Joao De Brito De Athayde Moura e outros x Invasores Lote 118 e outros

Número do Processo: 0010354-53.2013.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0010354-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA EXECUTADO: INVASORES, JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, INVASORES LOTE 118 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, com os seguintes argumentos: a) nulidade em razão da ausência de sua intimação para atuar como “custos vulnerabilis”–art.554,§1º,do CPC; b) ausência de citação válida e pela falta de delimitação da área em litígio; c) nulidade pela ausência de intimação do Ministério Público para integrar o litígio como custos legis; d) aplicabilidade da resolução nº 10/2018, do conselho nacional dos direitos humanos ao caso concreto e da lei estadual nº 11.614/201. Informa, ainda, “que são cerca de 800 famílias em situação de vulnerabilidade que serão “despejadas,” sem terem para onde ir, de maneira que, inevitavelmente, serão jogadas “no asfalto”, sendo, de antemão, condenadas a viverem em situação de extrema miséria.” Subsidiariamente, postula intimação da Prefeitura de João Pessoa para que disponibilize um georreferenciamento da possível área em litígio e informar os endereços atualizados, com a identificação das ruas e que seja elaborado um plano de realocação das famílias. Intimada para se manifestar, a parte autora requer a rejeição da impugnação e reexame de mandado de imissão de posse, fazendo constar do mandado a prancha topográfica em anexo, e também o contato do topógrafo Fábio Mendonça para acompanhamento da diligência. O Ministério Público, em suas manifestações, deixou de se pronunciar sobre o mérito da demanda, requerendo a análise das nulidades suscitadas pela Defensoria Pública nos IDs 74597207, 89403844 e 108779930. Além disso, pugnou para que, previamente à execução de qualquer medida de reintegração possessória, seja determinada a efetiva individualização da área litigiosa, com a correspondente identificação dos eventuais ocupantes. DECIDO. A Defensoria Pública afirma que a área objeto da ação de reintegração de posse não está devidamente identificada, o que prejudica a compreensão do objeto da lide. A petição inicial indica os lotes 117 e 118 do Loteamento Jardim Esther, bairro Mandacaru, mas sucessivas certidões dos Oficiais de Justiça (ex: Id. 40191800, Id. 16903192, Id. 50720015) apontam que o local não corresponde à indicação feita, gerando dúvidas quanto à identidade da área ocupada. Ressaltou que nem mesmo os moradores que buscaram orientação jurídica junto à Defensoria Pública sabem precisar se ocupam os lotes indicados na petição inicial, uma vez que a identificação foi atualizada e há confusão em relação às coordenadas e denominações. Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso em concreto, determinada a citação dos invasores, o meirinho certificou que deixou de citar os promovidos, conforme consta no ID 16903190 - Página 95: No ID 16903192, a parte autora identificou apenas um morador, ID 16903192 - Página 28, no qual foi devidamente citado, conforme certidão de ID 16903192 - Página 34. Determinada nova citação dos invasores (ID 34901549), o meirinho deixou de citar os moradores, uma vez que não localizou o endereço informado, ID 40191823: Determinada expedição de novo mandado de citação, o meirinho informou a existências de construções, galpões em alvenaria (sem portas ou janelas), pequenas casas e apenas um dos invasores, conforme ID 50173353: Apesar da expedição de citação de edital de ID 53377756, nomeado curador que apresentou contestação por negativa geral, ID 58856483, sabe-se que a citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando, o que não é o caso. Constatou-se a dificuldade na delimitação da área objeto do litígio, em razão da expressiva quantidade de ocupantes — cerca de mil (1.000) pessoas e aproximadamente 300 edificações —, bem como na identificação individualizada dos mesmos, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 16903190 - Página 95. Na hipótese de composse, a decisão de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário. Portanto, a ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença. No caso em apreço não houve citação válida do litisconsorte passivo necessário, tampouco sua ciência inequívoca acerca da existência da demanda antes da prolação da sentença, o que compromete a validade do processo desde o início. A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça, através do RECURSO ESPECIAL de nº 1811718, SP 2019/0116489-0, reconheceu que o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, bem como de todos os atos processuais posteriores ao ajuizamento da demanda eivado por uma citação indevida que impediu a regular formação do contraditório. Diante do exposto, acolho a impugnação e declaro a nulidade da sentença de ID 65753509 e todos os atos posteriores à citação, determinando as seguintes providências: a) Mude a classe processual para processo de conhecimento; b) Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do georreferenciamento da possível área em litígio emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e informar os endereços atualizados com a finalidade de individualização da área e a identificação dos eventuais ocupantes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Intime a Defensoria e o Ministério Público de acordo com as suas prerrogativas institucionais e a parte autora pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18093011470100000000016465023 [VOL 2] Autos digitalizados 18093011471500000000016465025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19011516452196200000018149717 Comunicações Comunicações 19012416511478200000018314951 JUNTADA - JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e outra Informações Prestadas 19012416503893600000018315017 Despacho Despacho 20021113575749300000027151470 Expediente Expediente 20021116355383100000027186979 Comunicações Comunicações 20021611352477800000027313355 Certidão Certidão 20033113453670600000028444533 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20071512150586700000030996637 REVOGAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 20071512150694900000030996639 PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 20071512150749200000030996640 Comunicações Comunicações 20071517044312400000031010808 Comunicações Comunicações 20071517055573600000031010819 Despacho Despacho 20071618534231100000031048953 Mandado Mandado 20072015385695500000031119164 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082616430708900000032190844 Reitera citação Informação 20082622332629400000032203145 PETIÇÃO 26.08.20 Documento de Comprovação 20082622332712500000032203146 Imagem01 Documento de Comprovação 20082622332775700000032203158 Imagem02 Documento de Comprovação 20082622332837100000032203148 Imagem 03 Documento de Comprovação 20082622332922700000032203149 Certidão Certidão 20082713514050900000032228767 Decisão Decisão 20091514485269700000032802587 Expediente Expediente 20091514485269700000032802587 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092118443509700000033051465 MANIFESTAÇÃO 21.09.20 Informações Prestadas 20092118443616800000033051469 IMAGENS SATÉLITE Documento de Comprovação 20092118443675300000033051470 MAPA LOTES 117 e 118 QD 27 Documento de Comprovação 20092118443745100000033051472 Certidão Certidão 20092214355640400000033086241 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Requer citação. Gratuidade. Informa endereço Informações Prestadas 20092600440922200000033247742 FICHA LOTE 117 - ATUAL 486 Documento de Identificação 20092600441006700000033247743 FICHA LOTE 118 - ATUAL 586 Documento de Identificação 20092600441061300000033247744 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092600445001500000033247745 MANIFESTAÇÃO 26.09.20 Informações Prestadas 20092600445077600000033247746 Certidão Certidão 20092910072707700000033320568 Despacho Despacho 20093012501419300000033360878 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 20101310502633300000033799993 Diligência Diligência 20101310514120600000033800010 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 21030408042140600000038287934 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030408084605000000038287955 Certidão Certidão 21041309542985800000039701506 Despacho Despacho 21081311162551900000044637701 Expediente Expediente 21081311162551900000044637701 Petição Petição 21083122041623800000045524660 Petição 31.08.2021 Outros Documentos 21083122041742800000045524661 Fotos do local Documento de Comprovação 21083122041801200000045524662 Despacho Despacho 21090922523832300000045811925 Mandado Mandado 21091308292512000000045971407 Mandado Mandado 21091308344671700000045971980 Diligência Diligência 21102016094732400000047596197 citação invasor Documento Comprovação Intimação 21102016095020700000047603602 foto 1 Documento de Comprovação 21102016095092000000047605802 Foto 2 Documento de Comprovação 21102016095253800000047605805 Foto 3 Documento de Comprovação 21102016095324000000047605809 foto 4 Documento de Comprovação 21102016095406800000047605812 foto 5 Documento de Comprovação 21102016095475400000047605813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110111430297700000048104720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110312290814100000048174456 Expediente Expediente 21110312290814100000048174456 Petição Petição 21112523385860800000049144725 Petição 25.11.2021 Outros Documentos 21112523385968600000049144726 Despacho Despacho 22011814252522100000050321741 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Informação Informação 22032719342215400000053232818 Decisão Decisão 22032810112756200000053243689 Expediente Expediente 22032810112756200000053243689 Contestação Contestação 22052417312370100000055681590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052421034567000000055688969 Expediente Expediente 22052421034567000000055688969 Informação Informação 22060822173626700000056320424 Petição Petição 22061501144514900000056558672 Petição Petição 22072010155594100000057826495 Informação Informação 22072020370011700000057857898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623412494600000062059824 Sentença Sentença 22110815223072700000062124776 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Petição Petição 22111521481381700000062456899 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Cota Cota 23021616335961700000065377580 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022008314948300000065449895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031616305277800000066488198 Informação Informação 23031715062391800000066545403 Decisão Decisão 23032023274243900000066619472 Expediente Expediente 23032023274243900000066619472 Mandado Mandado 23032814564515500000067016335 Petição Urgente Petição 23041704335077700000067798825 ACELIANA RG Documento de Identificação 23041704335273200000067798826 ACELIANA RG V. Documento de Identificação 23041704335348400000067798827 Contestação com Pedido Contraposto Documento de Comprovação 23041704335416100000067798828 1 - PETICAO - BRUNO - 29.04.21.pages Documento de Comprovação 23041704335476000000067798829 AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE BRUNO Documento de Comprovação 23041704335544700000067798830 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23042001053528900000067991052 ACELIANA PROCURAÇÃO Procuração 23042001053563500000067991053 Diligência Diligência 23042007201849700000067992646 jose natanael int Devolução de Mandado 23042007201888400000067992650 jose natanael int 22 Devolução de Mandado 23042007201959100000067992651 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061214332939000000070294451 Documentos Mandacaru - Alto do Céu Documento de Comprovação 23061214333025900000070294452 Enunciados-Condege Documento de Comprovação 23061214333093900000070294453 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Resposta Resposta 23082115155034100000073422112 Levantamento completo Documento de Comprovação 23082115155147800000073422114 Overlay atual Documento de Comprovação 23082115155212100000073422115 Outros Documentos Outros Documentos 23082115184539100000073422930 Informação Informação 23090419074700800000074122199 Decisão Decisão 23102020124937500000076184597 Petição Petição 23102521075959700000076441041 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121518121433100000078729142 Certidão Certidão 23121608515184400000078736539 Manifestação-2023-0002446014.pdf Manifestação 23121817090600000000078803514 Informação Informação 24011511184236400000079293891 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810221517600000081144159 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810224420900000081144163 Petição Petição 24030900441687500000081692426 Despacho Despacho 24031721373746600000082076891 Despacho Despacho 24032109492234600000082307829 Decisão Decisão 24040323521646700000082846681 Petição Petição 24041621591512700000083573957 Petição Petição 24042507264869200000084026006 Informação Informação 24061314081187900000086494856 Decisão Decisão 24072315154576700000088293570 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 processo remetido para o MP Informação 24072912414138700000091636865 Petição Petição 24080115050373700000091982830 JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - 0010354-53.2013.8.15.2001 - reintegração - não intervenção (1).odt. Cota 24082209244400000000093079003 Cota Cota 24082414492351100000093202130 Petição Petição 24082622520653500000093295246 Informação Informação 24091711584885400000094452479 Manifestação Petição 24111822144719500000097669548 Boleti de ocorrência 2021 Documento de Comprovação 24111822144790300000097669549 Boletim de ocorrência 2024 Documento de Comprovação 24111822144856700000097669550 Vídeo 01 Documento de Comprovação 24111822144924700000097669553 Vídeo 02 Documento de Comprovação 24111822145002600000097669554 Vídeo 03 Documento de Comprovação 24111822145111000000097669555 Vídeo 04 Documento de Comprovação 24111822145194100000097669556 Vídeo 05 Documento de Comprovação 24111822145360200000097669557 Levantamento Quadra 27 - Desenho Documento de Comprovação 24111822145641500000097669558 Levantamento Quadra 27 - Sobreposição Documento de Comprovação 24111822145704200000097669559 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Expediente Expediente 25012011542308800000099925122 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Informação Informação 25012317011401000000100120835 Cota Cota 25013109161861900000100487095 Manifestação-2025-0000298205.pdf Manifestação 25021807512900000000101405783 Informação Informação 25022414562784900000101749654 Decisão Decisão 25022509593062300000101767178 Petição Petição 25030613352047700000102150999 Informação Informação 25031010145204500000102286162 Petição Petição 25031014170493100000102310236 Petição Petição 25041509135397400000104252190 Decisão Decisão 25042810221336000000104773285 Decisão Decisão 25042810221336000000104773285 Pede Expedição de Mandado Petição 25042923471439500000104903206 Informação Informação 25042923495653100000104903207 Informação Informação 25042923524143400000104903209 Manifestação-2025-0000827502.pdf Manifestação 25043016451300000000104962148 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083122041742800000045524661, Documento de Comprovação: 21083122041801200000045524662, Mandado: 21091308292512000000045971407, Mandado: 21091308344671700000045971980, Despacho: 21090922523832300000045811925, Devolução de Mandado: 21110111430297700000048104720, Ato Ordinatório: 21110312290814100000048174456, Expediente: 21110312290814100000048174456, Diligência: 21102016094732400000047596197, Documento Comprovação Intimação: 21102016095020700000047603602]
  3. 30/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0010354-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA EXECUTADO: INVASORES, JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, INVASORES LOTE 118 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, com os seguintes argumentos: a) nulidade em razão da ausência de sua intimação para atuar como “custos vulnerabilis”–art.554,§1º,do CPC; b) ausência de citação válida e pela falta de delimitação da área em litígio; c) nulidade pela ausência de intimação do Ministério Público para integrar o litígio como custos legis; d) aplicabilidade da resolução nº 10/2018, do conselho nacional dos direitos humanos ao caso concreto e da lei estadual nº 11.614/201. Informa, ainda, “que são cerca de 800 famílias em situação de vulnerabilidade que serão “despejadas,” sem terem para onde ir, de maneira que, inevitavelmente, serão jogadas “no asfalto”, sendo, de antemão, condenadas a viverem em situação de extrema miséria.” Subsidiariamente, postula intimação da Prefeitura de João Pessoa para que disponibilize um georreferenciamento da possível área em litígio e informar os endereços atualizados, com a identificação das ruas e que seja elaborado um plano de realocação das famílias. Intimada para se manifestar, a parte autora requer a rejeição da impugnação e reexame de mandado de imissão de posse, fazendo constar do mandado a prancha topográfica em anexo, e também o contato do topógrafo Fábio Mendonça para acompanhamento da diligência. O Ministério Público, em suas manifestações, deixou de se pronunciar sobre o mérito da demanda, requerendo a análise das nulidades suscitadas pela Defensoria Pública nos IDs 74597207, 89403844 e 108779930. Além disso, pugnou para que, previamente à execução de qualquer medida de reintegração possessória, seja determinada a efetiva individualização da área litigiosa, com a correspondente identificação dos eventuais ocupantes. DECIDO. A Defensoria Pública afirma que a área objeto da ação de reintegração de posse não está devidamente identificada, o que prejudica a compreensão do objeto da lide. A petição inicial indica os lotes 117 e 118 do Loteamento Jardim Esther, bairro Mandacaru, mas sucessivas certidões dos Oficiais de Justiça (ex: Id. 40191800, Id. 16903192, Id. 50720015) apontam que o local não corresponde à indicação feita, gerando dúvidas quanto à identidade da área ocupada. Ressaltou que nem mesmo os moradores que buscaram orientação jurídica junto à Defensoria Pública sabem precisar se ocupam os lotes indicados na petição inicial, uma vez que a identificação foi atualizada e há confusão em relação às coordenadas e denominações. Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso em concreto, determinada a citação dos invasores, o meirinho certificou que deixou de citar os promovidos, conforme consta no ID 16903190 - Página 95: No ID 16903192, a parte autora identificou apenas um morador, ID 16903192 - Página 28, no qual foi devidamente citado, conforme certidão de ID 16903192 - Página 34. Determinada nova citação dos invasores (ID 34901549), o meirinho deixou de citar os moradores, uma vez que não localizou o endereço informado, ID 40191823: Determinada expedição de novo mandado de citação, o meirinho informou a existências de construções, galpões em alvenaria (sem portas ou janelas), pequenas casas e apenas um dos invasores, conforme ID 50173353: Apesar da expedição de citação de edital de ID 53377756, nomeado curador que apresentou contestação por negativa geral, ID 58856483, sabe-se que a citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando, o que não é o caso. Constatou-se a dificuldade na delimitação da área objeto do litígio, em razão da expressiva quantidade de ocupantes — cerca de mil (1.000) pessoas e aproximadamente 300 edificações —, bem como na identificação individualizada dos mesmos, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 16903190 - Página 95. Na hipótese de composse, a decisão de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário. Portanto, a ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença. No caso em apreço não houve citação válida do litisconsorte passivo necessário, tampouco sua ciência inequívoca acerca da existência da demanda antes da prolação da sentença, o que compromete a validade do processo desde o início. A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça, através do RECURSO ESPECIAL de nº 1811718, SP 2019/0116489-0, reconheceu que o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, bem como de todos os atos processuais posteriores ao ajuizamento da demanda eivado por uma citação indevida que impediu a regular formação do contraditório. Diante do exposto, acolho a impugnação e declaro a nulidade da sentença de ID 65753509 e todos os atos posteriores à citação, determinando as seguintes providências: a) Mude a classe processual para processo de conhecimento; b) Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do georreferenciamento da possível área em litígio emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e informar os endereços atualizados com a finalidade de individualização da área e a identificação dos eventuais ocupantes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Intime a Defensoria e o Ministério Público de acordo com as suas prerrogativas institucionais e a parte autora pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18093011470100000000016465023 [VOL 2] Autos digitalizados 18093011471500000000016465025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19011516452196200000018149717 Comunicações Comunicações 19012416511478200000018314951 JUNTADA - JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e outra Informações Prestadas 19012416503893600000018315017 Despacho Despacho 20021113575749300000027151470 Expediente Expediente 20021116355383100000027186979 Comunicações Comunicações 20021611352477800000027313355 Certidão Certidão 20033113453670600000028444533 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20071512150586700000030996637 REVOGAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 20071512150694900000030996639 PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 20071512150749200000030996640 Comunicações Comunicações 20071517044312400000031010808 Comunicações Comunicações 20071517055573600000031010819 Despacho Despacho 20071618534231100000031048953 Mandado Mandado 20072015385695500000031119164 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082616430708900000032190844 Reitera citação Informação 20082622332629400000032203145 PETIÇÃO 26.08.20 Documento de Comprovação 20082622332712500000032203146 Imagem01 Documento de Comprovação 20082622332775700000032203158 Imagem02 Documento de Comprovação 20082622332837100000032203148 Imagem 03 Documento de Comprovação 20082622332922700000032203149 Certidão Certidão 20082713514050900000032228767 Decisão Decisão 20091514485269700000032802587 Expediente Expediente 20091514485269700000032802587 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092118443509700000033051465 MANIFESTAÇÃO 21.09.20 Informações Prestadas 20092118443616800000033051469 IMAGENS SATÉLITE Documento de Comprovação 20092118443675300000033051470 MAPA LOTES 117 e 118 QD 27 Documento de Comprovação 20092118443745100000033051472 Certidão Certidão 20092214355640400000033086241 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Requer citação. Gratuidade. Informa endereço Informações Prestadas 20092600440922200000033247742 FICHA LOTE 117 - ATUAL 486 Documento de Identificação 20092600441006700000033247743 FICHA LOTE 118 - ATUAL 586 Documento de Identificação 20092600441061300000033247744 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092600445001500000033247745 MANIFESTAÇÃO 26.09.20 Informações Prestadas 20092600445077600000033247746 Certidão Certidão 20092910072707700000033320568 Despacho Despacho 20093012501419300000033360878 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 20101310502633300000033799993 Diligência Diligência 20101310514120600000033800010 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 21030408042140600000038287934 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030408084605000000038287955 Certidão Certidão 21041309542985800000039701506 Despacho Despacho 21081311162551900000044637701 Expediente Expediente 21081311162551900000044637701 Petição Petição 21083122041623800000045524660 Petição 31.08.2021 Outros Documentos 21083122041742800000045524661 Fotos do local Documento de Comprovação 21083122041801200000045524662 Despacho Despacho 21090922523832300000045811925 Mandado Mandado 21091308292512000000045971407 Mandado Mandado 21091308344671700000045971980 Diligência Diligência 21102016094732400000047596197 citação invasor Documento Comprovação Intimação 21102016095020700000047603602 foto 1 Documento de Comprovação 21102016095092000000047605802 Foto 2 Documento de Comprovação 21102016095253800000047605805 Foto 3 Documento de Comprovação 21102016095324000000047605809 foto 4 Documento de Comprovação 21102016095406800000047605812 foto 5 Documento de Comprovação 21102016095475400000047605813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110111430297700000048104720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110312290814100000048174456 Expediente Expediente 21110312290814100000048174456 Petição Petição 21112523385860800000049144725 Petição 25.11.2021 Outros Documentos 21112523385968600000049144726 Despacho Despacho 22011814252522100000050321741 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Informação Informação 22032719342215400000053232818 Decisão Decisão 22032810112756200000053243689 Expediente Expediente 22032810112756200000053243689 Contestação Contestação 22052417312370100000055681590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052421034567000000055688969 Expediente Expediente 22052421034567000000055688969 Informação Informação 22060822173626700000056320424 Petição Petição 22061501144514900000056558672 Petição Petição 22072010155594100000057826495 Informação Informação 22072020370011700000057857898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623412494600000062059824 Sentença Sentença 22110815223072700000062124776 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Petição Petição 22111521481381700000062456899 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Cota Cota 23021616335961700000065377580 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022008314948300000065449895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031616305277800000066488198 Informação Informação 23031715062391800000066545403 Decisão Decisão 23032023274243900000066619472 Expediente Expediente 23032023274243900000066619472 Mandado Mandado 23032814564515500000067016335 Petição Urgente Petição 23041704335077700000067798825 ACELIANA RG Documento de Identificação 23041704335273200000067798826 ACELIANA RG V. Documento de Identificação 23041704335348400000067798827 Contestação com Pedido Contraposto Documento de Comprovação 23041704335416100000067798828 1 - PETICAO - BRUNO - 29.04.21.pages Documento de Comprovação 23041704335476000000067798829 AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE BRUNO Documento de Comprovação 23041704335544700000067798830 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23042001053528900000067991052 ACELIANA PROCURAÇÃO Procuração 23042001053563500000067991053 Diligência Diligência 23042007201849700000067992646 jose natanael int Devolução de Mandado 23042007201888400000067992650 jose natanael int 22 Devolução de Mandado 23042007201959100000067992651 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061214332939000000070294451 Documentos Mandacaru - Alto do Céu Documento de Comprovação 23061214333025900000070294452 Enunciados-Condege Documento de Comprovação 23061214333093900000070294453 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Resposta Resposta 23082115155034100000073422112 Levantamento completo Documento de Comprovação 23082115155147800000073422114 Overlay atual Documento de Comprovação 23082115155212100000073422115 Outros Documentos Outros Documentos 23082115184539100000073422930 Informação Informação 23090419074700800000074122199 Decisão Decisão 23102020124937500000076184597 Petição Petição 23102521075959700000076441041 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121518121433100000078729142 Certidão Certidão 23121608515184400000078736539 Manifestação-2023-0002446014.pdf Manifestação 23121817090600000000078803514 Informação Informação 24011511184236400000079293891 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810221517600000081144159 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810224420900000081144163 Petição Petição 24030900441687500000081692426 Despacho Despacho 24031721373746600000082076891 Despacho Despacho 24032109492234600000082307829 Decisão Decisão 24040323521646700000082846681 Petição Petição 24041621591512700000083573957 Petição Petição 24042507264869200000084026006 Informação Informação 24061314081187900000086494856 Decisão Decisão 24072315154576700000088293570 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 processo remetido para o MP Informação 24072912414138700000091636865 Petição Petição 24080115050373700000091982830 JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - 0010354-53.2013.8.15.2001 - reintegração - não intervenção (1).odt. Cota 24082209244400000000093079003 Cota Cota 24082414492351100000093202130 Petição Petição 24082622520653500000093295246 Informação Informação 24091711584885400000094452479 Manifestação Petição 24111822144719500000097669548 Boleti de ocorrência 2021 Documento de Comprovação 24111822144790300000097669549 Boletim de ocorrência 2024 Documento de Comprovação 24111822144856700000097669550 Vídeo 01 Documento de Comprovação 24111822144924700000097669553 Vídeo 02 Documento de Comprovação 24111822145002600000097669554 Vídeo 03 Documento de Comprovação 24111822145111000000097669555 Vídeo 04 Documento de Comprovação 24111822145194100000097669556 Vídeo 05 Documento de Comprovação 24111822145360200000097669557 Levantamento Quadra 27 - Desenho Documento de Comprovação 24111822145641500000097669558 Levantamento Quadra 27 - Sobreposição Documento de Comprovação 24111822145704200000097669559 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Expediente Expediente 25012011542308800000099925122 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Informação Informação 25012317011401000000100120835 Cota Cota 25013109161861900000100487095 Manifestação-2025-0000298205.pdf Manifestação 25021807512900000000101405783 Informação Informação 25022414562784900000101749654 Decisão Decisão 25022509593062300000101767178 Petição Petição 25030613352047700000102150999 Informação Informação 25031010145204500000102286162 Petição Petição 25031014170493100000102310236 Petição Petição 25041509135397400000104252190 Decisão Decisão 25042810221336000000104773285 Decisão Decisão 25042810221336000000104773285 Pede Expedição de Mandado Petição 25042923471439500000104903206 Informação Informação 25042923495653100000104903207 Informação Informação 25042923524143400000104903209 Manifestação-2025-0000827502.pdf Manifestação 25043016451300000000104962148 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083122041742800000045524661, Documento de Comprovação: 21083122041801200000045524662, Mandado: 21091308292512000000045971407, Mandado: 21091308344671700000045971980, Despacho: 21090922523832300000045811925, Devolução de Mandado: 21110111430297700000048104720, Ato Ordinatório: 21110312290814100000048174456, Expediente: 21110312290814100000048174456, Diligência: 21102016094732400000047596197, Documento Comprovação Intimação: 21102016095020700000047603602]
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0010354-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA EXECUTADO: INVASORES, JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, INVASORES LOTE 118 DECISÃO 1- Conforme se observa do expediente anexo, a parte reclamante informa no canal da Ouvidoria: "EM CONVERSA EXTRAOFICIAL, UMA SERVIDORA DA COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE (COECV) COMUNICOU TER RECEBIDO INFORMAÇÕES SOBRE A IMINENTE EXECUÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA. TODAVIA, O POLO PASSIVO DESTA AÇÃO COLETIVA É COMPOSTO POR CENTENAS DE FAMÍLIAS, QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DESCONHECEM A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CURSO CONTRA ELAS, IMPOSSIBILITANDO-AS DE EXERCER O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO SE AMPLIA PELO FATO DE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, A PRÓPRIA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID. 87302343, DEVOLVEU OS AUTOS, INFORMANDO A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR A PARTE RÉ E A ÁREA ESPECÍFICA DO CONFLITO PARA POSSIBILITAR SUA ATUAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A RECONHECIDA INDEFINIÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS DA DEMANDA. HÁ UM RISCO IMINENTE DE QUE PESSOAS ESTRANHAS À LIDE SEJAM INDEVIDAMENTE DESPEJADAS, SENDO LANÇADAS A UMA SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE E DE RUA, EM FLAGRANTE DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO PROCESSUAL E AOS DIREITOS HUMANOS. SOLICITAMOS, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, A INTERVENÇÃO DESSA OUVIDORIA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE: * ALERTAR O JUÍZO COMPETENTE AS PETIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE APONTAM NULIDADES INSANÁVEIS AO PROCESSO, A FIM DE QUE AS APRECIE E JULGUE CONFORME SEU ENTENDIMENTO; * RECOMENDAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DE QUALQUER ORDEM DE DESPEJO ATÉ QUE A PARTE RÉ SEJA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, CITADA E TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUA DEFESA. * SOLICITAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO COMPETENTE ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PARA IDENTIFICAR AS PARTES RÉS E A ÁREA PRECISA DO CONFLITO, CONFORME APONTADO PELA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.". 2- O canal da Ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Apesar da parte reclamante afirmar que "recebeu informações extrajudiciais sobre a iminente execução do mandado de reintegração de posse na área", analisando os autos em epígrafe não há QUALQUER DETERMINAÇÃO neste sentido; 4- Sabe-se que as partes devem se limitar APENAS às informações constantes nos autos e aos atos processuais, abstendo-se de considerações estranhas à via judicial. 5- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 6- Ficam as partes cientes que os processos são despachados em observância a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC, ressalvadas as exceções legais, entre as quais não se inclui reclamações na ouvidoria. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18093011470100000000016465023 [VOL 2] Autos digitalizados 18093011471500000000016465025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19011516452196200000018149717 Comunicações Comunicações 19012416511478200000018314951 JUNTADA - JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e outra Informações Prestadas 19012416503893600000018315017 Despacho Despacho 20021113575749300000027151470 Expediente Expediente 20021116355383100000027186979 Comunicações Comunicações 20021611352477800000027313355 Certidão Certidão 20033113453670600000028444533 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20071512150586700000030996637 REVOGAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 20071512150694900000030996639 PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 20071512150749200000030996640 Comunicações Comunicações 20071517044312400000031010808 Comunicações Comunicações 20071517055573600000031010819 Despacho Despacho 20071618534231100000031048953 Mandado Mandado 20072015385695500000031119164 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082616430708900000032190844 Reitera citação Informação 20082622332629400000032203145 PETIÇÃO 26.08.20 Documento de Comprovação 20082622332712500000032203146 Imagem01 Documento de Comprovação 20082622332775700000032203158 Imagem02 Documento de Comprovação 20082622332837100000032203148 Imagem 03 Documento de Comprovação 20082622332922700000032203149 Certidão Certidão 20082713514050900000032228767 Decisão Decisão 20091514485269700000032802587 Expediente Expediente 20091514485269700000032802587 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092118443509700000033051465 MANIFESTAÇÃO 21.09.20 Informações Prestadas 20092118443616800000033051469 IMAGENS SATÉLITE Documento de Comprovação 20092118443675300000033051470 MAPA LOTES 117 e 118 QD 27 Documento de Comprovação 20092118443745100000033051472 Certidão Certidão 20092214355640400000033086241 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Requer citação. Gratuidade. Informa endereço Informações Prestadas 20092600440922200000033247742 FICHA LOTE 117 - ATUAL 486 Documento de Identificação 20092600441006700000033247743 FICHA LOTE 118 - ATUAL 586 Documento de Identificação 20092600441061300000033247744 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092600445001500000033247745 MANIFESTAÇÃO 26.09.20 Informações Prestadas 20092600445077600000033247746 Certidão Certidão 20092910072707700000033320568 Despacho Despacho 20093012501419300000033360878 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 20101310502633300000033799993 Diligência Diligência 20101310514120600000033800010 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 21030408042140600000038287934 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030408084605000000038287955 Certidão Certidão 21041309542985800000039701506 Despacho Despacho 21081311162551900000044637701 Expediente Expediente 21081311162551900000044637701 Petição Petição 21083122041623800000045524660 Petição 31.08.2021 Outros Documentos 21083122041742800000045524661 Fotos do local Documento de Comprovação 21083122041801200000045524662 Despacho Despacho 21090922523832300000045811925 Mandado Mandado 21091308292512000000045971407 Mandado Mandado 21091308344671700000045971980 Diligência Diligência 21102016094732400000047596197 citação invasor Documento Comprovação Intimação 21102016095020700000047603602 foto 1 Documento de Comprovação 21102016095092000000047605802 Foto 2 Documento de Comprovação 21102016095253800000047605805 Foto 3 Documento de Comprovação 21102016095324000000047605809 foto 4 Documento de Comprovação 21102016095406800000047605812 foto 5 Documento de Comprovação 21102016095475400000047605813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110111430297700000048104720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110312290814100000048174456 Expediente Expediente 21110312290814100000048174456 Petição Petição 21112523385860800000049144725 Petição 25.11.2021 Outros Documentos 21112523385968600000049144726 Despacho Despacho 22011814252522100000050321741 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Informação Informação 22032719342215400000053232818 Decisão Decisão 22032810112756200000053243689 Expediente Expediente 22032810112756200000053243689 Contestação Contestação 22052417312370100000055681590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052421034567000000055688969 Expediente Expediente 22052421034567000000055688969 Informação Informação 22060822173626700000056320424 Petição Petição 22061501144514900000056558672 Petição Petição 22072010155594100000057826495 Informação Informação 22072020370011700000057857898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623412494600000062059824 Sentença Sentença 22110815223072700000062124776 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Petição Petição 22111521481381700000062456899 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Cota Cota 23021616335961700000065377580 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022008314948300000065449895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031616305277800000066488198 Informação Informação 23031715062391800000066545403 Decisão Decisão 23032023274243900000066619472 Expediente Expediente 23032023274243900000066619472 Mandado Mandado 23032814564515500000067016335 Petição Urgente Petição 23041704335077700000067798825 ACELIANA RG Documento de Identificação 23041704335273200000067798826 ACELIANA RG V. Documento de Identificação 23041704335348400000067798827 Contestação com Pedido Contraposto Documento de Comprovação 23041704335416100000067798828 1 - PETICAO - BRUNO - 29.04.21.pages Documento de Comprovação 23041704335476000000067798829 AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE BRUNO Documento de Comprovação 23041704335544700000067798830 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23042001053528900000067991052 ACELIANA PROCURAÇÃO Procuração 23042001053563500000067991053 Diligência Diligência 23042007201849700000067992646 jose natanael int Devolução de Mandado 23042007201888400000067992650 jose natanael int 22 Devolução de Mandado 23042007201959100000067992651 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061214332939000000070294451 Documentos Mandacaru - Alto do Céu Documento de Comprovação 23061214333025900000070294452 Enunciados-Condege Documento de Comprovação 23061214333093900000070294453 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Resposta Resposta 23082115155034100000073422112 Levantamento completo Documento de Comprovação 23082115155147800000073422114 Overlay atual Documento de Comprovação 23082115155212100000073422115 Outros Documentos Outros Documentos 23082115184539100000073422930 Informação Informação 23090419074700800000074122199 Decisão Decisão 23102020124937500000076184597 Petição Petição 23102521075959700000076441041 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121518121433100000078729142 Certidão Certidão 23121608515184400000078736539 Manifestação-2023-0002446014.pdf Manifestação 23121817090600000000078803514 Informação Informação 24011511184236400000079293891 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810221517600000081144159 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810224420900000081144163 Petição Petição 24030900441687500000081692426 Despacho Despacho 24031721373746600000082076891 Despacho Despacho 24032109492234600000082307829 Decisão Decisão 24040323521646700000082846681 Petição Petição 24041621591512700000083573957 Petição Petição 24042507264869200000084026006 Informação Informação 24061314081187900000086494856 Decisão Decisão 24072315154576700000088293570 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 processo remetido para o MP Informação 24072912414138700000091636865 Petição Petição 24080115050373700000091982830 JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - 0010354-53.2013.8.15.2001 - reintegração - não intervenção (1).odt. Cota 24082209244400000000093079003 Cota Cota 24082414492351100000093202130 Petição Petição 24082622520653500000093295246 Informação Informação 24091711584885400000094452479 Manifestação Petição 24111822144719500000097669548 Boleti de ocorrência 2021 Documento de Comprovação 24111822144790300000097669549 Boletim de ocorrência 2024 Documento de Comprovação 24111822144856700000097669550 Vídeo 01 Documento de Comprovação 24111822144924700000097669553 Vídeo 02 Documento de Comprovação 24111822145002600000097669554 Vídeo 03 Documento de Comprovação 24111822145111000000097669555 Vídeo 04 Documento de Comprovação 24111822145194100000097669556 Vídeo 05 Documento de Comprovação 24111822145360200000097669557 Levantamento Quadra 27 - Desenho Documento de Comprovação 24111822145641500000097669558 Levantamento Quadra 27 - Sobreposição Documento de Comprovação 24111822145704200000097669559 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Expediente Expediente 25012011542308800000099925122 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Informação Informação 25012317011401000000100120835 Cota Cota 25013109161861900000100487095 Manifestação-2025-0000298205.pdf Manifestação 25021807512900000000101405783 Informação Informação 25022414562784900000101749654 Decisão Decisão 25022509593062300000101767178 Petição Petição 25030613352047700000102150999 Informação Informação 25031010145204500000102286162 Petição Petição 25031014170493100000102310236 Petição Petição 25041509135397400000104252190 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083122041742800000045524661, Documento de Comprovação: 21083122041801200000045524662, Mandado: 21091308292512000000045971407, Mandado: 21091308344671700000045971980, Despacho: 21090922523832300000045811925, Devolução de Mandado: 21110111430297700000048104720, Ato Ordinatório: 21110312290814100000048174456, Expediente: 21110312290814100000048174456, Diligência: 21102016094732400000047596197, Documento Comprovação Intimação: 21102016095020700000047603602]
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0010354-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA EXECUTADO: INVASORES, JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, INVASORES LOTE 118 DECISÃO 1- Conforme se observa do expediente anexo, a parte reclamante informa no canal da Ouvidoria: "EM CONVERSA EXTRAOFICIAL, UMA SERVIDORA DA COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE (COECV) COMUNICOU TER RECEBIDO INFORMAÇÕES SOBRE A IMINENTE EXECUÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA. TODAVIA, O POLO PASSIVO DESTA AÇÃO COLETIVA É COMPOSTO POR CENTENAS DE FAMÍLIAS, QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DESCONHECEM A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CURSO CONTRA ELAS, IMPOSSIBILITANDO-AS DE EXERCER O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO SE AMPLIA PELO FATO DE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, A PRÓPRIA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID. 87302343, DEVOLVEU OS AUTOS, INFORMANDO A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR A PARTE RÉ E A ÁREA ESPECÍFICA DO CONFLITO PARA POSSIBILITAR SUA ATUAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A RECONHECIDA INDEFINIÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS DA DEMANDA. HÁ UM RISCO IMINENTE DE QUE PESSOAS ESTRANHAS À LIDE SEJAM INDEVIDAMENTE DESPEJADAS, SENDO LANÇADAS A UMA SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE E DE RUA, EM FLAGRANTE DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO PROCESSUAL E AOS DIREITOS HUMANOS. SOLICITAMOS, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, A INTERVENÇÃO DESSA OUVIDORIA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE: * ALERTAR O JUÍZO COMPETENTE AS PETIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE APONTAM NULIDADES INSANÁVEIS AO PROCESSO, A FIM DE QUE AS APRECIE E JULGUE CONFORME SEU ENTENDIMENTO; * RECOMENDAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DE QUALQUER ORDEM DE DESPEJO ATÉ QUE A PARTE RÉ SEJA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, CITADA E TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUA DEFESA. * SOLICITAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO COMPETENTE ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PARA IDENTIFICAR AS PARTES RÉS E A ÁREA PRECISA DO CONFLITO, CONFORME APONTADO PELA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.". 2- O canal da Ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Apesar da parte reclamante afirmar que "recebeu informações extrajudiciais sobre a iminente execução do mandado de reintegração de posse na área", analisando os autos em epígrafe não há QUALQUER DETERMINAÇÃO neste sentido; 4- Sabe-se que as partes devem se limitar APENAS às informações constantes nos autos e aos atos processuais, abstendo-se de considerações estranhas à via judicial. 5- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 6- Ficam as partes cientes que os processos são despachados em observância a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC, ressalvadas as exceções legais, entre as quais não se inclui reclamações na ouvidoria. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18093011470100000000016465023 [VOL 2] Autos digitalizados 18093011471500000000016465025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19011516452196200000018149717 Comunicações Comunicações 19012416511478200000018314951 JUNTADA - JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e outra Informações Prestadas 19012416503893600000018315017 Despacho Despacho 20021113575749300000027151470 Expediente Expediente 20021116355383100000027186979 Comunicações Comunicações 20021611352477800000027313355 Certidão Certidão 20033113453670600000028444533 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20071512150586700000030996637 REVOGAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 20071512150694900000030996639 PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 20071512150749200000030996640 Comunicações Comunicações 20071517044312400000031010808 Comunicações Comunicações 20071517055573600000031010819 Despacho Despacho 20071618534231100000031048953 Mandado Mandado 20072015385695500000031119164 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082616430708900000032190844 Reitera citação Informação 20082622332629400000032203145 PETIÇÃO 26.08.20 Documento de Comprovação 20082622332712500000032203146 Imagem01 Documento de Comprovação 20082622332775700000032203158 Imagem02 Documento de Comprovação 20082622332837100000032203148 Imagem 03 Documento de Comprovação 20082622332922700000032203149 Certidão Certidão 20082713514050900000032228767 Decisão Decisão 20091514485269700000032802587 Expediente Expediente 20091514485269700000032802587 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092118443509700000033051465 MANIFESTAÇÃO 21.09.20 Informações Prestadas 20092118443616800000033051469 IMAGENS SATÉLITE Documento de Comprovação 20092118443675300000033051470 MAPA LOTES 117 e 118 QD 27 Documento de Comprovação 20092118443745100000033051472 Certidão Certidão 20092214355640400000033086241 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Requer citação. Gratuidade. Informa endereço Informações Prestadas 20092600440922200000033247742 FICHA LOTE 117 - ATUAL 486 Documento de Identificação 20092600441006700000033247743 FICHA LOTE 118 - ATUAL 586 Documento de Identificação 20092600441061300000033247744 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092600445001500000033247745 MANIFESTAÇÃO 26.09.20 Informações Prestadas 20092600445077600000033247746 Certidão Certidão 20092910072707700000033320568 Despacho Despacho 20093012501419300000033360878 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 20101310502633300000033799993 Diligência Diligência 20101310514120600000033800010 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 21030408042140600000038287934 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030408084605000000038287955 Certidão Certidão 21041309542985800000039701506 Despacho Despacho 21081311162551900000044637701 Expediente Expediente 21081311162551900000044637701 Petição Petição 21083122041623800000045524660 Petição 31.08.2021 Outros Documentos 21083122041742800000045524661 Fotos do local Documento de Comprovação 21083122041801200000045524662 Despacho Despacho 21090922523832300000045811925 Mandado Mandado 21091308292512000000045971407 Mandado Mandado 21091308344671700000045971980 Diligência Diligência 21102016094732400000047596197 citação invasor Documento Comprovação Intimação 21102016095020700000047603602 foto 1 Documento de Comprovação 21102016095092000000047605802 Foto 2 Documento de Comprovação 21102016095253800000047605805 Foto 3 Documento de Comprovação 21102016095324000000047605809 foto 4 Documento de Comprovação 21102016095406800000047605812 foto 5 Documento de Comprovação 21102016095475400000047605813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110111430297700000048104720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110312290814100000048174456 Expediente Expediente 21110312290814100000048174456 Petição Petição 21112523385860800000049144725 Petição 25.11.2021 Outros Documentos 21112523385968600000049144726 Despacho Despacho 22011814252522100000050321741 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Informação Informação 22032719342215400000053232818 Decisão Decisão 22032810112756200000053243689 Expediente Expediente 22032810112756200000053243689 Contestação Contestação 22052417312370100000055681590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052421034567000000055688969 Expediente Expediente 22052421034567000000055688969 Informação Informação 22060822173626700000056320424 Petição Petição 22061501144514900000056558672 Petição Petição 22072010155594100000057826495 Informação Informação 22072020370011700000057857898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623412494600000062059824 Sentença Sentença 22110815223072700000062124776 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Petição Petição 22111521481381700000062456899 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Cota Cota 23021616335961700000065377580 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022008314948300000065449895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031616305277800000066488198 Informação Informação 23031715062391800000066545403 Decisão Decisão 23032023274243900000066619472 Expediente Expediente 23032023274243900000066619472 Mandado Mandado 23032814564515500000067016335 Petição Urgente Petição 23041704335077700000067798825 ACELIANA RG Documento de Identificação 23041704335273200000067798826 ACELIANA RG V. Documento de Identificação 23041704335348400000067798827 Contestação com Pedido Contraposto Documento de Comprovação 23041704335416100000067798828 1 - PETICAO - BRUNO - 29.04.21.pages Documento de Comprovação 23041704335476000000067798829 AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE BRUNO Documento de Comprovação 23041704335544700000067798830 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23042001053528900000067991052 ACELIANA PROCURAÇÃO Procuração 23042001053563500000067991053 Diligência Diligência 23042007201849700000067992646 jose natanael int Devolução de Mandado 23042007201888400000067992650 jose natanael int 22 Devolução de Mandado 23042007201959100000067992651 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061214332939000000070294451 Documentos Mandacaru - Alto do Céu Documento de Comprovação 23061214333025900000070294452 Enunciados-Condege Documento de Comprovação 23061214333093900000070294453 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Resposta Resposta 23082115155034100000073422112 Levantamento completo Documento de Comprovação 23082115155147800000073422114 Overlay atual Documento de Comprovação 23082115155212100000073422115 Outros Documentos Outros Documentos 23082115184539100000073422930 Informação Informação 23090419074700800000074122199 Decisão Decisão 23102020124937500000076184597 Petição Petição 23102521075959700000076441041 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121518121433100000078729142 Certidão Certidão 23121608515184400000078736539 Manifestação-2023-0002446014.pdf Manifestação 23121817090600000000078803514 Informação Informação 24011511184236400000079293891 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810221517600000081144159 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810224420900000081144163 Petição Petição 24030900441687500000081692426 Despacho Despacho 24031721373746600000082076891 Despacho Despacho 24032109492234600000082307829 Decisão Decisão 24040323521646700000082846681 Petição Petição 24041621591512700000083573957 Petição Petição 24042507264869200000084026006 Informação Informação 24061314081187900000086494856 Decisão Decisão 24072315154576700000088293570 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 processo remetido para o MP Informação 24072912414138700000091636865 Petição Petição 24080115050373700000091982830 JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - 0010354-53.2013.8.15.2001 - reintegração - não intervenção (1).odt. Cota 24082209244400000000093079003 Cota Cota 24082414492351100000093202130 Petição Petição 24082622520653500000093295246 Informação Informação 24091711584885400000094452479 Manifestação Petição 24111822144719500000097669548 Boleti de ocorrência 2021 Documento de Comprovação 24111822144790300000097669549 Boletim de ocorrência 2024 Documento de Comprovação 24111822144856700000097669550 Vídeo 01 Documento de Comprovação 24111822144924700000097669553 Vídeo 02 Documento de Comprovação 24111822145002600000097669554 Vídeo 03 Documento de Comprovação 24111822145111000000097669555 Vídeo 04 Documento de Comprovação 24111822145194100000097669556 Vídeo 05 Documento de Comprovação 24111822145360200000097669557 Levantamento Quadra 27 - Desenho Documento de Comprovação 24111822145641500000097669558 Levantamento Quadra 27 - Sobreposição Documento de Comprovação 24111822145704200000097669559 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Expediente Expediente 25012011542308800000099925122 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Informação Informação 25012317011401000000100120835 Cota Cota 25013109161861900000100487095 Manifestação-2025-0000298205.pdf Manifestação 25021807512900000000101405783 Informação Informação 25022414562784900000101749654 Decisão Decisão 25022509593062300000101767178 Petição Petição 25030613352047700000102150999 Informação Informação 25031010145204500000102286162 Petição Petição 25031014170493100000102310236 Petição Petição 25041509135397400000104252190 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083122041742800000045524661, Documento de Comprovação: 21083122041801200000045524662, Mandado: 21091308292512000000045971407, Mandado: 21091308344671700000045971980, Despacho: 21090922523832300000045811925, Devolução de Mandado: 21110111430297700000048104720, Ato Ordinatório: 21110312290814100000048174456, Expediente: 21110312290814100000048174456, Diligência: 21102016094732400000047596197, Documento Comprovação Intimação: 21102016095020700000047603602]
  6. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0010354-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA EXECUTADO: INVASORES, JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, INVASORES LOTE 118 DECISÃO 1- Conforme se observa do expediente anexo, a parte reclamante informa no canal da Ouvidoria: "EM CONVERSA EXTRAOFICIAL, UMA SERVIDORA DA COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE (COECV) COMUNICOU TER RECEBIDO INFORMAÇÕES SOBRE A IMINENTE EXECUÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA. TODAVIA, O POLO PASSIVO DESTA AÇÃO COLETIVA É COMPOSTO POR CENTENAS DE FAMÍLIAS, QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DESCONHECEM A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CURSO CONTRA ELAS, IMPOSSIBILITANDO-AS DE EXERCER O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO SE AMPLIA PELO FATO DE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, A PRÓPRIA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID. 87302343, DEVOLVEU OS AUTOS, INFORMANDO A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR A PARTE RÉ E A ÁREA ESPECÍFICA DO CONFLITO PARA POSSIBILITAR SUA ATUAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A RECONHECIDA INDEFINIÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS DA DEMANDA. HÁ UM RISCO IMINENTE DE QUE PESSOAS ESTRANHAS À LIDE SEJAM INDEVIDAMENTE DESPEJADAS, SENDO LANÇADAS A UMA SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE E DE RUA, EM FLAGRANTE DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO PROCESSUAL E AOS DIREITOS HUMANOS. SOLICITAMOS, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, A INTERVENÇÃO DESSA OUVIDORIA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE: * ALERTAR O JUÍZO COMPETENTE AS PETIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE APONTAM NULIDADES INSANÁVEIS AO PROCESSO, A FIM DE QUE AS APRECIE E JULGUE CONFORME SEU ENTENDIMENTO; * RECOMENDAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DE QUALQUER ORDEM DE DESPEJO ATÉ QUE A PARTE RÉ SEJA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, CITADA E TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUA DEFESA. * SOLICITAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO COMPETENTE ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PARA IDENTIFICAR AS PARTES RÉS E A ÁREA PRECISA DO CONFLITO, CONFORME APONTADO PELA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.". 2- O canal da Ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Apesar da parte reclamante afirmar que "recebeu informações extrajudiciais sobre a iminente execução do mandado de reintegração de posse na área", analisando os autos em epígrafe não há QUALQUER DETERMINAÇÃO neste sentido; 4- Sabe-se que as partes devem se limitar APENAS às informações constantes nos autos e aos atos processuais, abstendo-se de considerações estranhas à via judicial. 5- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 6- Ficam as partes cientes que os processos são despachados em observância a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC, ressalvadas as exceções legais, entre as quais não se inclui reclamações na ouvidoria. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18093011470100000000016465023 [VOL 2] Autos digitalizados 18093011471500000000016465025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19011516452196200000018149717 Comunicações Comunicações 19012416511478200000018314951 JUNTADA - JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e outra Informações Prestadas 19012416503893600000018315017 Despacho Despacho 20021113575749300000027151470 Expediente Expediente 20021116355383100000027186979 Comunicações Comunicações 20021611352477800000027313355 Certidão Certidão 20033113453670600000028444533 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20071512150586700000030996637 REVOGAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 20071512150694900000030996639 PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 20071512150749200000030996640 Comunicações Comunicações 20071517044312400000031010808 Comunicações Comunicações 20071517055573600000031010819 Despacho Despacho 20071618534231100000031048953 Mandado Mandado 20072015385695500000031119164 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082616430708900000032190844 Reitera citação Informação 20082622332629400000032203145 PETIÇÃO 26.08.20 Documento de Comprovação 20082622332712500000032203146 Imagem01 Documento de Comprovação 20082622332775700000032203158 Imagem02 Documento de Comprovação 20082622332837100000032203148 Imagem 03 Documento de Comprovação 20082622332922700000032203149 Certidão Certidão 20082713514050900000032228767 Decisão Decisão 20091514485269700000032802587 Expediente Expediente 20091514485269700000032802587 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092118443509700000033051465 MANIFESTAÇÃO 21.09.20 Informações Prestadas 20092118443616800000033051469 IMAGENS SATÉLITE Documento de Comprovação 20092118443675300000033051470 MAPA LOTES 117 e 118 QD 27 Documento de Comprovação 20092118443745100000033051472 Certidão Certidão 20092214355640400000033086241 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Requer citação. Gratuidade. Informa endereço Informações Prestadas 20092600440922200000033247742 FICHA LOTE 117 - ATUAL 486 Documento de Identificação 20092600441006700000033247743 FICHA LOTE 118 - ATUAL 586 Documento de Identificação 20092600441061300000033247744 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092600445001500000033247745 MANIFESTAÇÃO 26.09.20 Informações Prestadas 20092600445077600000033247746 Certidão Certidão 20092910072707700000033320568 Despacho Despacho 20093012501419300000033360878 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 20101310502633300000033799993 Diligência Diligência 20101310514120600000033800010 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 21030408042140600000038287934 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030408084605000000038287955 Certidão Certidão 21041309542985800000039701506 Despacho Despacho 21081311162551900000044637701 Expediente Expediente 21081311162551900000044637701 Petição Petição 21083122041623800000045524660 Petição 31.08.2021 Outros Documentos 21083122041742800000045524661 Fotos do local Documento de Comprovação 21083122041801200000045524662 Despacho Despacho 21090922523832300000045811925 Mandado Mandado 21091308292512000000045971407 Mandado Mandado 21091308344671700000045971980 Diligência Diligência 21102016094732400000047596197 citação invasor Documento Comprovação Intimação 21102016095020700000047603602 foto 1 Documento de Comprovação 21102016095092000000047605802 Foto 2 Documento de Comprovação 21102016095253800000047605805 Foto 3 Documento de Comprovação 21102016095324000000047605809 foto 4 Documento de Comprovação 21102016095406800000047605812 foto 5 Documento de Comprovação 21102016095475400000047605813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110111430297700000048104720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110312290814100000048174456 Expediente Expediente 21110312290814100000048174456 Petição Petição 21112523385860800000049144725 Petição 25.11.2021 Outros Documentos 21112523385968600000049144726 Despacho Despacho 22011814252522100000050321741 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Informação Informação 22032719342215400000053232818 Decisão Decisão 22032810112756200000053243689 Expediente Expediente 22032810112756200000053243689 Contestação Contestação 22052417312370100000055681590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052421034567000000055688969 Expediente Expediente 22052421034567000000055688969 Informação Informação 22060822173626700000056320424 Petição Petição 22061501144514900000056558672 Petição Petição 22072010155594100000057826495 Informação Informação 22072020370011700000057857898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623412494600000062059824 Sentença Sentença 22110815223072700000062124776 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Petição Petição 22111521481381700000062456899 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Cota Cota 23021616335961700000065377580 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022008314948300000065449895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031616305277800000066488198 Informação Informação 23031715062391800000066545403 Decisão Decisão 23032023274243900000066619472 Expediente Expediente 23032023274243900000066619472 Mandado Mandado 23032814564515500000067016335 Petição Urgente Petição 23041704335077700000067798825 ACELIANA RG Documento de Identificação 23041704335273200000067798826 ACELIANA RG V. Documento de Identificação 23041704335348400000067798827 Contestação com Pedido Contraposto Documento de Comprovação 23041704335416100000067798828 1 - PETICAO - BRUNO - 29.04.21.pages Documento de Comprovação 23041704335476000000067798829 AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE BRUNO Documento de Comprovação 23041704335544700000067798830 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23042001053528900000067991052 ACELIANA PROCURAÇÃO Procuração 23042001053563500000067991053 Diligência Diligência 23042007201849700000067992646 jose natanael int Devolução de Mandado 23042007201888400000067992650 jose natanael int 22 Devolução de Mandado 23042007201959100000067992651 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061214332939000000070294451 Documentos Mandacaru - Alto do Céu Documento de Comprovação 23061214333025900000070294452 Enunciados-Condege Documento de Comprovação 23061214333093900000070294453 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Resposta Resposta 23082115155034100000073422112 Levantamento completo Documento de Comprovação 23082115155147800000073422114 Overlay atual Documento de Comprovação 23082115155212100000073422115 Outros Documentos Outros Documentos 23082115184539100000073422930 Informação Informação 23090419074700800000074122199 Decisão Decisão 23102020124937500000076184597 Petição Petição 23102521075959700000076441041 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121518121433100000078729142 Certidão Certidão 23121608515184400000078736539 Manifestação-2023-0002446014.pdf Manifestação 23121817090600000000078803514 Informação Informação 24011511184236400000079293891 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810221517600000081144159 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810224420900000081144163 Petição Petição 24030900441687500000081692426 Despacho Despacho 24031721373746600000082076891 Despacho Despacho 24032109492234600000082307829 Decisão Decisão 24040323521646700000082846681 Petição Petição 24041621591512700000083573957 Petição Petição 24042507264869200000084026006 Informação Informação 24061314081187900000086494856 Decisão Decisão 24072315154576700000088293570 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 processo remetido para o MP Informação 24072912414138700000091636865 Petição Petição 24080115050373700000091982830 JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - 0010354-53.2013.8.15.2001 - reintegração - não intervenção (1).odt. Cota 24082209244400000000093079003 Cota Cota 24082414492351100000093202130 Petição Petição 24082622520653500000093295246 Informação Informação 24091711584885400000094452479 Manifestação Petição 24111822144719500000097669548 Boleti de ocorrência 2021 Documento de Comprovação 24111822144790300000097669549 Boletim de ocorrência 2024 Documento de Comprovação 24111822144856700000097669550 Vídeo 01 Documento de Comprovação 24111822144924700000097669553 Vídeo 02 Documento de Comprovação 24111822145002600000097669554 Vídeo 03 Documento de Comprovação 24111822145111000000097669555 Vídeo 04 Documento de Comprovação 24111822145194100000097669556 Vídeo 05 Documento de Comprovação 24111822145360200000097669557 Levantamento Quadra 27 - Desenho Documento de Comprovação 24111822145641500000097669558 Levantamento Quadra 27 - Sobreposição Documento de Comprovação 24111822145704200000097669559 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Expediente Expediente 25012011542308800000099925122 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Informação Informação 25012317011401000000100120835 Cota Cota 25013109161861900000100487095 Manifestação-2025-0000298205.pdf Manifestação 25021807512900000000101405783 Informação Informação 25022414562784900000101749654 Decisão Decisão 25022509593062300000101767178 Petição Petição 25030613352047700000102150999 Informação Informação 25031010145204500000102286162 Petição Petição 25031014170493100000102310236 Petição Petição 25041509135397400000104252190 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083122041742800000045524661, Documento de Comprovação: 21083122041801200000045524662, Mandado: 21091308292512000000045971407, Mandado: 21091308344671700000045971980, Despacho: 21090922523832300000045811925, Devolução de Mandado: 21110111430297700000048104720, Ato Ordinatório: 21110312290814100000048174456, Expediente: 21110312290814100000048174456, Diligência: 21102016094732400000047596197, Documento Comprovação Intimação: 21102016095020700000047603602]
  7. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0010354-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA EXECUTADO: INVASORES, JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, INVASORES LOTE 118 DECISÃO 1- Conforme se observa do expediente anexo, a parte reclamante informa no canal da Ouvidoria: "EM CONVERSA EXTRAOFICIAL, UMA SERVIDORA DA COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE (COECV) COMUNICOU TER RECEBIDO INFORMAÇÕES SOBRE A IMINENTE EXECUÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA. TODAVIA, O POLO PASSIVO DESTA AÇÃO COLETIVA É COMPOSTO POR CENTENAS DE FAMÍLIAS, QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DESCONHECEM A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CURSO CONTRA ELAS, IMPOSSIBILITANDO-AS DE EXERCER O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO SE AMPLIA PELO FATO DE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, A PRÓPRIA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID. 87302343, DEVOLVEU OS AUTOS, INFORMANDO A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR A PARTE RÉ E A ÁREA ESPECÍFICA DO CONFLITO PARA POSSIBILITAR SUA ATUAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A RECONHECIDA INDEFINIÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS DA DEMANDA. HÁ UM RISCO IMINENTE DE QUE PESSOAS ESTRANHAS À LIDE SEJAM INDEVIDAMENTE DESPEJADAS, SENDO LANÇADAS A UMA SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE E DE RUA, EM FLAGRANTE DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO PROCESSUAL E AOS DIREITOS HUMANOS. SOLICITAMOS, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, A INTERVENÇÃO DESSA OUVIDORIA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE: * ALERTAR O JUÍZO COMPETENTE AS PETIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE APONTAM NULIDADES INSANÁVEIS AO PROCESSO, A FIM DE QUE AS APRECIE E JULGUE CONFORME SEU ENTENDIMENTO; * RECOMENDAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DE QUALQUER ORDEM DE DESPEJO ATÉ QUE A PARTE RÉ SEJA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, CITADA E TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUA DEFESA. * SOLICITAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO COMPETENTE ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PARA IDENTIFICAR AS PARTES RÉS E A ÁREA PRECISA DO CONFLITO, CONFORME APONTADO PELA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.". 2- O canal da Ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Apesar da parte reclamante afirmar que "recebeu informações extrajudiciais sobre a iminente execução do mandado de reintegração de posse na área", analisando os autos em epígrafe não há QUALQUER DETERMINAÇÃO neste sentido; 4- Sabe-se que as partes devem se limitar APENAS às informações constantes nos autos e aos atos processuais, abstendo-se de considerações estranhas à via judicial. 5- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 6- Ficam as partes cientes que os processos são despachados em observância a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC, ressalvadas as exceções legais, entre as quais não se inclui reclamações na ouvidoria. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18093011470100000000016465023 [VOL 2] Autos digitalizados 18093011471500000000016465025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19011516452196200000018149717 Comunicações Comunicações 19012416511478200000018314951 JUNTADA - JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e outra Informações Prestadas 19012416503893600000018315017 Despacho Despacho 20021113575749300000027151470 Expediente Expediente 20021116355383100000027186979 Comunicações Comunicações 20021611352477800000027313355 Certidão Certidão 20033113453670600000028444533 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20071512150586700000030996637 REVOGAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 20071512150694900000030996639 PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 20071512150749200000030996640 Comunicações Comunicações 20071517044312400000031010808 Comunicações Comunicações 20071517055573600000031010819 Despacho Despacho 20071618534231100000031048953 Mandado Mandado 20072015385695500000031119164 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082616430708900000032190844 Reitera citação Informação 20082622332629400000032203145 PETIÇÃO 26.08.20 Documento de Comprovação 20082622332712500000032203146 Imagem01 Documento de Comprovação 20082622332775700000032203158 Imagem02 Documento de Comprovação 20082622332837100000032203148 Imagem 03 Documento de Comprovação 20082622332922700000032203149 Certidão Certidão 20082713514050900000032228767 Decisão Decisão 20091514485269700000032802587 Expediente Expediente 20091514485269700000032802587 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092118443509700000033051465 MANIFESTAÇÃO 21.09.20 Informações Prestadas 20092118443616800000033051469 IMAGENS SATÉLITE Documento de Comprovação 20092118443675300000033051470 MAPA LOTES 117 e 118 QD 27 Documento de Comprovação 20092118443745100000033051472 Certidão Certidão 20092214355640400000033086241 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Despacho Despacho 20092410553583200000033166270 Requer citação. Gratuidade. Informa endereço Informações Prestadas 20092600440922200000033247742 FICHA LOTE 117 - ATUAL 486 Documento de Identificação 20092600441006700000033247743 FICHA LOTE 118 - ATUAL 586 Documento de Identificação 20092600441061300000033247744 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092600445001500000033247745 MANIFESTAÇÃO 26.09.20 Informações Prestadas 20092600445077600000033247746 Certidão Certidão 20092910072707700000033320568 Despacho Despacho 20093012501419300000033360878 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 20101310502633300000033799993 Diligência Diligência 20101310514120600000033800010 Mandado Mandado 20093019585684300000033414094 Mandado Mandado 20093019585826600000033414095 Diligência Diligência 21030408042140600000038287934 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030408084605000000038287955 Certidão Certidão 21041309542985800000039701506 Despacho Despacho 21081311162551900000044637701 Expediente Expediente 21081311162551900000044637701 Petição Petição 21083122041623800000045524660 Petição 31.08.2021 Outros Documentos 21083122041742800000045524661 Fotos do local Documento de Comprovação 21083122041801200000045524662 Despacho Despacho 21090922523832300000045811925 Mandado Mandado 21091308292512000000045971407 Mandado Mandado 21091308344671700000045971980 Diligência Diligência 21102016094732400000047596197 citação invasor Documento Comprovação Intimação 21102016095020700000047603602 foto 1 Documento de Comprovação 21102016095092000000047605802 Foto 2 Documento de Comprovação 21102016095253800000047605805 Foto 3 Documento de Comprovação 21102016095324000000047605809 foto 4 Documento de Comprovação 21102016095406800000047605812 foto 5 Documento de Comprovação 21102016095475400000047605813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110111430297700000048104720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110312290814100000048174456 Expediente Expediente 21110312290814100000048174456 Petição Petição 21112523385860800000049144725 Petição 25.11.2021 Outros Documentos 21112523385968600000049144726 Despacho Despacho 22011814252522100000050321741 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Edital Edital 22012108212029800000050581449 Informação Informação 22032719342215400000053232818 Decisão Decisão 22032810112756200000053243689 Expediente Expediente 22032810112756200000053243689 Contestação Contestação 22052417312370100000055681590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052421034567000000055688969 Expediente Expediente 22052421034567000000055688969 Informação Informação 22060822173626700000056320424 Petição Petição 22061501144514900000056558672 Petição Petição 22072010155594100000057826495 Informação Informação 22072020370011700000057857898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623412494600000062059824 Sentença Sentença 22110815223072700000062124776 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Petição Petição 22111521481381700000062456899 Expediente Expediente 22110815223072700000062124776 Cota Cota 23021616335961700000065377580 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022008314948300000065449895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022008341853300000065449896 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031616305277800000066488198 Informação Informação 23031715062391800000066545403 Decisão Decisão 23032023274243900000066619472 Expediente Expediente 23032023274243900000066619472 Mandado Mandado 23032814564515500000067016335 Petição Urgente Petição 23041704335077700000067798825 ACELIANA RG Documento de Identificação 23041704335273200000067798826 ACELIANA RG V. Documento de Identificação 23041704335348400000067798827 Contestação com Pedido Contraposto Documento de Comprovação 23041704335416100000067798828 1 - PETICAO - BRUNO - 29.04.21.pages Documento de Comprovação 23041704335476000000067798829 AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE BRUNO Documento de Comprovação 23041704335544700000067798830 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23042001053528900000067991052 ACELIANA PROCURAÇÃO Procuração 23042001053563500000067991053 Diligência Diligência 23042007201849700000067992646 jose natanael int Devolução de Mandado 23042007201888400000067992650 jose natanael int 22 Devolução de Mandado 23042007201959100000067992651 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061214332939000000070294451 Documentos Mandacaru - Alto do Céu Documento de Comprovação 23061214333025900000070294452 Enunciados-Condege Documento de Comprovação 23061214333093900000070294453 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Decisão Decisão 23072522311070300000072116399 Resposta Resposta 23082115155034100000073422112 Levantamento completo Documento de Comprovação 23082115155147800000073422114 Overlay atual Documento de Comprovação 23082115155212100000073422115 Outros Documentos Outros Documentos 23082115184539100000073422930 Informação Informação 23090419074700800000074122199 Decisão Decisão 23102020124937500000076184597 Petição Petição 23102521075959700000076441041 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Decisão Decisão 23121518102740600000076709125 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121518121433100000078729142 Certidão Certidão 23121608515184400000078736539 Manifestação-2023-0002446014.pdf Manifestação 23121817090600000000078803514 Informação Informação 24011511184236400000079293891 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Decisão Decisão 24022717210402700000081087016 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810221517600000081144159 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022810224420900000081144163 Petição Petição 24030900441687500000081692426 Despacho Despacho 24031721373746600000082076891 Despacho Despacho 24032109492234600000082307829 Decisão Decisão 24040323521646700000082846681 Petição Petição 24041621591512700000083573957 Petição Petição 24042507264869200000084026006 Informação Informação 24061314081187900000086494856 Decisão Decisão 24072315154576700000088293570 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Intimação Intimação 24072912150471000000050794511 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 Expediente Expediente 24072315154576700000088293570 processo remetido para o MP Informação 24072912414138700000091636865 Petição Petição 24080115050373700000091982830 JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - 0010354-53.2013.8.15.2001 - reintegração - não intervenção (1).odt. Cota 24082209244400000000093079003 Cota Cota 24082414492351100000093202130 Petição Petição 24082622520653500000093295246 Informação Informação 24091711584885400000094452479 Manifestação Petição 24111822144719500000097669548 Boleti de ocorrência 2021 Documento de Comprovação 24111822144790300000097669549 Boletim de ocorrência 2024 Documento de Comprovação 24111822144856700000097669550 Vídeo 01 Documento de Comprovação 24111822144924700000097669553 Vídeo 02 Documento de Comprovação 24111822145002600000097669554 Vídeo 03 Documento de Comprovação 24111822145111000000097669555 Vídeo 04 Documento de Comprovação 24111822145194100000097669556 Vídeo 05 Documento de Comprovação 24111822145360200000097669557 Levantamento Quadra 27 - Desenho Documento de Comprovação 24111822145641500000097669558 Levantamento Quadra 27 - Sobreposição Documento de Comprovação 24111822145704200000097669559 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Expediente Expediente 25012011542308800000099925122 Decisão Decisão 25012010535787900000099919895 Informação Informação 25012317011401000000100120835 Cota Cota 25013109161861900000100487095 Manifestação-2025-0000298205.pdf Manifestação 25021807512900000000101405783 Informação Informação 25022414562784900000101749654 Decisão Decisão 25022509593062300000101767178 Petição Petição 25030613352047700000102150999 Informação Informação 25031010145204500000102286162 Petição Petição 25031014170493100000102310236 Petição Petição 25041509135397400000104252190 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083122041742800000045524661, Documento de Comprovação: 21083122041801200000045524662, Mandado: 21091308292512000000045971407, Mandado: 21091308344671700000045971980, Despacho: 21090922523832300000045811925, Devolução de Mandado: 21110111430297700000048104720, Ato Ordinatório: 21110312290814100000048174456, Expediente: 21110312290814100000048174456, Diligência: 21102016094732400000047596197, Documento Comprovação Intimação: 21102016095020700000047603602]
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