Ewerton Luiz Pereira e outros x Asap Log - Logistica E Solucoes Ltda. e outros
Número do Processo:
0010357-86.2024.5.03.0164
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
09ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010357-86.2024.5.03.0164 : ROBERTO PEREIRA DA SILVA : GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ad41f proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Registrem-se as custas processuais, no valor de R$ 1.353,56, conforme comprovante de Id 1d6d067. Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após a manifestação, ou decorrido in albis o prazo supra, ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. Registre-se que eventuais alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores na cadastro dos autos junto ao 1o grau de jurisdição. O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT CONTAGEM/MG, 24 de maio de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010357-86.2024.5.03.0164 : ROBERTO PEREIRA DA SILVA : GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ad41f proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Registrem-se as custas processuais, no valor de R$ 1.353,56, conforme comprovante de Id 1d6d067. Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após a manifestação, ou decorrido in albis o prazo supra, ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. Registre-se que eventuais alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores na cadastro dos autos junto ao 1o grau de jurisdição. O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT CONTAGEM/MG, 24 de maio de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.