Maria Judith De Vasconcelos Barros x Empresa Mineira De Comunicacao Ltda
Número do Processo:
0010359-05.2025.5.03.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010359-05.2025.5.03.0105 : MARIA JUDITH DE VASCONCELOS BARROS : EMPRESA MINEIRA DE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c067a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. Kvg DESPACHO - PJe Vistos os autos. Defiro o requerimento de processamento da execução PROVISÓRIA(CumPrSe). Já habilitados nestes autos os mesmos advogados de todas as partes constantes do processo principal. Proceda a Secretaria à associação dos processos, clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar processos". Já inserido em ambos os processos o comentário no GIGS: Processo Principal n.0010151-55.2024.5.03.0105 e Execução Provisória n. 0010359-05.2025.5.03.0105. Já inserido nestes autos e no processo principal o lembrete de que existe esta execução provisória. Intime(m)-se diretamente a(s) parte(s) reclamada(s), por meio de mandado judicial, a ter ciência da distribuição da presente execução provisória, a fim de se evitar futura alegação de nulidade. Intime-se ainda para ciência de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores, junto aos autos principais, NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores nestes autos de execução provisória, cabendo ao novo procurador promover sua habilitação CONCOMITANTEMENTE neste processo. Intimem-se as partes ainda a apresentarem cálculos, no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parág. 2o., da CLT, observados, ainda, os termos do Provimento 04/00 da Corregedoria Regional e os da instrução Normativa n. 1127/11 da Receita Federal do Brasil, juntando aos autos cópias dos documentos que comprovem a opção pelo SIMPLES. Os cálculos deverão ser realizados no sistema PJe-Calc e vir acompanhados do arquivo “.PJC”, observado o disposto na Resolução n. 185, do CSJT, de 24/03/2017. Para a juntada do arquivo “.PJC” é necessário exportá-lo do PJe-Calc, utilizando a opção “Exportar”, na aba “Operações”, conforme imagem do PJe-Calc abaixo: Após a exportação, o arquivo “.PJC” deverá ser juntado aos autos: no primeiro passo, no campo “tipo de documento” deverá ser selecionada a opção “Planilha de cálculos” e anexado o arquivo PDF dos cálculos; no segundo passo, deverão ser preenchidos os campos “credor do cálculo” e devedor do cálculo"; no terceiro e último passo, deverá ser anexado o arquivo “.PJC”, conforme imagem abaixo: OBS: Quanto ao índice de correção monetária aplicável e tratando-se de execução provisória, deve ser considerado estritamente o contido no comando exequendo. OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverão constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Atentem-se as partes à transição e às novas regras para os recolhimentos previdenciários, estabelecidas na IN da RFB n.2005/21. Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR n. 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023, foi instituído código de receita (6092) para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB n. 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. As contribuições previdenciárias decorrentes de direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho serão, portanto, recolhidas por Documento de Arrecadação Fiscal – DARF (DCTFWeb), e não mais por Guia da Previdência Social – GPS (GFIP). Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil. "As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar PETIÇÃO DE ACORDO nos autos, apresentar-se conjuntamente no balcão da Secretaria para homologação ou abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária para negociar uma conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados. Instalação do aplicativo JTe: acesse o Google Play(Android) ou a loja brasileira da App Store(iOS) e procure por JTe (Requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0 ou superior). Cadastro de Senha no PJe para se autenticar no aplicativo JTe: necessário autenticação para utilizar algumas funcionalidades do app JTe. Magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe. Se ainda não cadastrou sua senha no PJe, acesse o sistema pelo computador, clique no Menu Configuração -> Pessoa -> Cadastro de senha. O login ser o seu CPF e a senha deve conter, no mínimo, seis caracteres incluindo letras e números. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o advogado precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ''Conciliar''. No caso de dúvidas, quanto ao JTe, entrar em contato com a Central de Atendimento(CAT), por meio do telefone (31)3228-7151/7152/7155 ou do e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br". Por fim, deverá a Secretaria lançar o prazo de 16 dias úteis, no PJe, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA MINEIRA DE COMUNICACAO LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010359-05.2025.5.03.0105 : MARIA JUDITH DE VASCONCELOS BARROS : EMPRESA MINEIRA DE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c067a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. Kvg DESPACHO - PJe Vistos os autos. Defiro o requerimento de processamento da execução PROVISÓRIA(CumPrSe). Já habilitados nestes autos os mesmos advogados de todas as partes constantes do processo principal. Proceda a Secretaria à associação dos processos, clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar processos". Já inserido em ambos os processos o comentário no GIGS: Processo Principal n.0010151-55.2024.5.03.0105 e Execução Provisória n. 0010359-05.2025.5.03.0105. Já inserido nestes autos e no processo principal o lembrete de que existe esta execução provisória. Intime(m)-se diretamente a(s) parte(s) reclamada(s), por meio de mandado judicial, a ter ciência da distribuição da presente execução provisória, a fim de se evitar futura alegação de nulidade. Intime-se ainda para ciência de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores, junto aos autos principais, NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores nestes autos de execução provisória, cabendo ao novo procurador promover sua habilitação CONCOMITANTEMENTE neste processo. Intimem-se as partes ainda a apresentarem cálculos, no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parág. 2o., da CLT, observados, ainda, os termos do Provimento 04/00 da Corregedoria Regional e os da instrução Normativa n. 1127/11 da Receita Federal do Brasil, juntando aos autos cópias dos documentos que comprovem a opção pelo SIMPLES. Os cálculos deverão ser realizados no sistema PJe-Calc e vir acompanhados do arquivo “.PJC”, observado o disposto na Resolução n. 185, do CSJT, de 24/03/2017. Para a juntada do arquivo “.PJC” é necessário exportá-lo do PJe-Calc, utilizando a opção “Exportar”, na aba “Operações”, conforme imagem do PJe-Calc abaixo: Após a exportação, o arquivo “.PJC” deverá ser juntado aos autos: no primeiro passo, no campo “tipo de documento” deverá ser selecionada a opção “Planilha de cálculos” e anexado o arquivo PDF dos cálculos; no segundo passo, deverão ser preenchidos os campos “credor do cálculo” e devedor do cálculo"; no terceiro e último passo, deverá ser anexado o arquivo “.PJC”, conforme imagem abaixo: OBS: Quanto ao índice de correção monetária aplicável e tratando-se de execução provisória, deve ser considerado estritamente o contido no comando exequendo. OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverão constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Atentem-se as partes à transição e às novas regras para os recolhimentos previdenciários, estabelecidas na IN da RFB n.2005/21. Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR n. 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023, foi instituído código de receita (6092) para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB n. 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. As contribuições previdenciárias decorrentes de direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho serão, portanto, recolhidas por Documento de Arrecadação Fiscal – DARF (DCTFWeb), e não mais por Guia da Previdência Social – GPS (GFIP). Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil. "As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar PETIÇÃO DE ACORDO nos autos, apresentar-se conjuntamente no balcão da Secretaria para homologação ou abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária para negociar uma conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados. Instalação do aplicativo JTe: acesse o Google Play(Android) ou a loja brasileira da App Store(iOS) e procure por JTe (Requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0 ou superior). Cadastro de Senha no PJe para se autenticar no aplicativo JTe: necessário autenticação para utilizar algumas funcionalidades do app JTe. Magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe. Se ainda não cadastrou sua senha no PJe, acesse o sistema pelo computador, clique no Menu Configuração -> Pessoa -> Cadastro de senha. O login ser o seu CPF e a senha deve conter, no mínimo, seis caracteres incluindo letras e números. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o advogado precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ''Conciliar''. No caso de dúvidas, quanto ao JTe, entrar em contato com a Central de Atendimento(CAT), por meio do telefone (31)3228-7151/7152/7155 ou do e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br". Por fim, deverá a Secretaria lançar o prazo de 16 dias úteis, no PJe, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JUDITH DE VASCONCELOS BARROS