Andre Luiz De Barros Pena x Municipio De Nova Lima
Número do Processo:
0010356-64.2025.5.03.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010356-64.2025.5.03.0165 : ANDRE LUIZ DE BARROS PENA : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7681b3d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a inércia do reclamado, APROVO o cálculo colacionado pelo(a) autor, consoante quadro-resumo de #id:a126e3f, excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Ao SLJ para ratificação dos cálculos ora aprovados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da IN CONJ GP/GVP2 nº 115/2023. Após, à homologação. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 24 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE NOVA LIMA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010356-64.2025.5.03.0165 : ANDRE LUIZ DE BARROS PENA : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7681b3d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a inércia do reclamado, APROVO o cálculo colacionado pelo(a) autor, consoante quadro-resumo de #id:a126e3f, excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Ao SLJ para ratificação dos cálculos ora aprovados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da IN CONJ GP/GVP2 nº 115/2023. Após, à homologação. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 24 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ DE BARROS PENA