Ltda Vistos etc.. 1. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos c/c danos morais e materiais ajuizada por JULIANO LIMA DA SILVA em face de CASAGRANDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA – EPP e LEF PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. A parte autora impugnou o laudo apresentado ao mov. 114, alegando que a perícia restou prejudicada, em razão de ter sida realizada por meio de documentos e fotos (mov. 120). É o breve relato. Decido 2.1. Não obstante os argumentos deduzidos pela autora, entendo que as impugnações apresentadas não merecem prosperar. Explico. Com relação ao laudo pericial, observa-se que o Sr. Perito prestou devidamente os esclarecimentos solicitados pelas partes, indicando todos os elementos que levaram à conclusão constante no laudo (mov. 114). Importante mencionar que a valoração do referido meio de prova ocorrerá por ocasião da sentença, em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, nos termos do art. 479 do CPC. 2.2. Sendo assim, rejeito a impugnação de mov. 120. 3. Para regular o prosseguimento do feito, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 às 14:00 horas. Cumpram-se os itens 6.3, “b” e seguintes da decisão de mov. 52. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito